Numero do processo: 18471.000163/2006-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 29/01/1997 a 19/05/2000
CPMF. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante no 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à CPMF decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81356
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13854.000252/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes do PIS e da Cofins.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
A energia elétrica e os combustíveis consumidos na atividade industrial não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
ESTOQUES DE INSUMOS EM 31/12/1998.
Os valores excluídos do cálculo do crédito do 4º trimestre de 1998, referente às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados e dos produtos acabados que estavam em estoque neste período. Deverá se acrescido no cálculo do 1º trimestre de 1999, ocorridos até 31 de março de 1999. Art 3º da Portaria MF nº 38/97 c/c o Ato Declaratório normativo nº 20/99 da COSIT.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Antonio Zomer e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente); b) em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica e combustíveis no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; os dois primeiros quanto à energia elétrica; e apenas o primeiro quanto aos combustíveis. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à inclusão do estoque em 31/12/98. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral o Dr Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF nº 7.100, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13808.000568/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte imposta em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LANÇAMENTO - EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS - A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. Por outro lado, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida cautelar inominada, ainda que garantida com caução de títulos, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa. Os juros são devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardam natureza de sanção. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-03558
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13854.000165/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 151 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - O fato de o Recorrente estar disputando judicialmente a propriedade do imóvel não enseja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02965
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13900.000197/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/03/1997
Ementa: COFINS .RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80335
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13869.000120/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESSARCIMENTO. JUROS SELIC INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.817
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni
Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13708.002570/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. EXIGÊNCIA BASEADA EM NORMAS INCONSTITUCIONAIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. IMPROCEDÊNCIA.
É improcedente a exigência da Contribuição para o PIS, quando lançado com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e tiveram a execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 49/95.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento o preposto da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna Freitas de Castro
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 16707.002582/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM.
O conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, passível de ensejar direito de crédito na escrita fiscal do IPI, é legal e não econômico.
MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO E ISENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
Inexiste direito de crédito nos casos em que os insumos aplicados no produto industrializado não tenham sofrido tributação do IPI. Precedente do STF. Os produtos isentos também não ensejam direito de crédito, mormente quando não se enquadrem no conceito legal de bens e produção.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
O prazo para escriturar créditos de IPI pela aquisição de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem é de cinco anos contados da data da emissão da nota fiscal de aquisição.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes não estão incluídos no conceito legal de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18902
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13971.000972/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo
de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235112.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 201-78.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13726.000116/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - O ajuizamento de medida cautelar inominada pa ra depósito judicial não impede realização do lançamento para institu ição do crédito tributário, mas implica renúncia ao direito de alegar a exigência na via administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 1.737/79, ficando o crédito tributário suspenso até a decisão judicial. Não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 202-06021
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha
