Numero do processo: 10680.010797/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESARVA LEGAL – VISTORIA IBAMA – Assim como deve prevalecer a verdade material em relação às áreas de preservação permanente e de reserva legal, em dedrimento à formalidade, deve prevalecer a área efetivamente apurada em vistoria do IBAMA em detrimento da área declarada ou registrada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10680.002644/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA — AÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE A AUTUAÇÃO FISCAL — LIMITAÇÃO IMPOSTA PARA COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DA CSSL — LEIS n°s 8.981/95 e n° 9.065/95 — NÃO CONHECIMENTO —
Uma vez precedente a ação judicial mandamental, preventiva,
à revisão fiscal, a lavratura do auto de infração visa prevenir a
decadência do crédito fazendário, mas que importa em renúncia em discutir a questão de mérito perante a esfera administrativa. (Lei n° 6.830/80, artigo 38, parágrafo único).
DÉBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA — OCORRÊNCIA — MULTA DE OFÍCIO — NÃO CABIMENTO - Posto que a lavratura do auto de infração visa prevenir a decadência do crédito fazendário vez que a interpretação integrada da decisão de primeira instância com acórdão do TRF da matéria "sub-judice" produz efeitos quanto ao período fiscalizado, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário nos termos e condições do art. 151, IV do CTN. , não cabe a exigência da multa de ofício.
DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — JUROS DE MORA — CABIMENTO — Mesmo que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos e condições do art. 151, IV do CTN e, em consonância com disposições pertinentes da Lei n° 9.430/96, que somente contempla o afastamento da multa de mora, continuam exigíveis os juros de mora, em exegese de conformidade ao disposto no § 3 do art. 61 da Lei n° 9.430/96.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-94.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para dar-lhe provimento PARCIAL, a fim de afastar a imposição da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10746.001659/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VALOR DA TERRA NUA - Não incide, na espécie, o disposto no art. 147, § 1, do CTN, em face da impugnação oferecida pelo contribuinte. O Laudo anexado aos autos pelo Recorrente não satisfaz as exigências da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72163
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10680.002902/97-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - EMPRESAS DE FACTORING. INCIDÊNCIA - A receita obtida pelas empreas de factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no título de crédito e o valor pago ao alienante, constitui receita de serviços e integra o faturamento mensal, devendo compor a base de cálculo da COFINS (art.. 2º da Lei Complementar nº 70/91, art. 226 do RIPI/94 e ADN COSIT nº 51/94). Precedentes jurisprudenciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.016113/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Arbitramento - Tem cabimento quando não apresenta livros e documentos o contribuinte, ele mesmo se auto-arbitrando, ainda que o tenha feito já sob ação fiscal, declarando valores menores.
Depósitos Bancários - Tem legitimidade o reclamo de omissão quando fundamentado em outros fatos que demonstram omissão.
Penalização - Havendo intenção deliberada de enganar, se justifica a multa agravada, que não representa confisco.
Percentuais - No caso de serem utilizados os percentuais segundo normas legais vigentes, nada há a reclamar.
Numero da decisão: 101-94.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10711.001215/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE-SERVIÇO SOCIAL.
A imunidade a que se refere a Art. 150, inciso VI alínea "a" e § 2º
da Cosntituição Federal, alcança os Impostos de Importação e IPI, uma
vez que a significação do termo "patrimônio" é conforme Art. 57 do
Código Civil, o conjunto de todos os bens e direitos de um ente
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29002
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10711.007601/90-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Tendo a Lei 8.029/90, em seu artigo 23 cancelado os débitos para com a Fazenda Nacional, da empresa dissolvida, é de se acolher a preliminar para cancelamento do crédito tributário.
Acolhida preliminar.
Numero da decisão: 301-28759
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para cancelar o débito com fulcro na Lei 8.029/90 combinada com o Decreto 1746/95.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10680.018012/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS – TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal.
Numero da decisão: 101-95.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as importâncias de R$ 7.703.916,75 e R$ 1.194.565,36, nos anos de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que também admitiu a dedutibilidade dos juros sobre os valores provisionados.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.021165/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS - O artigo 9º, XII, "a", da Lei nº 9.317/96 determina que a pessoa jurídica que realiza operações de importação de produtos estrangeiros não pode optar pelo SIMPLES. Tal previsão aplica-se às empresas independentemente da freqüência com que realizam a operação e mesmo quando esta inicia-se antes da opção pelo regime e conclui-se depois. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75296
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10768.004343/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO.
Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34870
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
