Numero do processo: 10283.003110/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1994, 1995
PIS. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo para restituição/compensação. 5 (cinco) anos para homologar (artigo 150, §4º do CTN) mais 5 (cinco) anos para protocolar o pedido de restituição (artigo 168, I do CTN). Irretroatividade do artigo 3º da LC 118/2005. Artigo 65-A do Regimento Interno do CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 14/04/2000, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito do contribuinte pleitear restituição/compensação do PIS relativo ao período de abril de 1994 a março de 1995, frisando que os valores relativos aos demais períodos objeto do pedido em referência já foram deferidos pela própria DRJ.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13899.001094/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MEDIDA LIMINAR. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
A propositura de ação judicial apenas torna litigiosa a matéria discutida judicialmente, não impedindo a lavratura de auto de infração, ficando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, na eventual hipótese de ser obtido medida liminar, cautelar ou antecipação de tutela.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial implica renuncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria comum.
COMPENSAÇÃO. EXCEÇÃO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
O procedimento de compensação é realizado por meio de ato jurídico positivo do sujeito passivo, representado pela apresentação de declaração de compensação, sendo impossível sua oposição como matéria de defesa em processo de exigência e determinação de crédito tributário, a não ser que tenha sido realizada anteriormente ao lançamento.
MATÉRIA DE DEFESA. INCONSTITU-
CIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado, no processo administrativo, discussão sobre inconstitucionalidade de lei, como pressuposto para afastamento de exigência legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. EXIGÊNCIA CONJUNTA. REGULARIDADE.
É regular a exigência conjunta de multa de ofício e os juros de mora em auto de infração, por terem diferentes pressupostos de aplicação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os juros de mora são exigíveis, no caso de pagamento por atraso de tributos federais, com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79405
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13830.000350/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEIS MESES.
O art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, trata de prazo de recolhimento da contribuição e não da sua base de cálculo, logo, não há sustentação legal para se admitir suposto recolhimento a maior de contribuição, fruto do entendimento de que havia separação de seis meses entre o fato gerador da exação e sua base de cálculo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13886.001384/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 20/10/1988 a 13/10/1995
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12198
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13888.002645/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITO PRÊMIO IPI. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
Quando já existe discussão judicial versando sobre o objeto do processo administrativo fiscal, não cabe à administração analisar o mérito do pedido.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-13396
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 13710.002340/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. APROVEITAMENTO. APURAÇÃO.
O pedido de ressarcimento de créditos básicos do IPI, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, pressupõe prévio lançamento do crédito no livro de apuração do imposto e deve referir-se ao saldo credor do período, devidamente estornado antes da apresentação do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79580
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13808.005086/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE.
É nula a decisão que deixar de apreciar matéria de mérito sob a alegação de que há concomitância de objeto com ação judicial quando, de fato, não há.
Processo anulado a partir do Acórdão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-79247
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13808.002688/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUFICIENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Se o auto de infração traz em si a descrição do fato que embasou a sua expedição, não há que se cogitar de prejuízo do exercício do direito de defesa em virtude de dificuldade na identificação do motivo da lavratura da citada peça. Preliminar rejeitada.
PIS/FATURAMENTO. RECEITA DE TERCEIROS. INCISO III DO § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI 9.718/98. INEFICÁCIA.
Segundo iterativa jurisprudência do STJ, o inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/98 não alcançou eficácia, uma vez que suas disposições dependiam de regulamentação que não foi expedida.
PIS/FATURAMENTO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. EMPREITADA. VALORES DE RECEITA REPASSADOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de exigência do PIS Faturamento, bem como da Cofins, a contratante não tem o direito de deduzir de sua base de cálculo valores repassados a subcontratada, embora ambas tenham o direito de diferir o pagamento até a data do recebimento, nas atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda na atividade imobiliária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Silvia de Brito Oliveira, Odassi Guerzoni Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões e apresentarão declarações de voto em conjunto; e II) por maioria de votos, em rejeitar a redação da ementa apresentada, a teor do § 7° do art. 21 do RICC. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Valdemar Ludvig e Eric Morais de Castro e Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir a ementa aprovada pelo Colegiado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13889.000147/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. PEREMPÇÃO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16797
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13811.000835/90-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - INALTERABILIDADE DO LANÇAMENTO - O valor da Terra Nua declarado pela contribuinte e não impugnado pelo órgão legalmente competente é a base de cálculo para o lançamento do ITR. O crédito tributário regularmente lançado a partir desta base de cálculo reúne as condições de plena validade e eficácia, não podendo, pois, ser alterado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00814
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI