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4645064 #
Numero do processo: 10140.003389/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restitução/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76299
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4645849 #
Numero do processo: 10166.007875/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/06/2001, 01/09/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 30/11/2002 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E VARIAÇÕES CAMBIAIS. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em decorrência, descabe a tributação das receitas decorrentes de empréstimos, financiamentos e variações cambiais, incluídas na base de cálculo pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.201
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho, OAB/DF nº 17.615, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer

4644611 #
Numero do processo: 10140.000756/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78143
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presentes ao julgamento os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e José Antonio Francisco (Suplente).
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4644414 #
Numero do processo: 10140.000083/96-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o Lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satifaz as exigências do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72079
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4646249 #
Numero do processo: 10166.012486/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECEITA DE VENDAS POR CONSIGNAÇÃO. COMISSÃO. Quando as mercadorias são enviadas antes da venda ao responsável por ela, este se torna seu depositário, sendo o contrato conhecido como venda por consignação. Neste caso, o comitente passa a ser o consignante e o comissário passa a ser o consignatário. O contrato não se confunde com a prestação de serviços, pois o comissário responde perante terceiros. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL NÃO SE CARACTERIZA COMO VENDA CANCELADA. O cancelamento de vendas, para fins de exclusão da base de cálculo da COFINS, é admitido nos casos de devolução de mercadorias vendidas. A inadimplência contratural não comporta similitude com o cancelamento de vendas. Nesta existe um expresso desfazimento do contrato de aquisição, naquele o que existe é a ausência de adimplemento contratual, cuja solução adotada pelo inadimplido não pode gerar efeitos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em rejeitar a proposta de diligência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que dava provimento parcial para excluir da tributação as receitas de assinaturas canceladas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4644275 #
Numero do processo: 10120.008291/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77064
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4643752 #
Numero do processo: 10120.004574/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Recurso não cabível, interposto pela recorrente em processo de consulta não é elemento que leve à nulidade do lançamento efetivado. PERÍCIA REQUERIDA - A perícia só se faz necessária para esclarecer dúvicas ou obscuridades acaso existentes e o pedido deve atender o previsto no inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, sob pena de ser considerado não realizado, na forma do § 1º do mesmo artigo. Preliminares rejeitadas. COFINS - COMPENSAÇÃO EFETIVADA SEM RESPEITAR OS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL - As bases tributáveis, bem como o correspondente imposto, foram quantificados e expressos na moeda à época da ocorrência do respectivo fato gerador e o demonstrativo de apuração consigna os cálculos indexados com observância da legislação vigente à época, conforme explicitado na decisão monocrática. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07142
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4644998 #
Numero do processo: 10140.002820/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO POSTERIORES A 30 DE JULHO DE 1983. RESSARCIMENTO. INCABÍVEL. É incabível o ressarcimento de crédito de IPI decorrente do incentivo previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 1969, na hipótese de fatos geradores posteriores a 30 de junho de 1983, data de extinção desse benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10271
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig, Cesar Piantavigna e Roberto Velloso (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4646820 #
Numero do processo: 10167.000017/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13192
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4644995 #
Numero do processo: 10140.002801/97-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos não questionados quando da impugnação, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). A teor do estabelecido no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.049/91, corroborado pelo o art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, o direito deva Fazenda Nacional efetuar o lançamento de ofício das Contribuições é de 10 (dez) anos. Preliminar rejeitada. PIS - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - A regra geral aplica-se a todas as empresas, não tendo porque admitir-se que mero contrato de terceirização de mão-de-obra entre partes venha a constituir-se, relativamente a uma das partes envolvidas, em fator excludente do universo dos contribuintes, pois a lei não condiciona a existência de empregados, regularmente registrados ou não, como fator de incidência da Contribuição. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja expressamente excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O imposto estadual ICMS compõe faturamento da empresa, não existindo previsão legal que possibilite sua exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/FATURAMENTO. JUROS DE MORA - É devida a cobrança de juros de mora à razão de 1% ao mês sobre débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, não recolhidos até a data do seu vencimento, se a lei não dispuser de modo diverso. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06835
Decisão: Por maioria de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz