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4671234 #
Numero do processo: 10820.000530/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTA. A teor do artigo 17 da MP 1.110, de 30.08.95, o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento), no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. MULTA - Não ocorre a renúncia à via administrativa quando lavrado auto de infração posteriormente à ação interposta, tendo em vista que nesta se discute a obrigação enquanto que naquele se discute o crédito constituído, objeto estranho à ação interposta. A existência de depósitos judiciais, incontroversos quanto à satisfação do montante integral do tributo, afastam a imposição de penalidade e juros de mora por suspensa a exigibilidade do crédito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73861
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4668875 #
Numero do processo: 10768.014585/92-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de estar o fato satisfatório e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos, tais como notas faturas que retratem vendas de mercadorias em produtos idênticos realizadas pelo exportador na mesma época. A mera comparação dos valores dos veículos feita por meio daqueles indicados no "Black Book", tão somente, não se presta para dar suporte à alegação de subfaturamento. Negado provimento ao recurso de ofício e dado provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa exigida com base no artigo 524 do RA.
Numero da decisão: 301-28673
Decisão: Por unanimidade de votos, em aprovar a re-ratificação do acórdão nº 301-27944.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4672718 #
Numero do processo: 10830.000023/93-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido no processo principal pertinente ao IRPJ, no que couber, estende-se ao decorrente relativo ao FINSOCIAL, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92965
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4669831 #
Numero do processo: 10783.001723/94-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – RECOLHIMENTOS MESAIS. – ESTIMATIVA. – INSUFICIÊNCIA. – IMPOSSIBILIDADE. – Encerrado o ano-calendário, é defeso à Fiscalização formalizar exigência de crédito que corresponda a diferença de imposto de renda e contribuição social recolhidos com insuficiência, quando feita opção para pagamento por estimativa. Ocorrida a hipótese de incidência do tributo, o lançamento tributário deve contemplar o valor apurado segundo a declaração de ajuste anual. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4668800 #
Numero do processo: 10768.012840/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL – CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – GLOSA DE VALORES PROVISIONADOS – Confirma-se o decidido em primeira instância, em decisão que excluiu parte da exigência, quando constatado que a fiscalização adotou critério inadequado no cálculo do valor a ser glosado, porque considerou o saldo da provisão e não os valores a esta lançados no período-base (que representam a efetiva despesa indevida), bem como pelo fato de não haver considerado o valor cuja dedução é admissível, determinando indevidamente a glosa do valor integral levado à provisão.
Numero da decisão: 101-94.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4669265 #
Numero do processo: 10768.023366/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de Menezes.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4670370 #
Numero do processo: 10805.000718/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL- Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda rever o lançamento, mediante lançamento de oficio, é de cinco anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.928
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4670338 #
Numero do processo: 10805.000637/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independentemente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, ao Fisco é concedido o prazo de 5 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, para homologar a atividade exercida pelo sujeito passivo, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (“ex-vi” do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN). Por força da regra jurídica inserta no artigo 29 da Lei nº 2.862, de 1956, a faculdade outorgada ao Fisco para promover: a novo lançamento ou a lançamento suplementar; a revisão do lançamento; o exame nos livros e documentos do contribuinte; com o objetivo de constituir crédito tributário, decai no prazo de cinco anos, a contar da notificação do lançamento primitivo, ou seja, da data da entrega da declaração de rendimentos. Preliminar que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha DDiiaass..
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4671307 #
Numero do processo: 10820.000718/95-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação da matéria de mérito. O Conselho de Contribuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71614
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4670698 #
Numero do processo: 10805.002450/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/1993 a 31/03/1993 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. TRANSFERÊNCIA. DECRETO Nº 64.833, DE 1969. REVOGAÇÃO. A possibilidade de transferência de crédito-prêmio entre estabelecimentos interdependentes ficou prejudicada com a revogação do Decreto nº 64.833, de 1969. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. EMPRESAS DO MESMO PROGRAMA. TRANSFERÊNCIA. CISÃO PARCIAL. DL Nº 1.219, DE 1972. No caso de cisão parcial, os créditos apurados pela empresa cindenda podem ser transferidos para a empresa cindida, quando demonstrado que ambas integravam o mesmo programa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79560
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco