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4679754 #
Numero do processo: 10860.001241/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DE DCTF – DISPENSA Apenas as empresas abrigadas por alguma das excludentes indicadas na IN SRF n° 255, de 11 de dezembro de 2002, que repetiu disposição que já constava da IN SRF n° 126, de 30 de outubro de 1999, art. 3°, incisos I a IV, estão dispensadas da entrega da DCTF. Em assim sendo, nos termos do art. 3°, III e seu § 1°, III, “Estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o inicio do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos trimestres em que se mantiverem inativas.” Contudo, “não está dispensada da apresentação da DCTF, a pessoa jurídica (...) referida no inciso III do caput, a partir do trimestre, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.” RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4678664 #
Numero do processo: 10855.000326/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. É válido o auto de infração lavrado na repartição, pois local da verificação da falta não significa local onde a falta foi praticada, mas sim onde foi constatada. COMPETÊNCIA. EXAME DE ESCRITA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência, outorgada por lei, para examinar a escrituração contábil e fiscal das empresas. A verificação do cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes, mediante exame dos documentos e da contabilidade da empresa, não importa em considerar que o AFRF esteja desempenhando funções reservadas legalmente aos contadores, mas apenas servindo-se do trabalho por eles produzidos para sua fiscalização. DESCRIÇÃO DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Restando evidenciado que a descrição dos fatos e do enquadramento legal foram suficientemente claros para propiciar o entendimento da infração imputada e o seu embasamento legal, descabe acolher alegação de nulidade do auto de infração. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Argüições de inconstitucionalidade fogem à competência da instância administrativa. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. CONTRADITÓRIO. INÍCIO. Somente com a impugnação inicia-se o litígio, quando devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. A falta de intimação prévia ao lançamento não é causa para sua nulidade. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O recurso voluntário interposto em processo que aprecia pedido de compensação não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário constituído em processo decorrente do indeferimento de solicitação feita naquele. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. A menção a débitos, vencidos ou vincendos, no âmbito de processo de pedido de compensação não tem o efeito de conceder à administração instrumento hábil e suficiente para exigir o crédito tributário, devendo o crédito tributário relativo ao SIMPLES ser constituído por meio do lançamento.” RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30984
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4681188 #
Numero do processo: 10875.003316/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCT - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação obrigatória para o estabelecimento filial se o faturamento da empresa, de forma global, superar os limites estabelecidos para a dispensa de apresentação. Regulamentação dada pelas Instruções Normativas nº 73/94 (anos-calendário de 1995 e 1996) e nº 73/96) e nº 73/96 (anos-calendário de 1997 e 1998). DECADÊNCIA .OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Inocorrência. O direito de a Fazenda constituir o créditod tributário por descumprimento de obrigação acessória está diretamente relacionado ao exercício do direito de constituição do crédito tributário correspondente à obrigação principal. Aplicação do artigo 173, inciso I do CTN. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é defeso a apreciação de alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos do art. 102, inciso I, alínea "a" e inciso III, alínea "b" da CF/88, c/c art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A legislação que fixou as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias, e que deu ensejo às acima citadas Instruções Normativas, foi o Decreto-lei nº 2.124/83, em seu artigo 5º , parágrafo 3º., tornando improcedente a alegação de violação ao princípio da legalidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 45/98. Artigos 1º e 12. Mitigação do peso da multa sobre a falta ou atraso na apresentação da DCTF. Aplicação da retroatividade benigna do art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35834
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4680243 #
Numero do processo: 10865.000817/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL.PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Compete às DRJ julgar em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos ao reconhecimento do direito creditório e ao ressarcimento de tributos e contribuições administrativas pela Secretaria da Receita Federal ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito "erga ommes" à decisão proferida "inter partes" em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. d) Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4681069 #
Numero do processo: 10875.002645/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado identificação do cargo 70.235/72. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72 gera nulidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-31362
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se o processo ab initio a partir da notificação de lançamento, inclusive.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4681578 #
Numero do processo: 10880.003056/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4678757 #
Numero do processo: 10855.000565/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa:: Delimitação das Hipóteses de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Competência Ratione Materiae. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos que envolvam a aplicação da legislação que disciplina a cobrança do IPI, exceto no que se refere à definição da correta classificação fiscal ou do IPI incidente na importação. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.662
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4682263 #
Numero do processo: 10880.009350/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ENSINO FUNDAMENTAL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA. No ato Declaratório consta, como motivo da exclusão, atividade econômica não admitida para o SIMPLES. Provado documentalmente que a empresa funciona regularmente somente como os cursos de educação infantil e ensino fundamental. As atividades de creche, berçário, recreação infantil e ensino fundamental não são impeditivas à opção pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4682240 #
Numero do processo: 10880.009038/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA Descabe a compensação de débitos de natureza tributária com Títulos da Dívida Agrária em virtude de falta de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31209
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4681170 #
Numero do processo: 10875.003213/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Havendo sido o tributo devidamente recolhido, antes do inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, entendo que o contribuinte em questão faz jus a tal beneficio de exclusão da multa de mora, nos termos do artigo 138, do CNT. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Jorge Climaco Vieira (Suplente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO