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4740209 #
Numero do processo: 10945.007202/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% CARACTERIZADA A CESSÃO DE MÃO DE OBRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.808
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4740570 #
Numero do processo: 35013.002092/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2000 Ementa: DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-002.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4740988 #
Numero do processo: 10855.001131/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cabe o instrumento de embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição, que será sanada, e, no caso, não produzirá efeitos infringentes, vez que mantida a decisão anteriormente adotada. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2201-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, para suprir a contradição contida no Acórdão nº 220100.827, de 23/09/2010, reratificando a decisão, sem, contudo, produzir efeitos infringentes, vez que mantida a conclusão de reconhecer os efeitos da decadência no lançamento e dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4738917 #
Numero do processo: 10510.000778/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFERIORES A R$13.968,00. SEM OUTRA HIPÓTESE DE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR. DESCABIMENTO DA MULTA. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano calendário de 2005, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$13.968,00 (treze mil, novecentos e sessenta e oito reais) Se o contribuinte comprova que auferiu rendimentos inferiores ao limite de isenção, não se demonstrando nos autos outra hipótese de obrigatoriedade de apresentação de DIRPF, há que se considerar a multa aplicada como indevida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4741385 #
Numero do processo: 10235.000352/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. DESPESAS COM DEPENDENTE. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. De acordo com o disposto pelo art. 77, §5º, do RIR/99, “é vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, §4º). Assim, sendo certo que os dependentes apontados pelo contribuinte em sua declaração já haviam sido considerados para a apuração do imposto devido por sua companheira, deve-se manter a glosa. De igual modo, é indevida a dedução de despesas em relação ao cônjuge que já tenha apresentado sua declaração em separado (art. 38, §8º, da IN 15/2001). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.105
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742862 #
Numero do processo: 10860.000745/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para comprová-las. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.191
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4743174 #
Numero do processo: 11516.006165/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS QUE NÃO ACARRETAM A NULIDADE DO LANÇAMENTO. A existência de quaisquer vícios em relação ao Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não gera efeitos quanto à relação jurídica fisco x contribuinte estabelecida com o ato administrativo do lançamento, podendo aqueles ensejar, se for o caso, apuração de responsabilidade administrativa dos envolvidos, mas sem afetar a relação jurídica fisco x contribuinte. DEVERES INSTRUMENTAIS. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. Atende perfeitamente ao princípio da legalidade a previsão de deveres instrumentais por meio de norma infralegais. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GRADAÇÃO POR NORMA INFRALEGAL AUTORIZADA PELA LEI. O art. 92 da Lei 8.212/91 prevê a graduação da multa conforme previsão em Decreto. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS. PREVISÃO LEGAL. O art. 33 da Lei 8.212/91 estabelece a obrigação de serem apresentar todos os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias. DOCUMENTOS RELATIVOS AOS RISCOS AMBIENTAIS. PREVISÃO EM NORMAS INFRALEGAIS. Os documentos obrigatórios relacionados à constatação e tratamento dos riscos ambientais estão previstos nas normas do Ministério do Trabalho e, por se relacionarem às contribuições previdenciárias compõem a legislação tributária. PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 195 DO CTN. OBRIGAÇÃO QUE PERSISTE ATÉ O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4742254 #
Numero do processo: 19647.014432/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO GUARDA DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS. SÚMULA N° 08 STF. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. A partir da aprovação da Súmula Vinculante n° 08 pelo STF, decretando a inconstitucionalidade dos prazos prescricional e decadencial de 10 (dez) anos, insculpidos nos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, inexiste razão para se exigir a guarda de documentos fiscais previdenciários pelo prazo decenal, entendimento que encontra sustentáculo na harmonização da legislação previdenciária e tributária introduzida em face da criação da Receita Federal do Brasil, com a unificação das Secretarias da Receita Federal e Previdenciária, inclusive, observado pelo legislador que alterou o disposto no artigo 32, § 11°, da Lei n° 8.212/91, para contemplar tal obrigação até que ocorra a prescrição no lapso temporal de 05 (cinco) anos, o qual deverá retroagir para alcançar fatos pretéritos, em virtude de ser mais benéfico ao contribuinte, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.888
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4742881 #
Numero do processo: 11516.000385/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.209
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4739905 #
Numero do processo: 11543.002546/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de horas extras e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos referidos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
Numero da decisão: 2201-001.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH