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4714062 #
Numero do processo: 13805.004740/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA. É incabível a aplicação de multa de ofício sobre tributo, objeto de lançamento para prevenir decadência, cuja exigibilidade está suspensa por depósito judicial integral. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76150
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4715144 #
Numero do processo: 13807.009772/00-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15031
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o peido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4715399 #
Numero do processo: 13808.000232/94-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13099
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4718204 #
Numero do processo: 13827.000316/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura , pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido nesta parte. IPI - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, I, reduzido a multa de ofício de 100% para 75%, é de se fazer a devida redução em função do que dispõe o CTN em seu art. 106, II, "c". Recurso parcialmente provido para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%.
Numero da decisão: 201-76661
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento parcial ao recurso quanto à matéria remanescente, para reduzir a multa de ofício de 100 para 75%.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717640 #
Numero do processo: 13821.000033/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75576
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4713821 #
Numero do processo: 13805.002836/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As causas de nulidade são aquelas elencadas no inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. É de decisão discricionária e exclusiva do julgador administrativo a aceitação do pedido de perícia, não sendo seu indeferimento fundamento para a preterição da defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76519
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4713717 #
Numero do processo: 13805.002075/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - DEPÓSITO JUDICIAL - I) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A extinção do crédito tributário somente ocorre na data da conversão do depósito judicial em renda da União. II) JUROS MORATÓRIOS E MULTA PROPORCIONAL - Incabível a exigência de juros moratórios e multa proporcional incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositadas em juízo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13292
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4714157 #
Numero do processo: 13805.005434/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - NULIDADE. 1) Processo Administrativo, em parte, sobrestado, por força de preexistência de ação judicial em andamento. Parte subsistente da exigência alcançada por normas administrativas favoráveis à pretensão do contribuinte (IN nr. 31 e 32, de 1997). O recurso, nesta parte, perde seu objeto, dele não se conhece. II) Decisão omissa quanto ao exame de argumentos expendidos na impugnação. Nulidade. Arts. nrs. 31 e 59 do Decreto nr. 70.235/72. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-04338
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª Instância, inclusive.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4717144 #
Numero do processo: 13819.001378/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/COFINS. COMPENSAÇÃO. Estando devidamente reconhecido os créditos tributários referente ao recolhimento a maior do PIS, em função do reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, não há como impedir a sua compensação com débitos da recorrente administrados pela SRF. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A nulidade da decisão de primeiro grau não será reconhecida quando a decisão for favorável a recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09938
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4715005 #
Numero do processo: 13807.006475/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar matéria constitucional. No entanto, a constitucionalidade das leis deve ser presumida e apenas quando pacífica a jurisprudência, consolidada pelo STF, será merecida consideração da esfera administrativa. Preliminar rejeitada. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. NÃO-CUMULATIVIDADE COM OUTROS IMPOSTOS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN nº 1-1/DF, em 01.12.1993, DJU de 16.06.95, decidiu pela constitucionalidade da referida lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo(faturamento); não-cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4º, e irrelevância de a sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente à COFINS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões elencadas no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. FORO IMPRÓPRIO PARA SUA REALIZAÇÃO. O artigo 14 da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, parcialmente alterada pela Instrução Normativa SRF nº 73/97, reconhece o direito à compensação, para pagamento de débitos da própria pessoa jurídica, correspondentes a períodos subseqüentes, independentemente de requerimento, quando os créditos decorrerem de pagamento indevido, ou a maior que o devido, de tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, inclusive quando resultantes de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, desde que não apurados em procedimento de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira