Numero do processo: 10831.000633/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33294
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10711.005796/92-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - INAPLICÁVEL A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 526,
INCISO II DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28056
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10814.007932/93-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - EXTRAVIO DE VOLUME.
É nulo o lançamento decorrente de termo de vistoria aduaneira que
apura falta de volume na descarga.
Numero da decisão: 302-33.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade processual a partir da notificação de lançamento, inclusive, vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10711.004122/89-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Falta de volumes apurada na descarga.Responsabilidade do
transportador. A cláusula "FIOS" nao exclui a responsabilidade do
transportador. A denúncia espontânea deve ser acompanhada do
pagamento do tributo. A taxa de câmbio, no caso de falta, para
efeito de cálculo do imposto, é a do dia do lançamento.
Numero da decisão: 302-32053
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10660.000251/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO - A cessão de uso de bens importados
com isenção antes de decorrido cinco anos do seu desembaraço importa
na perda do benefício fiscal.
Inaplicabilidade, no caso da TRD como índice de correção monetária e
da multa do art. 521, inciso I, letra "b",
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 301-28274
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10783.000788/94-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: REDUÇÃO-NC 87/7 - CÓDIGO TAB/SH 8707.10.9900.
De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM) Nº 279, de 28/04/95 -
Proc. 13805-001688/94-30 - os veículos modelos "Hi Topic AM 715 A
SLX", fabricado por "Ásia Motors" da Coréia do Sul, são classificados
como "Microônibus" e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o
motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadrando-se, desta
forma, na Nota Complementar nº 87-7, que reduz para 0% (zero por
cento) a alíquota do Código 87.02-10.99.00.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33188
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10711.008355/94-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Manifesto de carga entregue após Visita Aduaneira.
Não caracteriza a infração de falta do documento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28530
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10715.000452/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - VITAMINA "A" ACETATO PÓ SECO "FORTE" (1 G = 500.000 U.I.) - O Parecer Técnico emitido pelo I.N.T., resultante de diligência determinada pela Câmara, vem a demonstrar que o produto importado não se trata de uma "preparação. Correta a classificação adotada pela Recorrente, dá-se provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 302-33.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unamimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10715.001695/93-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Mercadoria importada com o benefício das
Portarias DECEX n. 08/91 e DECEX n. 15/91. Não apresentada a Guia de
Importação no prazo estabelecido, considera-se a importação ao
desamparo de Guia, sujeitando o infrator à penalidade, de natureza
administrativa, capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento
Aduaneiro.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-32881
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10814.012272/94-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO.
1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33217
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
