Numero do processo: 13821.000257/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76017
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.007721/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMPRESAS IMOBILIÁRIAS - As empresas dedicadas à construção, à incorporação e à venda de bens imóveis são constribuintes da COFINS, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 70/91 (STJ - REsp nº 112.529-PR). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74116
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13826.000273/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTIUIÇÃO FINSOCIAL.
O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95.
Afastada a declaração de decadência.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13808.000421/93-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Se os lançamentos repousam no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões, ressalvando-se as especificidades de cada um.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92203
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13819.001403/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13805.002087/96-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO.
No caso de lançamento efetuado para constituir crédito tributário cuja exigibilidade não houver sido suspensa por Decisão Judicial, cabível a multa de ofício.
Conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, apenas para manter a multa de ofício reduzida para 50% e juros de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para manter a multa de 50% lançada no Auto de Infração, na forma do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13808.006246/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
LUCRO ARBITRADO.-A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos livros e documentos da escrituração fiscal, autoriza o arbitramento do lucro.
LUCRO ARBITRADO- DETERMINAÇÃO.- No ano-calendário de 1996, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta auferida.
CSLL- BASE DE CÁLCULO A base de cálculo das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado corresponde a 12% da receita bruta mais os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na receita bruta e demais valores determinados na Lei.
PIS E COFINS- BASE DE CÁLCULO- As contribuições para o PIS e para a COFINS devem ser calculadas com base na receita bruta apurada pela fiscalização, que diverge da declarada pelo sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO- O fato de o contribuinte declarar, em todos os períodos que compõem o ano-calendário, receita bruta que não atinja, sequer, 0,7% da apurada com base em seus livros fiscais, caracteriza atitude dolosa do contribuinte, para fraudar o fisco, tendente a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e das circunstâncias materiais da obrigação tributária
MULTA DE OFÍCIO- AGRAVAMENTO- Não configurado, na prática, o não atendimento, no prazo consignado, para prestar esclarecimentos, não cabe o agravamento da multa.
Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desagravar a multa de oficio, mantendo a qualificação, reduzindo-a assim ao percentual de 150%; vencidos os
Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior, que também desqualificavam a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.002108/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado pelo Poder Judiciário a suficiência dos depósitos judiciais realizados pela recorrente à quitação da obrigação tributária nos moldes da LC nº 7/70, impõe-se à anulação do auto de infração lavrado para evitar a decadência dos créditos tributários correlatos, pela conversão em renda de tais importâncias. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78206
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Valéria Zotelli.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13805.009747/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA. A TRD – Taxa Referencial Diária, a título de juros de mora, só poderia ser cobrada a partir da vigência da Medida Provisória n° 298, de 29 de julho de 1991, convertida na Lei n° 8.218/91 (IN/SRF n° 32/97).
Negado provimento ao recurso de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO:
IRPJ. GLOSA DE CUSTOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Quando a autoridade lançadora comprova que foram utilizadas notas fiscais com veementes indícios de irregularidades, para reduzir o lucro tributável, cabe a glosa dos custos e aplicação da multa qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos decorrentes, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93449
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13807.006351/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José
Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari