Numero do processo: 13962.000031/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76323
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 15224.002074/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II
Data do fato gerador: 19/06/2002
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO
TRANSPORTADOR. No caso de avaria de mercadorias, não será
considerada a isenção ou redução de tributos vinculada à
qualidade do importador e/ou à destinação dos bens (art. 481, §
3°, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/1985).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.394
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15374.000722/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 29/02/1996, 31/08/1996, 30/11/1996, 31/05/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 28/02/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998
Ementa: PIS. DEPÓSITOS JUDICIAS. DILIGÊNCIA. INTIMAÇÕES PARA ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. EFEITOS.
Baixados os autos em diligência, com o fim de apurar o montante dos depósitos judiciais que teriam sido convertidos em renda da União, e não tendo o contribuinte atendido a intimação para prestação de esclarecimentos fundamentais, considera-se não produzida a prova requerida no recurso e, assim, não demonstradas as alegações nele contidas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 29/02/1996
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80766
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13971.000032/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXCLUSÃO DOS ESTOQUES DE 1996 - A exclusão de quaisquer valores da base de cálculo do benefício deve estar prevista em lei. Não pode a IN SRF nº 103/97 inovar a Lei nº 9.363/96 para excluir verbas nela não previstas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74031
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 15374.000920/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÃO – Desde que razoáveis os gastos efetuados com confraternização e normais ao tipo de atividade da empresa, é de se admitir como despesas necessárias.
DESPESAS DE VIAGEM DE DIRETORES E GERENTES PAGAS COM CARTÕES DE CRÉDITO EMPRESARIAL – As despesas de viagens de diretores, gerentes e assessores pagas com cartões de crédito empresarial são dedutíveis como custo ou despesa operacional, quando comprovadas com documentação hábil idônea e esteja intrinsecamente ligada à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
DESPESAS COM VEÍCULOS – DEPRECIAÇÃO – SEGURO – COMBUSTÍVEL – IPVA - TAXAS - ESTACIONAMENTO – As despesas pagas ou incorridas com os veículos utilizados no transporte de administradores, diretores, gerentes e assessores, na hipótese de o veículo caracterizar-se como de utilização mista, poderão ser consideradas operacionais e dedutível tão somente na parte que ficou a serviço da empresa (5/7), devendo a parcela correspondente à utilização extra-operacional (2/7) ser incorporada à remuneração dos beneficiários.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – Os custos de aquisição de veículos destinados à manutenção das atividades da pessoa jurídica, ou exercido com essa finalidade, devem ser classificados no ativo permanente – imobilizado –, independentemente sejam eles utilizados por diretores, gerentes e assessores da pessoa jurídica.
BRINDES – DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS-GRÁTIS TERMINOLOGIA – O fato de a empresa ter utilizado indevidamente a terminologia de brindes ao invés de amostras-grátis para registrar contabilmente as despesas incorridas com a divulgação de seus produtos, não lhe retira o direito de deduzir da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando os produtos oferecidos fazem parte de sua linha de produção.
ALUGUEL DE APART-HOTEL – DESNECESSIDADE – Ante a larga utilização de hospedagem em hotéis efetuadas pelos diretores e gerentes da empresa, desnecessárias as despesas incorridas com aluguel de apart-hotel.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade das despesas, exceto à das despesas com apart hotel, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13921.000226/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pela Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1, pelo que devida a contribuição. MULTA - CONFISCO - A penalidade por descumprimento de obrigação tributária não se submete ao princípio do não confisco, o qual se aplica somente aos tributos como tal definidos no artigo 3 do CTN, onde se excluem as sanções por ato ilícito. MULTA DE OFÍCIO - A teor do aritog 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72009
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13894.001605/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que tem por finalidade a organização e exploração de atividades desportivas, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32424
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13907.000005/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74702
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13925.000035/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 2000
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIO – inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação, hábil e idônea, coincidente em data e valor com as dos suprimentos.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO NÃO COMPROVADO - inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente da manutenção no passivo de obrigações não comprovadas.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS – ATIVIDADES DIVERSIFICADAS – PERCENTUAL – no lançamento de omissão de receitas, quanto for impossível identificar a atividade da qual derivam as receitas omitidas, a apuração do lucro presumido deve se dar com a utilização do maior percentual dentre aqueles a que se submeteu a recorrente no período autuado, por força de expressa previsão legal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a
exigência relativa a suprimentos não comprovados.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13983.000033/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Depósito Judicial – IRPJ – CSSL – IRPF – Ficam sujeitas a multa e juros as faltas constatadas quanto aos depósitos efetivados para discussão judicial.
Numero da decisão: 101-93990
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
