Numero do processo: 16000.000344/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/10/2001
EMBARGOS CONTRADIÇÃO PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.
Com fulcro no art. 64, I e 65 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
A apreciação do recurso embargado deve ater-se aos termos do embargos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/10/2001
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO CONTRIBUIÇÃO SOBRE A AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL PERÍODO
ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de NFLD substitutiva, cuja NFLD original foi anulada por vício formal, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 173, II do CTN, levando-se em consideração a data da ciência da NFLD declarada nula.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.736
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acordão 20601.140,
passando a: dar provimento parcial para que se exclua do lançamento as contribuições até a competência 10/1998, face a
aplicação da decadência qüinqüenal, mantendo no mérito inalterado o julgamento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10580.010136/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS AO EXTERIOR. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL. NULIDADE.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
Ausente qualquer demonstrativo de variação do patrimônio do contribuinte apto a presumir a omissão de rendimentos, na forma da legislação, nulo o auto de infração por fazer incidir o tributo sobre a simples remessa ao exterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.211
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 14474.001005/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2005
PRELIMINAR NULIDADE AUTUAÇÃO MPF
Não há que se falar em nulidade quando o MPF e a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito cumprem os requisitos exigidos pela legislação de regência.
INEXIGIBILIDADE DA ALÍQUOTA DE 20%. DESVIRTUAMENTO DO
PRODUTO DA ARRECADAÇÃO.
Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para decidir acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do disposto na Súmula CARF nº 2.
CRÉDITOS RELATIVOS A CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Não havendo prova dos créditos, mesmo após diligência fiscal, não há como considerar o argumento da recorrente.
Numero da decisão: 2301-002.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10580.005533/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 22/03/2007
EMBARGOS CONTRADIÇÃO PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.
Com fulcro no art. 64, I e 65 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
A apreciação do recurso embargado deve ater-se aos termos do embargos.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 4º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, I DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO ENTREGA DE GFIP MULTA RETROATIVIDADE
BENIGNA APLICAÇÃO LEI 11.941/2009.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.737
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acordão 240101.087,
sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10980.018311/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10882.002004/2004-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRRF. RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA – A responsabilidade da
fonte pagadora em reter e recolher o imposto quando do momento do
pagamento não afasta a do beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação. Assim, após o prazo de entrega da declaração de ajuste anual, no caso de falta de retenção, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos e não mais da fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.124
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 17883.000117/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÕES. VALORES EXCLUÍDOS DA BASE.
A tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada não englobam operações financeiras cujo sujeito passivo é ordenante.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2102-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 37048.278600/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1997
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PRECLUSÃO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa.
A empresa tomadora não apresentou impugnação, sendo que para a mesma não existe recurso válido a ser conhecido.
DECADÊNCIA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL SOBRE MESMA MATÉRIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-001.754
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10670.001355/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2000 a 29/02/2004
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado.
Numero da decisão: 2302-001.185
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 15889.000169/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 22/06/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 67. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
A não entrega, bem como a entrega com atraso da GFIP constitui-se
violação à obrigação acessória prevista no art. 32, IV da Lei nº 8.212/91, e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 67. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes da não entrega de GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A
à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
