Numero do processo: 10980.005982/92-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. I) Não se caracteriza a ilegitimidade de sujeito passivo, relativamente à empresa que opera sua extinção, por contrato entre os sócios, com vistas a excluir a sua responsabilidade, em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente, ainda mais, quando esse contrato não foi arquivado na Junta Comercial. O auto de infração, nesses casos, é legítimo, quando instaurado em nome da empresa e o sócio da mesma é notificado desse lançamento e intimado a recolher o débito lançado. II) Classificação fiscal na TIPI/88 dos produtos: a) condicionadores ou cremes de enxagüe dos cabelos, é correta no Código 3305.90.0100 e não, como pretende a fiscalização, no Código 3305.90.9900; b) água oxigenada, a 20, 30 e 40 volumes, apresentada em recipientes de 100 ml e 900 ml para venda e retalho. Sua adequada classificação é no Código 2847.00.0000, salvo se os recipientes contêm rótulos ou outros impressos que indicam se destinar o pro
duto a ser usado como descolorante do cabelo, ou então, que se apresentem em recipientes de acondicionamento muito especial, que não deixe dúvidas de que o mesmo se destina a ser empregado como descolorante do cabelo. III) O imposto lançado na nota fiscal de saída, se não recolhido e não declarado à Secretaria da Receita Federal no documento DCTF, há de ser exigido mediante Auto de Infração, com as penalidades cabíveis para o lançamento de ofício. IV) TRD a consoante reiteradas decisões do Colegiado, não pode incidir sobre os débitos fiscais no período que medeia o dia 01.02.91 a 01.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-69.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso
Numero do processo: 11030.000786/2003-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Geram direito ao crédito presumido de IPI somente as aquisições de insumos tributadas pelas contribuições PIS e Cofins.
Numero da decisão: 2101-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 11080.012475/90-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR -LANÇAMENTO DE OFICIO Contribuinte é o proprietário.Demonstrado nos autos que o imóvel rural fora., anteriormente ao exercício,, vendido a terceiro,, cuja escritura publica fora devidamente registrada no Registro de Imóveis da Comarca do imóvel,, é desse novo proprietário que deve ser exigido o tributo,, Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10660.002170/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.461
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Leonardo Cançado Bicalho.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10805.004152/91-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - INCIDÊNCIA DE IPTU E ITR SOBRE A MESMA PROPRIEDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FRACIONAMENTO DO SOLO. Para afastar a exigência do ITR deve o fracionamento do solo rural ser plenamente provado à luz de documentos públicos e com obediência à Lei nº 6.766/79. Incomprovado tal fracionamento nos autos, no máximo existe conflito de competência entre a União e o Município, inapreciável por este Colegiado, por não ser de sua competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogerio Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11078.000022/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Recurso Especial . Nulidade declarada de ofício. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em Declarar a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. O Conselheiro vencido apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
Numero do processo: 10746.001480/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. O Conselheiro vencido fará Declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11618.000940/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1996
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto em prazo superior àquele estatuído pelo art. 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.156
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade de sua interposição.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 10380.007060/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1 998 a 28/02/1 998, 01/12/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO E DISPOSIÇÕES LEGAIS INFRINGIDAS.
O auto de infração deverá conter obrigatoriamente todos os elementos relacionados no art. 10 do Decreto ri 70.235/72, mormente a indicação da motivação que lhe deu origem, arriTnada em fatos verídicos e comprovados, sob pena de padecer de nulidade insanável.
Processo anulado ah initio.
Numero da decisão: 2101-000.146
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, declarar nulo o auto de infração ah initio. Ausente momentaneamente o conselheiro Caio Marcos Cândido, pelo quê o julgamento foi presidido pela conselheira Maria Teresa Martinez López.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 13007.000041/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/06/2003 a 07/06/2003
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC).
DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO
NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de crédito com base em decisão judicial que não reconheceu este direito, ainda mais quando esta decisão ainda nem transitou em julgado, o que fere, também, as disposições do art. 170-A do CTN.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO
INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada antes de 31/10/2003, data da publicação da M2 nº 135/2003, que incluiu o § 6º no art. 74 da Lei n2 9.430/1996, não constitui confissão de divida.
A DCTF constitui confissão de divida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP n2 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada
com base nas DCTF.
Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n 2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.134
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez López. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
