Numero do processo: 13805.004740/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA. É incabível a aplicação de multa de ofício sobre tributo, objeto de lançamento para prevenir decadência, cuja exigibilidade está suspensa por depósito judicial integral. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76150
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.001135/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por declaração, o termo inicial de contagem do período decadencial é a data da ocorrência do fato gerador.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. À falta de sua evidência, cabe à empresa trazer elementos de prova que permitam averiguar se as despesas contabilizadas preenchem o requisito de necessidade.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Materializando-se a hipótese prevista em lei para formalização do lançamento de ofício, incide a multa 75% sobre o valor lançado, prevista no art. 44, inc. I da Lei 9.430/96.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-95.007
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à exigência relativa ao mês de janeiro de 1994 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.001679/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - NÃO EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PRAZO PARA O CONTRIBUINTE MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA - De acordo com o art. 3º do Decreto-lei 1.752/79, a Secretaria da Receita Federal deve expedir, em cada ano-calendário, à pessoa jurídica optante, extrato de conta corrente contendo os valores efetivamente considerados como imposto e como aplicação nos Fundos de Investimento. Não sendo emitidos os certificados de incentivos fiscais, inaplicável o disposto no § 5º do art. 1º do Dec. Lei 1.752/79.
Numero da decisão: 101-94.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à DRF competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13830.000147/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de ofício se esgota em cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador.
Cancelados os lançamentos
Numero da decisão: 101-92.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.004078/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como na manifestação da DIFIS/DEINF para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício em vista da acertada decisão.
CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.001105/98-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO.DE RENDIMENTOS. ERRO DE FATO- Provada nos autos a ocorrência de erro no preenchimento da declaração de rendimentos, não prospera o lançamento dele decorrente.
Numero da decisão: 101-95.512
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.002753/96-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA- LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Aplicação retroativa do art. 63 da Lei 9.430/96, tendo em vista o art. 106, II, “c”, do CTN- Cancela-se a multa aplicada por ter a empresa agido amparada em liminar concedida em mandado de segurança.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ART. 35 DA LEI 7.713/88- Em se tratando de sociedade por ações, não subsiste a exigência formalizada com base no art. 35 da Lei 7.713/88, na espécie declarado inconstitucional pelo STF.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13827.000316/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura , pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido nesta parte. IPI - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, I, reduzido a multa de ofício de 100% para 75%, é de se fazer a devida redução em função do que dispõe o CTN em seu art. 106, II, "c". Recurso parcialmente provido para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%.
Numero da decisão: 201-76661
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento parcial ao recurso quanto à matéria remanescente, para reduzir a multa de ofício de 100 para 75%.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13821.000033/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75576
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13822.000257/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício
formal.
Numero da decisão: 301-29.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
