Numero do processo: 10715.001771/97-91    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que de forma extemporânea, não são devidos tributos, nem as demais penalidades e encargos exigidos, incluindo-se a multa capitulada no art. 521. inciso II, "d", do R.A.
Negado provimento por unanimidade.    
Numero da decisão: 301-30022    
Decisão: por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.    
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES    
Numero do processo: 10768.000407/2002-99    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ- REGIME DE COMPETÊNCIA – POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITAS – IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO COMO OMISSÃO DE RECEITAS – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – A inobservância no regime base de escrituração de receitas impõe a caracterização da infração segundo as regras aplicáveis à postergação sendo indevido, pois, a sua caracterização como receitas omitidas.
LUCRO REAL – DESPESAS – PERDA EFETIVA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – A diferença entre o montante dos créditos escriturados e o dos bens móveis e imóveis recebidos em pagamento da dívida representa perda efetiva, e como tal, é dedutível, como despesa operacional, na apuração do lucro real. 
LUCRO REAL – DESPESAS OPERACIONAIS – PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS NOS LUCROS – Incabível a glosa de despesas com a participação de empregados nos lucros devido a descumprimento de requisito não essencial à negociação entre a empresa e seus empregados.
LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITA – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO – ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE CRÉDITOS – Admite-se a ausência de escrituração dos encargos financeiros sobre créditos vencidos a mais de dois meses, em razão de o art. 11 da Lei nº 9.430, de 1996, autorizar a pessoa jurídica a excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real, aqueles encargos, depois de decorrido o mesmo prazo.  
LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – FATO GERADOR – DISPONIBILIDADE JURÍDICA – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – Nos negócios em que a disponibilidade jurídica da renda depende de implementação de condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto somente na data em que as transações estiverem definitivamente constituídas.
RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – RECONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO REGULARMENTE INSTAURADO – A formalização do Pedido de Compensação para a extinção da obrigação tributária, constituída via auto de infração, importa em reconhecimento do crédito tributário exigido e configura a ausência de contraditório.
IRPJ – GLOSA DE DESPESAS COM DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DEDUTIBILIDADE – Se o contribuinte traz aos autos provas documentais que comprovam as despesas realizadas a título de publicidade e propaganda, vinculadas à divulgação de seus produtos, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização, deve ser restabelecida a sua dedutibilidade.
REGIME ANUAL DE TRIBUTAÇÃO – OPÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA DE QUE TRATA O ART. 44 DA LEI 9430/96 – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO  – Tendo o contribuinte optado pelo regime anual de tributação, em contrapartida impõe a legislação tributária, como dever, a obrigação deste de fazer, no decorrer do ano-calendário, recolhimentos por estimativa, dispensáveis entretanto se os balanços levantados, mês a mês e acumuladamente, demonstrarem situação de prejuízos. Contudo, tendo a fiscalização procedido ajustes na base de cálculo mensal dos citados recolhimentos, é cabível a aplicação da multa isolada de que trata o art. 44 da Lei 9430/96.    
Numero da decisão: 101-95.258    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a exigência relativa às despesas de propaganda e publicidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Orlando José Gonçalves Bueno,Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Mário Junqueira Franco Júnior que também afastaram a exigência da multa isolada.    
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez    
Numero do processo: 10680.014926/2001-13    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por  homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.    
Numero da decisão: 101-94.167    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos anos-calendário de 1992, 1993, 1994 e 1995, NÃO CONHECER no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.    
Matéria: CSL - ação fiscal  (exceto glosa compens. bases negativas)    
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez    
Numero do processo: 10680.003492/2002-15    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: IRPJ E CSLL- PESSOAS JURÍDICAS OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO
 As multas ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, deverão ser acrescidas ao lucro presumido, para determinação da base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica, bem como devem ser somadas ao valor correspondente ao percentual da receita bruta determinado na lei, para compor a base de cálculo da contribuição social.
Recurso não provido.
    
Numero da decisão: 101-95.614    
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Nome do relator: Sandra Maria Faroni    
Numero do processo: 10680.006130/2003-59    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.    
Numero da decisão: 301-32444    
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio .    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes    
Numero do processo: 10680.020642/99-90    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: SIMPLES - ENQUADRAMENTO - CONSTRUÇÃO CIVIL - A empresa que exerce atividade de execução de projetos de instalações elétricas, hidráulicas, de ar condicionado, de sistemas de aquecimento em geral e de filtragem eletrostática não pode optar pelo SIMPLES, haja vista que se enquadra na atividade de construção civil, conforme determinação do artigo 9º, V, da Lei nº 9.317/96 c/c o artigo 4º da Lei nº 9.528/97. Recurso negado.    
Numero da decisão: 201-74974    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer    
Numero do processo: 10730.000883/99-06    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-75021    
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: Jorge Freire    
Numero do processo: 10680.013628/2001-14    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: DECADÊNCIA - Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A partir da Lei 9.430/96, as instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto aos juros de mora, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei vigente.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECLAMAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. A questão referente à reclamação de multa e juros das empresas em processo de liquidação extrajudicial pertine à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-los indevidos se configurados os pressupostos para sua aplicação.
Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 101-94.882    
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais    
Nome do relator: Sandra Maria Faroni    
Numero do processo: 10680.001167/91-13    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS. Recusada a tese de ilegitimidade da parte passiva. A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringência  às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção. Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, 521, I, a, 521, II, a 526  IX e 530  do RA, e a cobrança de multa de mora.
Recurso provido em parte, apenas para reestabelecer a exigência do pagamento de tributos.    
Numero da decisão: 301-28596    
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para manter cobrança de tributos e juros de mora.    
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros    
Numero do processo: 10680.010639/92-82    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento de pedido autoridade julgadora "a quo" não constitui cerceamento de direito de defesa, uma vez que o art. 70.235/72, coloca a questão no campo do livre discernimento da autoridade administrativa.
l.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS
I - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção no exigível de obrigações já pagas ou incomprovadas. Se a pessoa jurídica consegue provar, por qualquer meio lícito de prova, a real existência do passivo, ainda que mediante cópias de cheques, recibos ou notas fiscais, deve o seu montante ser subtraído da incidência tributária.
II - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS ERRO DE CÁLCULO - São tributáveis as diferenças decorrentes de erros de cálculo, em função do critério de cálculo utilizado para cálculo da correção monetária sobre operações de mútuo, do qual resultara, apropriação a menor das variações monetárias ativas
DESPESA/CUSTO INDEDUTÍVEL
-	DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS DE SÓCIO - Não é dedutível o encargo de correção monetária sobre pretenso crédito de sócio junto à empresa, na hipótese de ter restado comprovado que durante os 11 (onze) meses do período-base a empresa figurava como credora do sócio, passando a posição de devedora somente no mês de dezembro, quando o sócio quitou o empréstimo mediante entrega de imóvel de valor superior ao da dívida
lI-BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESAS: a)Arrendamento Mercantil - Valor Residual Ínfimo - Não configura prática desabonadora, que leve à descaracterização do contrato de arrendamento mercantil, a fixação; tão somente, de valor residual de importância ínfima. b) Despesas com Programas de Computação - Os gastos com instalação e implantação de programas de computação devem ser capitalizados para que sejam depreciados no prazo de vida útil e não lançadas como despesas no próprio exercício em que foram adquiridos.
o
GLOSA DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Incabível a constituição de reserva de reavaliação de imóvel cuja construção encontrava-se apenas projetada, sendo, procedente a glosa da despesa de correção monetária da reserva, por ter sido a mesma constituída em desacordo com a legislação de regência.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Se o contribuinte apresenta todos os elementos solicitados pelo Fisco para comprovar a efetiva prestação de serviços, sem qualquer questionamento quanto a autenticidade dos mesmos, descabe a mantença da glosa da despesa pelo julgador singular, a pretexto de falta de apresentação de outro elemento não objeto da intimação fiscal.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EMPRÉSTIMO A PESSOAS LIGADAS - Uma vez comprovada a distribuição disfarçada de lucros, em razão de empréstimos aos sócios, de acordo a caracterização prevista no art. 367, inciso V, do RIR/80, impõe-se o ajuste da conta de reservas, no patrimônio líquido.
Recurso conhecido e provido, em parte.    
Numero da decisão: 101-91892    
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e negar provimento ao recurso de ofício.    
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral    

