Numero do processo: 14052.000142/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO. LEI Nr. 8.191/91. DECRETO Nr. 151/91, PARÁGRAFO ÚNICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Conceituados determinados produtos como acessórios e/ou sobressalentes de produto relacionado no decreto nr. 151/91, sem outra finalidade do que esta, caracterizada a condição disposta no artigo 1 da Lei nr. 8.191/91. Incide a atualização monetária do valor pleiteado, quer a relativa ao ressarcimento parcial já deferido, em vista do lapso de tempo decorrido entre a data do pedido e a efetivação da providência, quer a relativa ao valor remanescente de direito, nos termos do presente julgado, visto o requerente, em ambos os casos, não ter dado causa à mora do ressarcimento, imputando-se-lhe na recusa de tal direito, verdadeira penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70100
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13881.000307/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2003
Ementa: INTIMAÇÕES. ENCAMINHAMENTO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2003
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2003
Ementa: JUROS COMPENSATÓRIOS. RESSARCI-
MENTO DE IPI.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79660
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13710.000787/89-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Para que seja reputado como válido o suprimento de caixa, pela pessoa física do sócio, inibindo a imputação de omissão de receita da qual constitui base de cálculo da contribuição aqui abjetivada, mister se torna a oferta de provas, por intermédio da acusada, no sentido de demonstrar a efetiva entrega do numerário suprido, coincidindo em datas e valores. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 201-67364
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13955.000057/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONALIDADE - Cuja incidência sobre o faturamento, constituída com base na Lei Complementar nr. 70/91, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A multa de ofício de 100%, estabelecida pela Lei 8.218/91, não agride a vedação contida no art. 150, IV, da CF/88, uma vez que o ali disposto se refere a tributos, e como multas não são tributos foge daquela vedação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71065
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16327.001575/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79293
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13884.001135/2007-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1985 a 31/12/1997
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO.
O crédito-prêmio à exportação está extinto desde 30/06/83, mormente porque não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
RESSARCIMENTO. PRAZO PARA PLEITEAR.
O prazo para pleitear o ressarcimento do crédito-prêmio do IPI é de cinco anos, a contar do fato gerador do benefício (data do embarque), prescrevendo o direito após esse prazo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.739
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13861.000317/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVELIA
1. Não se conhece de Processo eivado de revelia, "ex vi" do art. 15 do
Decreto 70.235/72;
2. A parte deve sempre apresentar impugnação tempestiva, na qual
solicitará prazo para produção de provas, com fulcro no art. 5º/LV da
CF.
Numero da decisão: 301-27916
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 13858.000226/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1996 a 30/06/1996
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE OBJETO.
Não havendo contestação sobre preliminar de prescrição, julgada em desfavor da recorrente pela primeira instância, a decisão é definitiva neste particular, prejudicando o julgamento das razões de mérito trazidas no recurso voluntário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79888
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13869.000147/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa: RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. APRECIAÇÃO.
É devida a apreciação, por este Conselho de Contribuintes, de recurso decorrente da decisão de primeira instância que julgar improcedente a manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, consoante Lei no 9.430/96, art. 74, § 10, incluído pelo art. 17 da Lei no 10.833/2003.
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI.
Somente ao final de cada trimestre-calendário, e ainda permanecendo saldo credor, torna-se possível utilizá-lo para ressarcimento ou compensação, conforme preceitua a IN SRF no 33/99, norma autorizada pelo art. 11 da Lei no 9.779/99.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79906
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13890.000073/89-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - TRATAMENTO "NÃO MENOS FAVORÁVEL" - Sua concessão não pode implicar, afinal, em tratamento "mais favorável" ao produto importado do que ao similar nacional. Hipótese de produtos (bebidas) importados de países da ALADI: não se aplica a regra do art. 76 do RIPI (vigente à época), mas é devida a complementação na saída do estabelecimento importador (art. 63, I, "b"). BASE DE CÁLCULO: Vasilhames cobrados em separado, em desacordo com as condições do art. 72, compõe o preço da respectiva base de cálculo. Frete: só excluído o compreendido no percurso a partir da saída do estabelecimento do iportador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68172
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
