Numero do processo: 13907.000136/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74535
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13908.000028/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. O fato de a matéria estar submetida ao conhecimento da Justiça e pendente de julgamento, mesmo que acompanhada de depósitos judiciais no valor total do crédito tributário exigido, não impede que este seja lançado como medida ad cautelam pelo Fisco para prevenir a decadência. Entretanto, a inscrição do referido crédito tributário em Dívida Ativa só pode ser feita após a suspensão da exigibilidade. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em virtude de depósito, no prazo para recolhimento, de seu montante integral. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77051
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13975.000204/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, embora a destempo, e não tendo sido feita qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que considerá-lo válido para os efeitos pretendidos.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Efetuada a averbação da área de preservação permanente na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32873
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13901.000003/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A falta de granel sólido, apurada em conferência final de manifesto, superior a 1% e inferior a 5%, enseja a dispensa das penalidades e não dos tributos.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29067
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13971.000165/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - Legítima a utilização da UFIR já em relação ao exercício 1992, uma vez pacífico o entendimento que o DOU que veiculou a Lei nr. 8.383/91, que a instituiu, circulou ainda em 1991. 2 - Não há que falar-se em denúncia espontânea com base no art. 138 do CTN, se não há pagamento integral do tributo. 3 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação da multa de ofício. Porém, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72675
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 15374.001169/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passamy integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13982.000122/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Sat Sep 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - Comprovado docurnentalmente que foram preenchidos as Ordens de Serviços, com o modelo impresso, com data de entrega e de faturamento definida e, ainda, registrada palavra "Pago", "Pg" ou "0k" , permite presumir que a nota fiscal de prestação de serviços não foi emitida e nem contabilizada a receita correspondente.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Comprovado que parte das mercadorias adquiridas e acobertadas por notas fiscais consideradas inidôneas foram vendidas com emissão de notas fiscais de venda e parte remanescente foi escriturada no livro Registro de Inventário afasta a presunção de compra fictícia e restabelece a dedutibilidade como custos.
IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - O artigo 82 da Lei n" 9.532/97 que revogou os artigos 3º e 4º da Lei n0 8.846/94, aplica-se a ato não definitivamente julgado e cancela a exigência da multa de 300% sobre o valor da nota fiscal, face ao disposto no artigo 106, inciso II, letra "c", do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92246
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13976.000114/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PRESCRIÇÃO. A contagem do prazo de cinco anos para escrituração e aproveitamento dos créditos de IPI inicia-se na data de entrada dos insumos que dão direito ao crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos produzidos em regiões beneficiadas com isenção de IPI não dá direito a creditamento fiscal. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS. Inexiste direito de crédito de IPI, relativamente às entradas de insumos não tributados. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. Os insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. CRÉDITOS BÁSICOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. CUSTOS INDIRETOS DE PRODUÇÃO. A entrada de bens do ativo permanente e os custos indiretos de produção não geram direito de crédito, por não se caracterizarem como insumos. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. Inexiste previsão legal para a incidência de juros compensatórios, no caso de ressarcimento de créditos de IPI. MULTA. CONFISCATORIEDADE E VEDAÇÃO AO CONFISCO. O afastamento da aplicação de lei, fundado em razão de alegada inconstitucionalidade, somente pode ser aplicado pelos órgãos julgadores administrativos nas hipóteses do art. 77 da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto aos insumos isentos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Sérgio Gomes Velloso, Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; II) por maioria de votos, quanto aos insumos não tributados e à atualização dos créditos extemporâneos. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer; e III) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13906.000084/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL.
O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95.
Afastada a declaração de decadência.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 15374.003665/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE – Tratando-se de despesa ordinariamente dedutível, e não estando o auto de infração instruído com as provas que demonstrem sua atipicidade ou artificialismo, não se sustenta a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.632
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
