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4644109 #
Numero do processo: 10120.006978/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE DECORAÇÃO EM INTERIORES. É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que exercem atividade de decoração de interiores, visto que se enquadram na previsão do art. 9º, V e § 4º, da Lei nº 9.317/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75461
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4645152 #
Numero do processo: 10166.000083/2004-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EXCLUSÃO NO SIMPLES. ACADEMIA DE GINÁSTICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA NESTE REGIME TRIBUTÁRIO. ATIVIDADE VEDADA RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32342
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4647903 #
Numero do processo: 10215.000514/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - O contribuinte pode impugnar o VTNm, utilizado como base de cálculo do lançamento, mediante a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, ou assinado por profissional devidamente habilitado, comprovando a irregularidade daquele valor. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72157
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4647344 #
Numero do processo: 10183.004294/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR EDITAL - Embora conste das Informações de fls. 05 que o recorrente por correspondência enviada para o seu endereço, tal afirmação é objeto de retificação às fls. 06v, onde restou esclarecido que a Intimação se deu pelo Edital nº 14/93, conforme Documento de fls. 07/08. Embora a Legislação preveja intimação por Edital, esta forma de Intimação só se legitima quando resultarem improfícuos os meios ordinários. No caso dos autos trata-se, por sinal, de edital "afixado em dependência franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação", o que, na verdade, é a mesma coisa que nada, pois falsa aa presunção de que o contribuinte seja um freqüentador habitual do "órgão encarregado da intimação", razão porque o Edital deve ser o último recurso a ser utilizado pela repartição. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-73248
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Geber Moreira

4647191 #
Numero do processo: 10183.002940/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL - Só poderá ser considerada isenta a área do imóvel referente à área de reserva legal, com a comprovação de conservação da referida área à época do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Para que seja considerada isenta a área de preservação permanente é necessária a documentação para efeito de comprovação da referida área. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30679
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4647420 #
Numero do processo: 10183.004888/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI Nº 8.847/94 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4°, do artigo 3º, da Lei n° 8.847194). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (Relator). Designada para redigir o acórdão a Conselheira Ana Neyle Olímpio de Holanda.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4644601 #
Numero do processo: 10140.000724/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Matéria submetida à tutela jurisdicional não pode ser apreciada em sede administrativa. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES - Na constituição do crédito tributário, somente não tem cabimento a exigência da multa de ofício, se a exigibilidade desse crédito estiver suspensa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92215
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4647061 #
Numero do processo: 10183.002025/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.363/96, a base de cálculo do crédito presumido do IPI é determinada mediante sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, do percentual entre a receita de exportação e a receita operacional do produtor. Não há restrição na lei para que não sejam incluídas as aquisições de matérias-primas de pessoas físicas. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 não podem restringir o benefício instituído na lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou Declaração de Voto quanto às aquisições de matérias-primas de pessoas fisicas e de cooperativas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4646182 #
Numero do processo: 10166.011846/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. É de se reconhecer o direito à compensação de débitos da própria pessoa jurídica com créditos oriundos de pagamento a maior que o devido de exações de mesma espécie, independentemente de requerimento à unidade da Receita Federal, consoante o art. 14 da IN SRF nº 21/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78442
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4644362 #
Numero do processo: 10120.009650/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS – OBJETO DE AÇÃO – CARÊNCIA Torna-se-á insubsistente o Acórdão embargado, ante a perda de seu objeto, se constatado que por ocasião do julgamento da peça recursal o contribuinte já havia desistido de forma expressa e irrevogável do recurso voluntário anteriormente apresentado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, para tornar insubsistente o Acórdão de nr. 101.94.350, de 10.09.2003, e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri