Numero do processo: 14033.000331/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
A legislação a ser utilizada para o encontro de contas é a vigente na data da entrega do pedido, não a data em que surgiram os créditos.
DCOMP. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
É condição fundamental para a homologação de compensações efetuadas pelo contribuinte a respectiva entrega da Declaração de Compensação prevista no § 1º do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal exigência está em vigor desde 1º/10/2002, com a edição da MP nº 66, de 30/08/2002, que, no seu artigo 49, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso, o crédito surgiu quando já estava em vigor a obrigatoriedade de apresentação de declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DATA DA ENTREGA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS.
Os procedimentos de homologação da compensação devem submeter aos dispositivos legais vigentes à época da entrega da respectiva Dcomp e não dos vigentes à época dos períodos de apuração dos débitos oferecidos em compensação. Não constitui, portanto, ofensa ao princípio da irretroatividade das leis a utilização de dispositivos da IN SRF nº 210, de 30/09/2002, modificada pela IN nº 323, de 28/05/2003, para fins de determinação dos acréscimos legais devidos em face de compensação parcialmente não homologada de débitos já vencidos, cuja entrega da respectiva Dcomp se deu em data posterior a tais atos infralegais.
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso, no caso caracterizado pela entrega da Dcomp em data em que o débito já estava vencido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.418
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira (Relatora). Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13936.000261/95-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO - CORREÇÃO DE DADOS - Não se aplica a hipótese vertente do art. 147, parágrafo único, do CTN, uma vez que os dados trazidos pelo contribuinte não mais se apresentam como retificação, mas sim no contexto de impugnação, sendo imperioso o exame dos mesmos sob pena de se malferir as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A decisão deve ser cassada para que outra seja proferida, desta vez levando-se em consideração os laudos apresentados. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09272
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13888.000146/90-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Lançamento de ofício. Omissão de receita evidenciada por suprimentos: quando não comprovadamente demonstrada a origem dos recursos supridos e a sua efetiva entrega à empresa, a esse título, autorizam presunção de omissão de receitas nos registros fiscais, ressalvado ao contribuinte fazer prova da inexistência dessa presunção. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68489
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 16327.000297/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999
COFINS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 08/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF nº 08/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, independente de ter havido o pagamento antecipado exigido por esse artigo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 03.
Nos termos da Súmula nº 03/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.216
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do período de apuração anterior a março de 1990. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, que não a reconheciam por inexistir pagamento antecipado; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a aplicação da taxa Selic, nos termos da Súyqula n° 03. Esteve presente ao julgamento a DIA. Joana Paula Batista. OAB-SP n° 161413-A.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13770.000207/91-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Redução indevida pela existência de débitos de exercícios anteriores. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00692
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13819.002977/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2002
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. PROVA.
Sem a prova da composição da base de cálculo do PIS e da Cofins, que deixou de ser apresentada quando da impugnação, não há como acatar a alegação de que nela foi incluída receita acrescida pela Lei no 9.718/98.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81440
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13822.000019/91-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONSçRCIO - Descumprimento da norma prevista na legislação que rege as atividades de consórcio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04788
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13886.000341/88-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Passivo Fictício - Configurada a omissão de receita, legitima-se a exigência do pagamento da contribuicão para o FINSOCIAL. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-03305
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13826.000362/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 16095.000153/2007-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 21/06/2002 a 30/11/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O julgador administrativo não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, mormente quando estranhos à lide, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial (por qualquer modalidade processual), antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas.
IPI. DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser escriturados no livro Registro de Apuração de IPI.
TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE. COMPENSAÇÃO NO LIVRO DE APURAÇÃO DE IPI.
A compensação de tributos pagos indevidamente somente pode ser efetuada após prévia análise pela Receita Federal, não havendo previsão legal para realizar a compensação diretamente no livro de Apuração de IPI.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Qualquer que seja o motivo da falta de pagamento, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.700
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida argüidas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva
