Numero do processo: 10831.001020/93-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. É incabível pretender-se excluir de benefício
genérico a hipótese particular não excepcionada especificamente no
dispositivo concessório do benefício. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32785
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10831.000368/94-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INCENTIVO FISCAL - CONIN.
O benefício pleiteado não comporta partes e peças, mesmo que para uso exclusivo em equipamento de fabricação de fibra óptica, pois as mesmas não se confundem com máquinas, equipamentos, instrumentos e outros aparelhos.
Recurso parcialmente provido, excluídas as penalidades e os juros
moratórios.
Numero da decisão: 302-33.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os juros de mora, vencidos os conselheiros Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda, que excluíam apenas a multa aplicada e o conselheiro
Luis Antonio Flora, que dava provimento integral ao recurso e o conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, relator, que excluía os juros no período compreendido entre a impugnação e a decisão do Conselho e por unanimidade de votos, em excluir as penalidades. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ubaldo Campello Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10814.007394/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMUNIDADE: ISENÇÃO.
1 - O art. 150, VI. "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2 - A isenção do Imposto de importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculads estão reguladas pela Lei nº
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3 - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, inciso
I, da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33396
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10814.015643/93-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Apresentação da GI
após o prazo estabelecido pela portaria DECEX nr. 15/91. Incorreto
enquadramento da penalidade no art. 526, IX, do RA.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33342
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10711.003963/94-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Drawback" - Sobre os tributos devidos em relação à parte não
adimplida do compromisso de exportação incide multa de mora no caso de
os mesmos não serem recolhidos no prazo de 30 dias contados da data
estipulada no Ato Concessório (ou aditivo), para exportação.
A apresentação, à repartição aduaneira, de Guia de Importação emitida
ao amparo do § 2o., do art. 2o., da Portaria DECEX n 8, de 13/05/91,
com a redação dada pela Portaria n 15, de 09/08/91, após vencido o
prazo de sua validade, não sujeita às penalidades previstas no art.526
do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030/85, por falta de
tipificação legal.
Não apreciada a preliminar de nulidade pois, no mérito, a decisão é a
favor do sujeito passivo (art. 59 do Decreto n 70.235/72 com
alterações introduzidas pela Lei 8.748/93).
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 303-28587
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10611.000435/94-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Vistoria Aduaneira-Responsabilidade.
"O transportador é o responsável pelos tributos decorrentes de
extravio de mercadoria estrangeira, não podendo este, opor à Fazenda,
contrato particular efetuado com outro transportador, ex vi o artigo
123 do CTN".
Negado provimento.
Numero da decisão: 301-28002
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10783.017059/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Importação de peças e componentes para manutenção
e reparo de embarcações. Diligências da Repartição Fiscal
impossibilitadas de serem cumpridas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33322
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10680.010774/91-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Tendo o sujeito passivo tomado
ciência da decisão de primeira instância em 08 de julho de 1992, é
intempestivo o recurso apresentado em 14 de agosto do mesmo ano
(art. 33 do Decreto 70.235/72). Não se conhece do recurso.
Relator: Ronaldo Lindimar José Marton
Numero da decisão: 301-27287
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10711.000709/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ADUANEIRO.
FALTA DE MERCADORIA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
1. Cláusula FIOS caracteriza-se como convenção particular que não
serve de excludente de responsabilidade do transportador por falta de
mercadoria na descarga do veículo.
2. Denúncia espontânea não caracterizada uma vez que não foi pago o
valor calculado do imposto.
3. Cálculo do imposto com adoção, na conversão da moeda estrangeira,
da taxa de câmbio vigorante na data do lançamento (art 103 e 107 do
Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: 303-28529
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10831.000015/93-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. Na Reimportação de mercadorias
exportadas temporariamente, qualquer discrepância que caracterize a
substituição das mercadorias originais enseja a exigência do crédito
tributário pertinente, "ex vi" do art. 84, II "a" do RA.
Numero da decisão: 301-27923
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA