Numero do processo: 10945.008727/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - LANÇAMENTO PARA PREVINIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - Quando o contribuinte, antes de procedimento fiscal, busca a tutela jurisdicional para deixar de recolher, total ou parcialmente, determinado tributo, realizando os respectivos depósitos judiciais, nada impede o Fisco, com vistas a prevenir a decadência, proceder o respectivo lançamento, cuja cobrança só poderá ser implementada após o trânsito em julgado da decisão judicial. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Antonio Augusto Borges Torres e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, na parte relativa á semestralidade. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o Acórdão. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.010241/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - É requisito prévio para a prolação do Ato Declaratório de Exclusão de Contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, nos termos do art. 9º, inciso XV,da Lei nº 9.317/96, a comprovação da inscrição de débito na Dívida Ativa da União. Verificada a comprovação do débito que motivou a exclusão, ao contribuinte caberá o ônus da prova de regularidade ou da suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12524
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10945.003689/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - a) DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQUENAL - No caso de tributo sujeito a homologação, o prazo decadencial conta-se a partir do fato gerador.
b) RECOLHIMENTO - SEMESTRALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - A contribuição tem como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, descabendo em tal interregno a aplicação de índice de atualização monetária.
c) DEPÓSITO JUDICIAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONSECTÁRIOS - EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - Descabe a exigência de multas, juros e correção monetária de crédito tributário coberto por depósitos judiciais.
d) MULTA E TAXA SELIC - EXIGÊNCIA - POSSIBILIDADE - Estabelecidas por leis vigentes, cabe a aplicação de multa e de Taxa SELIC, relativamente ao resíduo do crédito tributário não alcançado pelo depósito judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria da votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.013425/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06701
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 11020.000212/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72187
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.017324/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e liquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06710
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10950.001615/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74749
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.001446/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE - VIGÊNCIA DA LC Nº 7/1970 - SISTEMÁTICA DA SEMESTRALIDADE DO PIS. 1. Impossibilidade argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo. 2. Posicionou-se o Pretório Excelso no sentido de que as Medidas Provisórias podem tratar de quaisquer matérias que possam ser objeto de Lei. 3. Ressalva de que, no período em que esteve em vigor a LC nº 7/1970, a base de cálculo foi o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador, segundo jurisprudência pacífica desta Câmara. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75989
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10980.008786/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO - A compensação entre tributos autorizada por decisão judicial só pode ser efetuada após o trânsito em julgado da sentença e dentro dos limites por ela fixados. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal a receita bruta da pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08680
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que dava provimento quanto ao item compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.015233/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS - Ao conceder esse benefício, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados, caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os fornecedores. Outrossim, a base de cálculo do crédito presumido, nos estritos termos legais, resulta da aplicação sobre o valor total das aquisições de insumos do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, logo, qualquer exclusão desse "valor total das aquisições de insumos" fixado em lei, como as das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, só poderia ser veiculada por ato da mesma hierarquia normativa - lei, nunca por atos administrativos normativos, como as instruções normativas que o tentaram, em face da sua condição infralegal, que as impede, absolutamente, de inovar a ordem jurídica. TAXA SELIC - A determinação legal do seu acréscimo no caso das restituições alcança as hipóteses de ressarcimento, uma vez reconhecido que o ressarcimento constitui uma espécie do gênero restituição. AQUISIÇÕES DE LENHA E PAGAMENTO DE FRETES - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem -, tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica, a lenha e os fretes com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição ou o seu pagamento não compõem a base de cálculo do crédito presumido. ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis.
Recurso Voluntário parcialmente provido, no que tange às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, no que concerne à aquisição de energia elétrica e no que atine à Taxa Selic, e negado, no que diz respeito à aquisição de lenha e ao pagamento de fretes.
Numero da decisão: 201-74.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) no que _ tange a aquisições de pessoas físicas e cooperativas, vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; e b) no que concerne à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire, designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade e de votos: a) em dar provimento ao recurso no que atine à Taxa Selic; e b) em negar provimento ao recurso, no que diz respeito às aquisições de lenha e ao pagamento de fretes.
Nome do relator: José Roberto Vieira
