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4567629 #
Numero do processo: 13637.001083/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para comprová-las em parte. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n. 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Na forma da Súmula nº 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.828
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer as deduções com despesa médica no valor de R$ 2.141,00.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4567679 #
Numero do processo: 12269.000116/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.187
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4567413 #
Numero do processo: 18471.000408/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO RECONHECIDA. CÁLCULO DO IMPOSTO. Deve ser considerado, para fins de apuração do saldo do imposto a pagar em decorrência de lançamento de ofício, o valor apurado e pago pelo Recorrente em sua Declaração de Ajuste Anual, o qual deverá ser devidamente deduzido do saldo apurado após a revisão de ofício da DIRPF.
Numero da decisão: 2102-001.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4573503 #
Numero do processo: 11080.008703/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE – GLOSA INDEVIDA Não pode ser mantida a glosa do imposto retido na fonte uma vez que ficou comprovado nos autos a retenção e/ou recolhimento do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-002.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em da provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4573466 #
Numero do processo: 10166.722864/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS AUTO DE INFRAÇÃO SOB N 37.283.649-6 CONSOLIDADO EM: 01/12/2010 PERÍODO FISCALIZADO: 01 de 2008 a 12 de2009 COMPETÊNCIAS: 01/2008 a 13/2009. EMENTA DÉBITO CONFESSADO EM REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. Pedido de Parcelamento da Lei 11.941 de 2009 configura renúncia ao contencioso administrativo, na razão que o § 6o do artigo 12, da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 22 de julho de 2009, importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, de conformidade com os artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Desta forma não cabe mais discussão sobre as exigências parceladas e o põe fim ao litígio nos exatos limites dos valores parcelados e implica renúncia ao contencioso administrativo. EXCLUSÃO DO SIMPLES SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO. Inadmissibilidade. Agressão ao devido processo legal, ampla defesa, publicidade e ao contraditório. A publicação na internet, de que trata o § 49 do ato regulamentar, é condição necessária para eficácia do ato de exclusão, em face do princípio da publicidade dos atos da administração, NÃO SENDO. ENTRETANTO. O MEIO VÁLIDO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, porquanto a notificação, nos termos do próprio ato regulamentar, há de ser feita conforme a legislação que rege o processo administrativo fiscal do ente federal responsável pelo processo de exclusão, que, no caso da União, é o Dec. N. 70.235 de 1972. REPRESENTAÇÃO FISCAL. O Auditor fiscal tem a obrigação legal de comunicar a pratica de crime, ainda que seja em tese. O Colegiado não tem competência para julgar a legalidade ou não da representação fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.879
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes e Mauro José Silva, que votaram em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4565712 #
Numero do processo: 10510.000775/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL PARA OS PEDIDOS PROTOCOLIZADOS APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PRAZO DECENAL PARA OS PEDIDOS PRETÉRITOS A TAL LEI. De acordo com o Pleno do Supremo Tribunal Federal (RE nº 566.621), é inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, aduzindo que o prazo de restituição dos tributos por homologação é decenal para os pedidos feitos até o início da vigência do art. 3º da LC nº 118/2005, sendo qüinqüenal se posterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para afastar a decadência, de forma que a Delegacia da Receita Federal do Brasil jurisdicionante aprecie as demais razões de mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4567367 #
Numero do processo: 16707.003229/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 CONTRIBUINTE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS. DEMISSÃO POR ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. O fato gerador do imposto de renda se aperfeiçoa quando o contribuinte tem a disponibilidade jurídica ou econômica dos rendimentos (art. 43 do Código Tributário Nacional), pouco importando uma incerta e futura devolução dos valores recebidos. Percebidos, como se viu nestes autos, incide o imposto de renda. Eventual devolução futura não tem qualquer implicação sobre o imposto devido no momento do recebimento. Indo mais além, no caso concreto destes autos, apreciando a Portaria de demissão do recorrente dos quadros do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, vê-se que a demissão ocorreu em decorrência de acumulação ilícita de cargo público, não havendo qualquer indício que o recorrente venha a devolver quaisquer dos valores recebidos, os quais foram auferidos em contraprestação do trabalho, de caráter alimentício. Ademais, no Recurso Extraordinário nº 577.123RN, interposto pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para manter o ato demissório junto ao Supremo Tribunal Federal, vê-se que o Órgão estadual não logrou êxito, havendo ordem de definitiva de reintegração do recorrente ao cargo de Auditor Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a indicar que não há qual fumaça de uma possível devolução dos valores recebidos do Estado, ao revés, os valores recebidos são definitivos e integraram o patrimônio do contribuinte, devendo sofrer a incidência do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4566198 #
Numero do processo: 10840.720219/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. São dedutíveis dos rendimentos tributáveis os valores relativos aos dependentes relacionados na legislação tributária, indicados na declaração de ajuste, desde que comprovada a relação de dependência. Na hipótese, a relação de dependência não ficou comprovada. DEDUÇÕES. DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE DEPENDENTE. Comprovada a relação de dependência, é possível deduzir despesas efetuadas com a educação do dependente, demonstradas por meio de documentação hábil e idônea. Hipótese em que não ficou comprovada nos autos a relação de dependência. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA DE DEPENDENTE. ACORDO PARTICULAR. MERA LIBERALIDADE. Somente podem ser deduzidos a título de pensão alimentícia os valores fixados em decisão judicial. Tratando-se de um simples acordo particular, tal como na hipótese, o pagamento constitui mera liberalidade e sua dedução não é autorizada pela lei. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. No cômputo da base de cálculo do imposto sobre a renda, não são dedutíveis as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no país, no denominado Vida Gerador de Benefícios Livres VGBL, durante a fase de acumulação dos recursos. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. Desde que escriturados em Livro Caixa e comprovados mediante documentação hábil e idônea, podem ser deduzidos dos rendimentos do trabalho não assalariado decorrente do exercício da atividade profissional do contribuinte: (i) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora; (ii) a remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; e (iii) os emolumentos pagos a terceiros. Na hipótese, somente parte dos dispêndios escriturados em Livro Caixa é dedutível e ficou comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE DOLO. INEXISTÊNCIA. A apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do intuito de fraude do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF n.° 14. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a aplicação da multa isolada pelo não pagamento do imposto de renda como antecipação mensal Carnê-Leão quando em concomitância com a multa de ofício exigida juntamente com o imposto apurado no ajuste anual, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2101-001.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para (i) restabelecer deduções em Livro Caixa no valor de R$ 193,75; (ii) desqualificar as multas lançadas e (iii) excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento parcial em menor extensão, mantendo a multa isolada.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4518701 #
Numero do processo: 10469.721045/2010-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Deve ser anulada a decisão a quo, determinando-se o retorno dos autos a autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, quando não restar confirmada a falha na representação processual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4573504 #
Numero do processo: 10120.001928/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Glosa de Compensação Período de Apuração: 01/02/2009 a 30/08/2009 GLOSA DE COMPENSAÇÕES INDEVIDAS DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A AGENTES POLÍTICOS. A compensação de contribuições sobre remuneração pagas a agentes políticos, declarada inconstitucional, por decisão do expressa do Supremo Tribunal Federal STF no Recurso só é possível quando foram realmente recolhidas. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. A produção da prova pericial só é cabível quando o julgador administrativo entender que seu convencimento necessita da produção desta prova, não configurando seu indeferimento cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2301-002.632
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES