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4713862 #
Numero do processo: 13805.003009/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Cabível a aplicação de multa de ofício na constituição de crédito tributário, quando não suspensa a exigibilidade por medida judicial. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade está suspensa por medida judicial, não é cabível aplicação de multa de ofício em relação à parte acobertada pela medida judicial. Lançamento Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-95.006
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) reduzir a exigência de IRPJ a R$ 3.526.619,89; 2) cancelar a multa de ofício sobre o IRPJ; 3) reduzir a exigência da CSL a R$ 7.504.774,18, incidindo a multa de 75% apenas sobre R$ 2.501.591,39, permanecendo o restante com a exigibilidade suspensa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714483 #
Numero do processo: 13805.009723/98-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Tendo o contribuinte recorrido à via judicial para obter restituição de sobre tarifa referente a valores pagos nas contas telefônicas ao Fundo Nacional de Telecomunicações, nela deve prosseguir, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Incabível a possibilidade de compensar sobre tarifa de FNT com COFINS, posto que a referida tarifa não é administrada pela Secretaria da Receita Federal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77131
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4714894 #
Numero do processo: 13807.004861/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – O crédito tributário não pago integralmente no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A incidência dos juros moratórios com base na taxa SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4717620 #
Numero do processo: 13821.000006/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4717629 #
Numero do processo: 13821.000025/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESECRISIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74600
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4718209 #
Numero do processo: 13827.000358/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-SPO/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4715102 #
Numero do processo: 13807.008862/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Incorporação de sociedade civil de profissão regulamentada -DL 2397/87. Dedutibilidade da perda apurada. Na incorporação de sociedade com extinção de quotas de capital de uma possuída por outra, a perda representada pela diferença entre o valor contábil das quotas extintas e o valor de acervo líquido que as substituir é indedutível se a avaliação do acervo líquido não tiver sido feita a valor de mercado. Se, ressalvados os bens integrantes do ativo permanente, que estavam avaliados a mercado com base em laudo acatado pela fiscalização, o acervo líquido era formado essencialmente por ativos monetários, não há que se falar em acervo não avaliado a valor de mercado, sendo a perda dedutível. CRÉDITOS A RECEBER DO EXTERIOR. As receitas que não integraram o resultado da sociedade civil incorporada, por não terem sido recebidas, e que, em razão de incorporação, fusão ou cisão, passaram a integrar o patrimônio de outra sociedade submetida ao regime de tributação pelo lucro real, comporão a base tributável do primeiro período encerrado após a sucessão. Se às receitas corresponde despesa/custo de igual valor, não se altera o lucro líquido e, conseqüentemente, o lucro real. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. Se às variações cambiais ativas correspondem variações cambiais passivas de igual valor, o efeito na é neutro. TRIBUTO REFLEXO – PIS-REPIQUE / CSLL. A tributação reflexa segue o decidido no IRPJ pela íntima relação de causa e efeito entre as exigências. Recurso provido
Numero da decisão: 101-94.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714474 #
Numero do processo: 13805.009541/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Rejeitados os embargos de declaração pelo TRF - 3ª Região, com vistas a elidir o depósito para garantia recursal, e não tendo sido comprovado o recolhimento do mesmo ou arrolamento de bens, imprescimdível ao seguimento do recurso, o mesmo não pode ser conhecido pela instância ad quem. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31114
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4714671 #
Numero do processo: 13805.014482/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA – ANALOGIA – Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto. PRAZO PARA RECLAMAR A FALTA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL FINAM – EXERCÍCIO DE 1991: A existência de erro da fato na apreciação das condições para o gozo do incentivo fiscal, por parte da autoridade encarregada do controle da arrecadação e da emissão de certificado de participação, não se subsume à contagem de prazo para recebimento de reclamação da parte prejudicada, devendo a manifestação de seu inconformismo ser apreciada na oportunidade em que ela toma conhecimento da falha administrativa, no caso, a incorreta informação de que o imposto do qual parte retornaria ao contribuinte em forma de investimento, deixara de ser recolhido aos cofres públicos.
Numero da decisão: 101-94.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4718383 #
Numero do processo: 13830.000126/88-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO REFLEXO – Havendo sentença judicial de primeira instância concessiva da segurança, relativa ao processo reflexo, sem que haja decisão judicial impondo apreciação de pedido de reconsideração do processo-matriz, é de se conhecer do pedido, mantendo-se a decisão prolatada originalmente. Pedido de Reconsideração indeferido.
Numero da decisão: 101-92496
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do pedido de reconsideração por força de decisão judicial e, no mérito, indeferi-lo.
Nome do relator: Raul Pimentel