Numero do processo: 13819.003956/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Cumpridos os requisitos e procedidas as adequações exigidas pelo Fisco, nega-se provimento ao recurso de ofício, confirmando-se a decisão proferida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08372
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13768.000069/90-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, & 1º, do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05282
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13886.000135/2001-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. IMUNIDADE.
As entidades beneficentes que prestam assistência social no campo de educação, para gozarem da imunidade constante do parágrafo 7º do art. 195 da Constituição Federal, devem atender ao rol de exigências determinado pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91.
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL.
A imunidade prevista no art. 150, § 3º, da Constituição Federal, é limitada a impostos, não se estendendo às contribuições sociais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79195
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13984.000515/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18971
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o indébito relativo às competências de setembro a dezembro de 1995, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula n 2 11 do 22 CC;
II) por maioria de votos, em negar provimento quanto ao indébito relativo às competências anteriores a agosto de 1995, inclusive. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López, que votaram a decadência do direito à restituição pela tese dos 10 anos
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13766.000948/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. MINERAIS. NOTAÇÃO "NT" NA TIPI. SÚMULA Nº 13.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12935
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13889.000776/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Diversos precedentes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12105
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13971.000852/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO CUSTO NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
Os custos de prestação de serviços de industrialização por encomenda, com remessa dos insumos e retorno do produto com suspensão do IPI, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido, porque não são aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
TAXA SELIC. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA.
É de ser computadas a correção monetária e a taxa de juros Selic aos ressarcimentos de crédito presumido do IPI após o protocolo destes.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-79.853
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quando à industrialização por encomenda. Vencida a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente); e II) pelo voto de qualidade, quanto aos demais itens. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Fernando Luiz da Gama Lobo D'eça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fábia Regina Freitas de Souza, advogada da recorrente, OAB/DF nº 14.389.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13851.000854/2004-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11473
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13857.000131/89-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. Suprimento a caixa e venda de mercadorias com preço subfaturado na nota fiscal, conforme apurado pela Fiscalização do Estado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68303
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13890.000108/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Não será declarada a nulidade da decisão recorrida quando se puder decidir favoravelmente ao sujeito passivo.
PROCESSO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EFEITOS NO PROCESSO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO.
Existindo identidade de objeto, a extinção do processo judicial, sem julgamento de mérito e antes de qualquer provimento, não gera direitos e nem implica em desistência de pedido administrativo de reconhecimento de créditos (restituição ou ressarcimento). O pedido administrativo deve ser apreciado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que a DRF aprecie o mérito do pedido. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), que anulava a decisão da DRJ, e Josefa .Maria Coelho Marques, que negava provimento em razão da concomitância. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
