Numero do processo: 10640.002638/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997
PIS. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO.
É legítimo o lançamento efetuado em revisão de DCTF, em face de vinculação efetuada de maneira irregular. Havendo sido a
compensação submetida ao exame do Poder Judiciário, o mérito do lançamento depende das decisões judiciais proferidas no âmbito do respectivo processo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997
PIS. COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN. NÃO RETROATIVIDADE.
Anteriormente à restrição do art. 170-A do CTN, eram possíveis
as compensações autorizadas por medida judicial não transitada
em julgado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.204
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar possível a compensação e excluir a multa de oficio, ficando o mérito do restante do lançamento na dependência das decisões judiciais.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 37219.002837/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR. EXERCÍCO DE ATIVIDADE. VINCULAÇAO AO RGPS.
I - O exercício de atividade remunerada vincula o aposentado novamente ao Regime Geral da Previdência Social, tornando devidas às contribuições descontadas dos rendimentos advindos dessa atividade, impossibilitando a eventual restituição destes valores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.198
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35710.003819/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/07/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE APRESENTAR GFIP´S COM VALORES CORRETOS.
1. Constatada infringência ao parágrafo 5º do inciso IV do artigo 32 da Lei 8212/91, deve ser realizada a autuação fiscal.
2. Multa aplicada nos termos da legislação vigente, art. 32, inciso IV, § 4° da Lei n. 8212/91 c/c artigo 284, inciso II do RPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 12045.000168/2007-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/06/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE – APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212/91.
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de matricular obra de construção civil de sua propriedade/responsabilidade no prazo de trinta dias do início de suas atividades.
Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico. Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as obrigações acessórias previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.190
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: 1)em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10283.000500/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS
DE SERVIÇOS: Sendo constitucionais para essas empresas as majorações ocorridas das alíquotas do FINSOCIAL, com base no art. 7º da Lei nº 7.787/89, no art. lº da Lei nº 7.894/89 e no art. lº da Lei nº 8:147/90; conforme RE nº 187.436-8 do Pleno do STF, não há que se falar em pagamento indevido decorrente das mencionadas majorações; de sorte a ensejar a compensação com débitos de outro tributo ou contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 35380.002274/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/07/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – RETENÇÃO 11% - DECADÊNCIA.
O direito do fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.095
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar vimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10875.002977/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/PASEP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA MP Nº 1.212/95. VEDAÇÃO AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 1.212/95, a IN/SRF nº 6/2000 vedou o lançamento do PIS com base na referida norma no período de 10/95 a 02/96.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 d0 CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém com observância de norma regularmente editada e regularmente complementada por ato da autoridade fiscal competente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade de oficio levantada pela Conselheira Maria Teresa Martinez López; b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto que mantinha os juros de mora e Emanuel Carlos Dantas de Assis que mantinha os juros de mora e a multa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 36216.004479/2006-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/04/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes.
3- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.261
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35950.001094/2007-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE.
I - A ausência de indicação do fundamento de direito que autoriza o procedimento de aferição indireta das contribuições previdenciárias, não constando especificamente em nenhuma passagem dos autos, vicia o procedimento fiscal, impondo a sua nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.169
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a NFLD.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10830.005600/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1996
IPI. CRÉDITO INCENTIVADO. INSUMOS UTILIZADOS EM EMBARCAÇÕES RECREATIVAS E ESPORTIVAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação anterior à Lei nº 9.779/99 expressamente vedava
creditamento de créditos básicos do IPI, quando oriundos de
insumos empregados na industrialização de produtos cujas saídas
fossem isentas (arts. 100, inciso I, do RIPI/92; e 174, inciso I,
alínea "a", do RIPI/98), exceto as hipóteses de crédito
incentivado, nas quais a lei expressamente autorizava manutenção
dos créditos (arts. 12, inciso XV, da Lei nº 8.402/92; e 45, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92) e o seu ressarcimento, em face da impossibilidade de compensação com débitos em razão das saídas
isentas (art. 104 do RIPI/92). Comprovado que as saídas de
produtos industrializados (embarcações recreativas e esportivas -
posições 8903.99.9900 da TIPI/88 e 8903.9900 da TIPI/96) eram
tributadas e não se inseriam na isenção prevista no art. 45, inciso XIII, do RIPI/92, o contribuinte não tem direito, quer à
manutenção dos créditos incentivados (arts. 1º, inciso XV, da Lei
nº 8.402/92; e 45, inciso XIII, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92), quer ao seu ressarcimento (art. 104 do RIPI/92). Entretanto,impõe-se o reconhecimento do direito à compensação em conta gráfica dos créditos básicos de MP, PI e ME (art. 82, inciso I, do RIPI/82), que devem ser considerados sem eventuais autuações por falta de recolhimento nas saídas em razão de erro na classificação dos referidos produtos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.924
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
