Numero do processo: 11070.000761/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS/SUBSTITUTO - Na sistemática do recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária, o fabricante do produto retém e recolhe, antecipadamente, o valor do tributo que incidirá sobre as operações subseqüentes, o que o qualifica como contribuinte substituto do tributo. Tal condição - de contribuinte substituto - estende-se a toda a cadeia de operações das quais ele foi o responsável pelo recolhimento do tributo, ou seja, o fabricante é contribuinte substituto tanto do distribuidor quanto do revendedor no varejo. O contribuinte substituto é aquele que reteve e recolheu o tributo referente a todas as operações, e que, por determinação legal, estava autorizado a tal, e não qualquer outro participante da cadeia de comercialização, mesmo que em etapas intermediárias, que é o contribuinte substituto, no valor referente à operação que lhe é correspondente. Não integra a base de cálculo das Contribuições ao FINSOCIAL do contribuinte substituto a parcela referente ao regime de substituição tributária, porque aquele valor será computado na base de cálculo daquelas contribuições quando recolhido pelo contribuinte substituto (PN/CST Nº 77/86, ITEM 7.1). O ICMS não se exclui da base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL, por integrar o preço da mercadoria, e, estando agregado ao preço de venda, inclui-se na receita bruta (art. 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82; art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e IN/SRF nº 51/78), também por não se incluir entre as hipóteses elencadas no § 4 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, acrescentado pelo Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73957
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.004089/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO. REDUÇÃO MERCOSUL.
A emissão a destempo do certificado de origem torna descabida a redução tarifária.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29778
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11065.002924/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - DIREITO INTERTEMPORAL - Lei posterior ao lançamento revogou a norma sancionatória que embasou o mesmo. Assim, com fulcro no art. 106, II, a, do CTN, ela retroage ao tempo do lançamento para afastar a incidência da norma penal, vez que ainda não definitivamente julgado aquele. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76284
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11080.004906/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF: Ao admitir a dedutibilidade da diferença entre a aplicação dos índices IPC/BTNF na correção monetária do balanço de 1990 a que se refere a Lei nº 8.200/91, o Decreto nº 332/91, ao estabelecer regras para sua dedução, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram a variação do IPC para corrigir as contas que compuseram o patrimônio líquido da pessoa jurídica naquele período. Assim, uma vez que o lançamento de ofício para cobrança de tributos pela sua dedução integral ocorreu após o prazo para dedução estabelecido no artigo 3º, inciso I, do referido Decreto, caberia ao fisco apenas a cobrança de encargos pela postergação no pagamento do imposto.
CORREÇÃO MONETÁRIA – PLANO REAL: Uma vez que o legislador não está impedido de instituir índices de atualização diferenciados para atender a diversidade de situações e de condições reais que caracterizam, em dado momento, a conjuntura financeira do país e, uma que o artigo 38 da Lei nº 8.800/94 estabeleceu expressamente metodologia de cálculo do índice de correção monetária para os meses de julho e agosto de 1994, não há de se cogitar da aplicação de qualquer outro índice.
CONSTITUCIONALIDADE: A autoridade administrativa é incompetente para decidir sobre a constitucionalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, conforme artigo 102 da CF/88.
LANÇAMENTO REFLEXO: O lançamento reflexo da CSLL deverá ser ajustado ao que foi decidido no lançamento do IRPJ, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o item IPC/BTNF no valor de R$ 69.405,490, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 11041.000131/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
Pedido de parcelamento de débito tributário pelo sujeito passivo, implica reconhecimento da exigência.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30201
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11030.000831/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. Admite-se a compensação de débitos da Cofins com créditos de Finsocial realizadas até cinco anos contados da data da publicação da MP nº 1.110/95. MULTAS. DCTF. Existindo orientação administrativa a respeito da aplicação do art. 18 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, os valores aqui lançados devem ser exigidos com os consectários do procedimento espontâneo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78127
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito da compensação até 31.08.2000. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) que dava provimento parcial apenas para excluir a multa de ofício, e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que dava provimento considerando a prescrição de 5 anos mais 5 anos. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11030.002004/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. BENEFÍCIO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66, DE 2002. INAPLICABILIDADE. A extinção do crédito tributário pela compensação não pode ser feita com a utilização do benefício fiscal instituído pelos artigos 20 e 21 da Medida Provisória nº 66/02, por expressa vedação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78473
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11065.001058/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sat May 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK - PROVA DO CUMPRIMENTO.
Apresenatando o contribuinte a prova da exportação dos produtos industrializados com os insumos importados sob o regime especial do drawback suspensão, deve a Administração Fiscal deles conhecê-los, excluindo do lançamento os montantes devidamente comprovados.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11065.001936/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. POSSIBILIDADE. O Finsocial recolhido a uma alíquota superior a 0,5% gera crédito compensável com a Cofins, haja vista tratarem-se de tributos de mesma espécie e destinação constitucional. COISA JULGADA. EFEITOS. MITIGAÇÃO. A autoridade da coisa julgada cede à possibilidade de revisão do ato administrativo, preconizada pela orientação majoritária dos Tribunais Superiores, bem como pela necessária observância aos Princípios da Isonomia, da Efetividade, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, desde que não resulte em gravame ao contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77032
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11065.001949/97-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUTO DE INFRAÇÃO - RECOLHIMENTO APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO APLICAÇÃO DO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96 - O ART. 138 do CTN não restou atendido, na medida em que o pedido de parcelamento foi efetuado após o início de procedimento administrativo ou medido de fiscalização, relacionados com a infração. Não se aplica ao caso o art. 47 da Lei nº 9.430/96. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75507
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
