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4823390 #
Numero do processo: 10830.001243/89-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Classificação de fornos elétricos industriais próprios para a produção de pães, em padarias. Produtos do capítulo 85. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67575
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4821117 #
Numero do processo: 10680.013987/2002-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/03/2001 a 20/03/2001 Ementa: CRÉDITO. ESCRITURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. Não há previsão legal para escriturar, no livro RAIPI, eventuais créditos de TDP que o contribuinte possua junto à União. O procedimento de compensação tem regras próprias. JUROS DE MORA.TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A exigência da taxa Selic como juros moratórios encontra respaldo na legislação regente, não podendo a autoridade administrativa afastar a sua aplicação. MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário.
Numero da decisão: 201-80437
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva

4824036 #
Numero do processo: 10831.000936/89-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. 1.A mercadoria entrou no território Nacional em 30/05/89. A Guia de Importação foi emitida em 05/06/89. A declaração de Importação foi registrada em 14/06/89. 2. O artigo 526, inciso VI do Regulamento Aduaneiro considera infração o embarque da mercadoria antes de emitida a guia de importação respectiva, como no presente caso. 3. Desclassificada a imposição do artigo 526, II para a do artigo 526, VI do RA. 4. Recurso parcialmente provido. Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27259
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4824502 #
Numero do processo: 10840.003538/2004-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, consoante a legislação vigente, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Devem ser demonstradas as receitas financeiras decorrentes de variações cambiais, assim como a opção de reconhecimento da receita quando da liquidação da operação ou pelo regime de competência e deverá ser adotada para todos os tributos e contribuições. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas compõem a base de cálculo da Cofins e devem ser contabilizadas pelo regime de competência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79146
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4821531 #
Numero do processo: 10715.003402/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Importar mercadoria do exterior sem a respectiva Guia de Importação, ou com a sua exibição fora dos prazos previstos na legislação ou em atos normativos específicos, configura infração ao controle administrativo das importações, punível com a multa prevista no inciso II do art. 526 do Decreto 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27717
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4820288 #
Numero do processo: 10660.004826/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. LEI Nº 9.363/96. GLOSA PROCEDENTE. Os direitos à apuração, ao aproveitamento e transferência do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96 - que devem ser interpretados nos exatos termos da previsão legal, sem ampliação ou redução de seu alcance (cf. art. 111, inciso I, do CTN) - pertencem exclusivamente às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais e às trading companies, bem como às suas filiais, como um incentivo às exportações, mediante a desoneração e recuperação do valor do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de produtos (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) agregados no processo produtivo dos bens destinados à exportação. Por não se inserirem na conceituação legal dessas empresas ou de filial destas, as Cooperativas não fazem jus ao crédito presumido ou à sua transferência, legalmente outorgados com exclusividade àquelas empresas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81184
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4823526 #
Numero do processo: 10830.002815/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PORTA-ANEL - CLASSIFICAÇÃO NA TIPI - O PORTA-ANEL pela sua natureza e finalidade encontra sua correta classificação no código 84.09.99.9900 da TIPI, sendo uma peça oriunda da tecnologia própria, desenvolvida para atender a necessidade de elevada resistência ao desgaste das canaletas de pistão de motores a diesel, especialmente do anel de fogo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70071
Nome do relator: Geber Moreira

4822738 #
Numero do processo: 10814.006366/91-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27007
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4823105 #
Numero do processo: 10820.000925/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - A cobrança do ITR/94 decorre de disposição de lei (MP nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71418
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4822391 #
Numero do processo: 10805.000812/2006-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80492
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva