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4830434 #
Numero do processo: 11065.000761/91-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04830
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4830449 #
Numero do processo: 11065.000819/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04913
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4831348 #
Numero do processo: 11080.008753/98-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor/exportador. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96. O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento do couro semi-acabado – industrialização por encomenda. PRODUTOS ADQUIRIDOS COMO EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. A legitimidade para pleitear o crédito presumido relativo a estas parcelas pertence às empresas que industrializam produtos e os destinam a empresas comerciais exportadoras, e não às empresas comerciais propriamente ditas. REVENDA DE INSUMOS NO MERCADO INTERNO. Se de um lado o valor relativo à receita decorrente de revenda de insumos no mercado interno deve ser incluído do total de receita bruta, para efeito do cômputo do percentual entre esta e a receita de exportação, o seu valor não deve ser incluído na base de cálculo do crédito, por não se tratar de insumos destinados a produtos posteriormente exportados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à revenda de mercadorias e insumos como empresas comerciais à aquisição de exportadoras. e
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4833013 #
Numero do processo: 13129.000065/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Provado o erro no preenchimento da Declaração Anual de Informação do ITR, há de se retificar o lançamento a partir dos dados corrigidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03015
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4832675 #
Numero do processo: 13054.000008/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16999
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4830587 #
Numero do processo: 11065.002006/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - IMPOSTO RECOLHIDO COM ISUFICIÊNCIA. Tendo o procedimento de ofício constatado tal irregularidade, a diferença do tributo deve ser exigida com os acréscimos legais - REDUÇÃO DA PENALIDADE. Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "a" e "b" do CTN (art. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97)- INCONSTITUCIONALIDADE. Este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar questionamento que verse sobre inconstitucionalidade de dispositivos legais. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-09280
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4833962 #
Numero do processo: 13618.000051/2003-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABI-LIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12306
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4830520 #
Numero do processo: 11065.001518/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. Assunto: PIS/PASEP Período de apuração: 2º trimestre de 2003 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL A receita relativa ao crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação e contabilizada como receita operacional, deverá ser oferecida à tributação do PIS. RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei nº 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação. Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e provido em parte na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11937
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4831916 #
Numero do processo: 11637.000200/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Cabe ressarcimento em dinheiro na área do IPI, na forma e condições asseguradas em lei, a título de estímulos fiscais, o crédito excedente ou na impossibilidade de sua compensação. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08377
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4832574 #
Numero do processo: 13053.000048/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Empresa com atividade preponderantemente industrial e contribuindo para as entidades sindicais dos empregadores e empregados da categoria, não está obrigado ao pagamento do CNA, CONTAG e SENAR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08850
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava