Sistemas: Acordãos
Busca:
4618416 #
Numero do processo: 10909.003177/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 20/12/2000 a 20/12/2001 Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. EMBALAGENS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. TUBOS E SACOS PLÁSTICOS. Sacos plásticos para acondicionar alimentos, denominados genericamente de “embalagens plásticas”, mesmo contendo inscrições que as tornem reconhecíveis como apropriadas para produtos alimentícios, classificam-se na posição 3923.21.0100, da TIPI, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), integrantes do seu texto (Decreto Lei nº 1.154/71, art. 3º e Resolução nº. 75/CBN). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33.128
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4619397 #
Numero do processo: 12466.002214/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/07/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA –Quando a Recorrente não demonstra a utilidade da nova perícia e havendo prova bastante e suficiente para formar a convicção do julgador, não há que se alegar cerceamento ao direito de ampla defesa, inclusive porque o próprio contribuinte pode trazer prova técnica, independentemente de diligência (precedentes Ac. 301-33521 e Ac. 301-22607). CONTRADIÇÃO – Deve ser sanada contradição na qual o texto da ementa não corresponde ao texto da parte dispositiva da decisão. CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Roteador Digital com velocidade de interface serial de 2,048Mbits classifica-se na posição 8571.30.62. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RATIFICAR O JULGADO
Numero da decisão: 301-34.130
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração,para rerratificar o acórdão Embargado,mantida a decisão prolatada,nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado

4620866 #
Numero do processo: 16327.000674/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. O julgamento em primeira instância dos processos de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Manifestação de inconformidade relativa a despacho decisório do órgão lançador (revisão de ofício), mesmo que apresentado sob o título de recurso aos Conselhos de Contribuintes, deve ser decidido pelo órgão julgador de primeira instância.
Numero da decisão: 103-22.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do "recurso" e, corrigindo a instância, DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem (DRJ) para que as petições de fls. 636 a 675; 725 a 782 e 863 a 873 sejam apreciadas como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4619228 #
Numero do processo: 11128.004395/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/05/1995 PAF – Na ocorrência de contradição no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos. Nos Embargos de Declaração providos e que corrigem o Acórdão anterior, pode ser trazida nova ementa, relatório e voto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.128
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração,para retificar o acórdão embargado,provendo em parte o recurso,para excluir a multa de ofício do II,prolatados nova ementa,relatório e voto,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4633342 #
Numero do processo: 10860.000568/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 101-86620
Decisão: por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada, na boa e devida forma
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4633655 #
Numero do processo: 10880.021900/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DESISTÊNCIA DO PODER DE RECORRER - Consoante o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura, pelo contribuinte, de ação em mandado de segurança perante o Poder Judiciário, importa em renúncia ao direito de discutir a matéria tributária na esfera administrativa, não elidindo, todavia, a constituição do crédito tributário pelo lançamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-91724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4633898 #
Numero do processo: 10909.003358/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ Ano-calendário: 1999 a 2001 Ementa: PRELIMINAR-MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-VERIFICAÇÕES PRELIMINARES. Não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação dos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- NULIDADE PRORROGAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Assim, não há que se falar em nulidade do auto de infração se as prorrogações do MPF foram efetuadas dentro dos prazos previstos pela Portaria n° 3007/2001 da SRF, e se foi disponibilizado o seu controle, ao contribuinte, através da internet. PROCESSO ADMINISTRATIVO- MUDANÇA DE COMPETÊNCIA ENTRE AS DRJ'S-AUTORIDADE COMPETENTE. A mudança de competência entre as DRJ 's para julgar processos administrativos é norma de organização interna, de competência do Secretário da Receita Federal, que ao dispor sobre o assunto deve buscar atender os princípios da Administração Pública, dentre os quais o princípio da eficiência. De sorte que não implica em nulidade do processo administrativo, tampouco configura cerceamento do direito à ampla defesa, vez que o contribuinte foi regularmente intimado para se manifestar quanto ao auto de infração lavrado pela fiscalização, tendo apresentado sua impugnação na DRF situada no local do seu domicílio, que por sua vez remeteu esta à DRJ competente, sem qualquer prejuízo para o contribuinte. IRPJ E OUTROS-LUCRO ARBITRADO-NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS ARBITRAMENTO DO LUCRO- CABIMENTO. É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica quando regularmente intimada, deixar de apresentar os livros fiscais e contábeis, bem como a documentação em que se lastreia a escrituração contábil, impossibilitando a apuração do lucro real, pelo auditor fiscal, durante o curso da fiscalização. ARBITRAMENTO - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO- IMPOSSIBILIDADE-INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL. A apresentação dos documentos faltantes, conforme solicitados pela autoridade fiscal, após a lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de oficio em bases arbitradas, vez que não existe lançamento condicional. COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS PAGA COM A CSLL. ANO-CALENDÁRIO 1999. Segundo o art. 8° da Lei 9.718/98, a pessoa jurídica poderá compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração, até um terço da Cofins efetivamente paga. Recurso Voluntário Provido em Parte. após a lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de oficio em bases arbitradas, vez que não existe lançamento condicional. COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS PAGA COM A CSLL. ANO-CALENDÁRIO 1999. Segundo o art. 8° da Lei 9.718/98, a pessoa jurídica poderá compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração, até um terço da Cofins efetivamente paga. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a dedução de 1/3 da confins efetivamente recolhida no de 1999, do montante da CSLL exigida a cada trimestre, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4634261 #
Numero do processo: 10950.002865/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - INVESTIMENTO EM COLIGADAS — EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — A apuração do resultado da pessoa jurídica em participações societárias pelo critério de avaliação com base no patrimônio líquido da investida está prevista no artigo 331 do RIR/94, que prevê, também, em seu artigo 332, que o resultado obtido deverá ser excluído na apuração do lucro real, quando positivo, ou nele incluído, quando negativo, permanecendo inalterado o lucro sujeito ao imposto se a pessoa jurídica deixou de apurar contabilmente o resultado em participações pelo regime de equivalência Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93850
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex offício", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4636233 #
Numero do processo: 13805.007049/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Matéria submetida à tutela jurisdicional não pode ser apreciada em sede administrativa. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE E JUROS DE MORA - Incabível a exigência da multa de lançamento "ex-offício" e de juros de mora se a matéria está submetida à tutela jurisdicional. Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 101-92042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso apenas no tocante à imposição da multa de lançamento "ex-offício e juros de mora, dando-lhe provimento para que seja cancelada a exigência nesse particular, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que dava provimento.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4636478 #
Numero do processo: 13819.003290/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL — A propositura de ação judicial, quando houver identidade de objeto, implica em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso acaso interposto, de acordo com o disposto no art. 38, parágrafo único da Lei nr. 6.380/80. Irrelevante, no caso, tenha a interposição da ação antecedido à lavratura do auto de infração. MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" — A sua aplicação somente não se legítima se comprovado que na ação judicial proposta tenha sido feito o depósito do valor do crédito tributário que seria devido. Não se tratando de matéria submetida anteriormente ao judiciário, não pode o julgador de 1° grau se furtar de apreciá-la. Recurso não conhecido quanto ao mérito.
Numero da decisão: 101-92953
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso face à opção pela via judicial, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, e por unanimidade de votos, CONHECER do recurso quanto a multa, para NEGARprovimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda