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4684540 #
Numero do processo: 10882.000612/00-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: 1) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4683850 #
Numero do processo: 10880.034514/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1994. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que expediu, requisito essencial expressamente previsto no Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 301-31.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio a partir da notificação, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4687478 #
Numero do processo: 10930.002293/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74483
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4687268 #
Numero do processo: 10930.001738/98-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DECISÃO JUDICIAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - SEMESTRALIDADE - A ação fiscal deve obedecer os ditames da decisão judicial proferida, que garante o recolhimento da contribuição, conforme determina a Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4687087 #
Numero do processo: 10930.000857/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - 1. Comprovado que os valores em relação aos quais atribuiu-se a omissão de receita, correspondentes à diferença entre o preço constante do contrato de compra e venda e o montante lançado como receita, decorrem meramente de correção monetária e juros de financiamento vinculado, obtido para construção da obra e não deduzidos como despesa, descabe o lançamento. 2. A participação do devedor (adquirente) no custo da obra, com recursos próprios (poupança vinculada), somente pode ser considerada como receita não oferecida à tributação se for comprovado que a empresa construtora recebeu tais valores, não bastando, para tanto, a simples menção dessa condição no contrato de empréstimo para a construção do imóvel firmado com instituição bancária. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Se exigida multa por lançamento ex-officio, não procede a aplicação da multa por entrega em atraso da declaração de rendimentos. IR FONTE - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR AÇÕES - Tratando-se de empresa constituída, à época a que se refere a autuação, como sociedade por ações, afasta-se a exigência do imposto fundamentada no art. 35 da Lei nr.7.713/88, cuja execução foi suspensa, tendo em vista decisão do STF, pela Resolução do Senado Federal nr. 82/96, no que diz respeito à expressão "o acionista". Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92584
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4683819 #
Numero do processo: 10880.034214/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4685438 #
Numero do processo: 10909.001697/2001-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 16/07/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF – Na ocorrência de contradição no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.015
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4685145 #
Numero do processo: 10907.001083/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. Laminadora de papéis decorativos impregnados de resina em painéis de fibra ou partículas de madeira prensada, microprocessadas com prensa laminada, mesas e carros transportadores, mesas de levantamento, estações de transferência, colocação de papel, troca eletrostática, inspeção de chapas, escoamento, refilo e embalagem, com largura igual ou superior a 1.200mm, classifica-se no código 8479.89.99, no "ex" criado pela Portaria MF nº 202, DOU de 13/08/98, reiterado pela Portaria MF nº 003/00 RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31748
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4683823 #
Numero do processo: 10880.034236/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A disponibilização de linhas telefônicas na forma da transferência definitiva de direitos de seu uso, na condição de um negócio que envolve a sua aquisição para posterior alienação, não representa venda de mercadoria e sim um serviço prestado. Como prestadora de serviços, sob a luz da LC nº 7/70, deve recolher a Constituição ao PIS conforme o disposto no § 2º do art. 3º da LC nº 7/70. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76157
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4686969 #
Numero do processo: 10930.000488/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previsto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75479
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto