Numero do processo: 10283.000418/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCEDIMENTOS REFLEXOS – PIS - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10283.000347/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 ( 31.08.1995), que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73 de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75996
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10325.001241/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – ATIVIDADE ISENTA – LUCRO INFLACIONÁRIO – É de se negar provimento que recurso ex officio que cancelou a exigência de IRPJ fundamentada na realização de lucro inflacionário, quando a integralidade da receita auferida pela contribuinte decorre de atividade beneficiada com isenção fiscal.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 101-95.927
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10305.002473/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LC Nº 7/70. MP Nº 1.212/95. Com a edição da MP nº 1.212/1995 houve alteração na contribuição ao PIS das empresas prestadoras de serviço. Não é cabível a alegação de compensação sem comprovação do procedimento, e como defesa em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10283.006608/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.128
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10410.004482/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IRPJ. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuinte julgar os recursos de PIS quando a exigência esteja lastrada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10410.001705/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - Nos termos do art. 11 do Decreto n0 70.235/72 e do art. 50 da instrução Normativa do SRF n0 54/97, é elemento indispensável à notificação de lançamento a identificação do servidor responsável pela sua emissão, com a indicação do respectivo numero da matrícula. Não atendido esse requisito, é nula a notificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92249
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10280.005587/94-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ- PASSIVO FICTÍCIO. EMPRÉSTIMO EXTERNO. Insubsiste a exigência quando na fase contenciosa do processo são carreados para os autos documentos que comprovam a origem dos recursos externos e sua conversão em moeda nacional.
OMISSÃO DE RECEITA SUBFATURAMENTO NAS EXPORTAÇÕES. Inexiste a infração ao ser verificado que o valor tributável resultou de levantamento no qual foram comparados preços de venda consignados em notas fiscais emitidas em épocas diversas.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CONTABILIZAÇÃO A MENOR. Embora não observando o ato normativo que disciplina o assunto, o cômputo da receita pelo valor líquido, sem provocar alteração na apuração do lucro real, descaracteriza a exigência fundada em contabilização efetuada a menor.
ACC. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Sendo o Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio-ACC uma operação distinta do fechamento e firmada entre residentes no país, em moeda nacional, o ônus da variação cambial é suportado pelo exportador.
EMPRÉSTIMO EXTERNO. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. Configurada a origem regular dos recursos de crédito externo, cabe reconhecer o custo decorrente da variação cambial contabilizada como obrigação.
REMESSAS RECEBIDAS. RESSARCIMENTO DE CUSTOS. Tendo a parcela a ser ressarcida pela empresa controladora sido previamente subtraída do custo, para ativação como crédito em conta corrente, improcede sua tributação por ocasião do ressarcimento, através de remessa de recursos externos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES Reduzida parcialmente a base de cálculo da exigência principal, o efeito é extensivo aos lançamentos decorrentes.
FINSOCIAL- Conforme determina o art. 17, inciso III, da Medida Provisória n0 1.110, de 30/08/95, deve ser cancelado o lançamento relativo à contribuição ao Fundo de Investimento Social- FINSOCIAL, exigida das empresas comerciais e mistas, com fulcro no artigo 9º da Lei 7.689/88, na alíquota superior a 0,5% , conforme Leis 7.787/89, 7894/89 e 8.147/90.
INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA. Inaplicável no período compreendido entre fevereiro e de julho de 1991, inclusive.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92428
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.022329/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇOES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º). Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28.12.95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25.11.98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIN nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15.08.97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. (EMENTA RE nº 232896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do julgamento do RE nº 232896/PA, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária), o que necessariamente não implica em recolhimento maior do que o devido e efetuado com base nas regras da MP nº 1212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição, necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10283.007318/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: II - ALÍQUOTA.
Cabível a cobrança do Imposto de Importação acrescido dos encargos legais de passageiros que excede a cota de bagagem acompanhada.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30726
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
