Numero do processo: 10825.001325/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Em face do laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBM 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser mantida o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixido pelo intermédio da IN-SRF nº 042/96, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da citada Lei.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Mello, Relator e Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10830.000392/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
As placas, "laminado de resina epóxica contendo reforço de tecidos TEI de fibra de vidro" classificam-se no código NBM 3921.90.0600.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR AS PENALIDADES.
Numero da decisão: 302-34.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10820.002820/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei n.º 8.847/94 e nos requisitos exigidos pela ABNT/NBR n.º 8799/85 para a avaliação do valor total do imóvel em 31/12/94, componente básico para determinação do Valor da Terra Nua.
Nos presentes autos, o VTN final do laudo técnico apresentado, foi calculado com base em pressupostos inadequados e inaplicáveis ao caso, razão pela qual deve ser considerado o VTN acatado pela autoridade singular.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade de Segunda instância é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, por força do art. 5º da Portaria MF n.º 103/02.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30443
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10820.000420/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes
Armando.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10814.005465/97-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO RECURSO - O recurso voluntário encaminhado sem o devido arrolamento de bens, ou depósito substitutivo estabelecido na legislação, não pode ser conhecido, por carecer de uma das condições de procedibilidade recursal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10825.000346/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1994. Declarada, pela corte maior, a inconstitucionalidade de utilização das alíquotas constantes da lei 8.847/94 (conversão da MP 399/93) para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta alternativa a este colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do decreto nº 2.346/97).
ITR 1995/1996. Lançamentos de ofício para cobranças de ITR, e para cobrança de outras contribuições referentes a 1994/1995/1996. Preliminar de nulidade. Vício formal. Notificações de lançamentos efetuadas em desacordo com o artigo 142 do CTN e do artigo 59, inciso I, do decreto 70.235 de 1972.
Descabida a cobrança de ITR e demais contribuições parafiscais através de notificações de lançamentos eletrônicos, por vício formal, em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Recurso voluntário em que é dado provimentopara tornar nulos os lançamentos dos créditos tributários.
Numero da decisão: 303-33.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR/94. Por maioria de votos, declarar a nulidade das notificações de lançamento dos exercícios de 1995 e 1996 por vicio formal, bem como das contribuições no exercício de 1994, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10820.002467/97-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10820.000494/98-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - ERRO DE FATO.
Verificada a ocorrência de erro de fato, por parte do órgão preparador, no momento da emissão da Notificação de Lançamento resultante da decisão singular, há que ser efetivada a respectiva correção, no sentido de cancelar-se o documento eivado de vício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34780
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10820.000532/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LEI 9.317/96. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
As autortidades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de inconstitucionalidade das leis, principalmente quando os pronuciamentos judiciais são contraditórios as alegações da recorrente.
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE. ENSINO MÉDIO. LEI 10.034/2000.
ALTERAÇÃO OBJETO SOCIAL.
A pessoa jurídica que exerce a atividade de ensino, assemelhada à de professor, está impedida de optar pelo SIMPLES, devendo ser mantido o ato de exclusão se a alteração do objeto social, para atividade permitida, efetivou-se após a vigência da Lei 10.034/2000.
SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO, DESDE QUE ATENDIDOS OS DEMAIS REQUISITOS.
A existência de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa não impede a opção da pessoa jurídica pelo Simples, desde que atendidos os demais requisitos legais.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30734
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10814.015039/95-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. TORNA-GUIA. ATRASO.
Quem atua no dia-a-dia dos despachos aduaneiros de importação, em especial, nos casos de DTA, sabe as dificuldades operacionais e burocráticas que gravitam em torno das operações. Tanto isso é verdade que as regras relativas à devolução das torna-guias, nos casos de DTA, foi reformulada. (...) Portanto, dada a burocracia envolvida neste tipo de regime aduaneiro especial, que comprovadamente foi cumprido, acrescido dos fatos que militam em favor da recorrente a alegação do atraso da própria repartição fiscal, entendo que não ocorreu qualquer prejuízo para a Fazenda Nacional, razão pela qual ela não pode ser apenada. Afinal, o Estado não vive de multas.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo,
Walber José da Silva e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO