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4822898 #
Numero do processo: 10814.015194/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - A documentação apresentada pela Recorrente demonstra que não houve indicação incorreta do nome do fabricante da mercadoria. Por outro lado, mesmo que assim não fosse, não se aplicaria, ao caso, a penalidade prevista no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro. Jurisprudência da Segunda Câmara. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.499
Decisão: ACORDAM os Membros dá Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4822868 #
Numero do processo: 10814.013798/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Bagagem Acompanhada. Uma vez escolhido o canal verde, onde se constatou excesso ao limite de isenção cabe a imporição de tributos e multas. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28290
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4822736 #
Numero do processo: 10814.006335/94-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33277
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4823978 #
Numero do processo: 10831.000486/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Não se beneficiam dos incentivos fiscais previstos no artigo 13, incisos I e III, "a", da Lei 7.232/84, os produtos importados destinados à revenda. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27743
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4824093 #
Numero do processo: 10831.001742/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33290
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4824090 #
Numero do processo: 10831.001739/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33243
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4821366 #
Numero do processo: 10711.004435/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. "O termo de Visita por finalidade controlar a regularidade do veículo e tripulação, não pe procedimento administrativo-fiscal apurado de avaria ou extravio, portanto, se considera espontânea a denúncia efetivada após o termo de visita". Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28095
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4821220 #
Numero do processo: 10711.000173/93-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação - Mercadoria com nome científico incorreto. Existindo declaração inequívoca de outros elementos necessários à sua identificação e estando sua classificação correta, inaplicável a multa do art. 526, II do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33123
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4821313 #
Numero do processo: 10711.002741/90-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. A alíquota negociada na Aladi deve ser considerada no cálculo do tributo (Art. 98 do CTN - lei 5.172 de 25/10/66) Relator: Jose Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32460
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4819619 #
Numero do processo: 10611.000250/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA - Detectada pela fiscalização irregularidade na importação de desenhos industriais: Importação de Know-how e não de mercadoria, ensejando superfaturamento. Classificação própria na TAB na posição 49.06.01.00, com alíquota de 25%. Recurso provido. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32359
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO