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4736280 #
Numero do processo: 10730.006055/2008-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave, descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, não alcança os rendimentos decorrentes do trabalho do servidor em atividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9548248 #
Numero do processo: 10907.003029/2006-97
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF,. DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito a lançamento por homologação, portanto, com prazo decadencial de cinco anos contado do fato gerador, conforme prevê o § 4º do art.. 150 do CTN. Considera-se ocorrido o fato gerador relativamente aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual em 31 de dezembro de cada ano-calendário. IRPF, CÔNJUGE MEEIRO, RESPONSABILIDADE. O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. IRPF. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR, PROVA INDICIARIA, Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Preliminares de decadência acolhida.. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher as preliminares de decadência e de limite de responsabilidade suscitadas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9565853 #
Numero do processo: 16004.001405/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SIMULAÇÃO. É procedente o lançamento fiscal que, amparado em robustos elementos de prova, imputa a responsabilidade tributária a quem tem efetivamente relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador. PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA DE FATO DA EMPRESA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. A pessoa física, que embora não constando do quadro societário da empresa, efetivamente pratique atos que revelem a condução dos negócios da mesma, mostrando-se como sua proprietária "de fato", responde solidariamente a esta por possuir interesse comum, juridicamente qualificado, na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. AFERIÇÃO INDIRETA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL.. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. Havendo recursa em fornecer os elementos solicitados pela Autoridade fiscal, ainda que tal recusa seja do contribuinte de fato, é procedente o lançamento que de valha de aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovado que as falhas apontadas pelo recorrente no lançamento não se sustentam, não há de se falar em nulidade do ato administrativo lavrado por agente competente e sem preterição ao direito de defesa. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 363.852/MG. A decisão de inconstitucionalidade proferida nos autos do RE 363.852/MG não alcança a exigência instituída pela Lei 10.256/01. MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, a multa de mora devida à data da ocorrência dos fatos geradores deve ser comparada com a multa de mora a que alude o art. 35 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2201-009.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários para determinar a aplicação da retroatividade benigna a partir da comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da Lei 8.212/91. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9552808 #
Numero do processo: 13710.002931/2003-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1984 Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO,. PDV. NÃO-CARACTERIZAÇÃO, Não caracterizada adequadamente a existência de Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a adesão do interessado a tal programa, improcede o pedido de restituição.
Numero da decisão: 2802-000.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9552805 #
Numero do processo: 11610.008131/2002-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. IMPOSTO DEVIDO. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória, que deve ser calculada sobre o imposto devido, mesmo que não haja imposto final a pagar. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de informar a aplicação da multa pela falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por se tratar de obrigação tributária acessória autônoma em relação ao fato gerador do tributo e constituir prática de ato meramente formal. A multa é devida independentemente da declaração ser entregue espontaneamente ou sob intimação Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2802-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9537469 #
Numero do processo: 35387.000496/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS. PPRA. PCMSO. FORMALIDADES LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. As demonstrações ambientais a cargo da empresa, como conjunto de documentos relativos aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, estão sujeitas a normas regulamentares, passíveis de verificação por parte da fiscalização previdenciária. A apresentação de quaisquer desses documentos sem as formalidades exigidas, deixando de conter a totalidade dos elementos e informações pertinentes a seu ambiente de trabalho, enseja a aplicação de penalidade prevista na legislação. AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA. O INSS e, atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores Fiscais, deverão verificar o cumprimento por parte das empresas das normas de saúde e segurança do trabalho, o eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho e o conseqüente controle dos riscos ocupacionais existentes. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. Não havendo caracterização da situação de circunstância agravante de reincidência nos termos do art. 290 do RPS não há que se falar em elevação da multa aplicada.
Numero da decisão: 2202-009.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa lançada, no valor original de R$ 19.820,42, seja reduzida para R$ 9.910,21. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9541621 #
Numero do processo: 11610.011295/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. . Ao ignorar o protocolo de petição a apresentar documentos quando de diligência, bem como das justificativas nela veiculadas, a decisão recorrida cerceia o direito de defesa, além de se fundamentar em motivo que não corresponde à realidade dos fatos, ou seja, de não ter o impugnante exibido em sede de diligência outros documentos que não os já constantes dos autos. Ensejando o imediato julgamento do mérito supressão de instância, bem como não estando o processo apto para julgamento, impõe-se a decretação da nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento ao direito de defesa.
Numero da decisão: 2401-010.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar nulo o acórdão de impugnação e determinar o retorno dos autos à delegacia de julgamento de origem para que seja prolatada nova decisão. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

4736098 #
Numero do processo: 10640.000827/2006-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que no ano-calendário 2002, considera-se ocorrido em 31 de dezembro de 2002. Notificado o lançamento até 31 de dezembro de 2007 não opera a decadência. PRESCRIÇÃO. Entre a ciência do auto de infração e o desfecho do julgamento administrativo não corre o prazo de prescrição. REMISSÃO. A remissão somente pode ser declarada em despacho fundamentado da autoridade administrativa e quando a situação fática se amolde completamente à hipótese de remissão prevista em lei. Na falta de qualquer requisito legal não se reconhece a remissão. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

9559142 #
Numero do processo: 13609.000690/2003-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. Há dois requisitos cumulativos indispensáveis à concessão da isenção do IRPF in casu. Um reporta-se à natureza dos valores recebidos, que devem ser proventos de aposentadoria ou reforma e pensão, e o outro relaciona-se com a existência da moléstia tipificada no texto legal. Não preenchidos ambos, a isenção deixa de ser reconhecida.
Numero da decisão: 2802-000.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9547779 #
Numero do processo: 23034.021758/2001-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há falar em cerceamento do direito de defesa se a impugnação apresentada possibilitou ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, com a redução da exigência. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/2001 PRECLUSÃO PROCESSUAL. INERCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. A preclusão processual implica na perda de uma faculdade e alcança apenas os litigantes. A inércia processual da autoridade administrativa pode caracterizar quebra de dever funcional e não preclusão processual, tendo em vista que não é parte no processo. RECOLHIMENTOS EM GPS. FNDE. O sujeito passivo que firmar convênio diretamente com o FNDE para proceder aos recolhimentos ao salário-educação passou a se obrigar a recolher o salário-educação por meio de guia de arrecadação fornecida pelo FNDE e não por meio de GPS. Os recolhimentos porventura realizados por meio de GPS (documento de arrecadação da Previdência Social) não têm validade para quitar débitos perante o FNDE.
Numero da decisão: 2401-010.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Matheus Soares Leite. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Faber de Azevedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo