Numero do processo: 11831.003234/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI — ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado.
IPI. ART. 11 LEI 1\1' 9.779/99. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. O pedido de ressarcimento de créditos básicos do IPI instituídos pelo artigo 11 da Lei n° 9.779/99 deve estar devidamente acompanhado de provas sem o qual torna-se insubsistente o pedido.
Recurso negado
Numero da decisão: 204-03.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 11516.001841/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. PROVAS. Cabe à contribuinte apresentar provas que objetivem desconstituir o lançamento, no que diz respeito à base de cálculo adotada pelo Fisco. Se embora lhe tenha sido dada oportunidade de fazê-lo, tanto na fase impugnatória como na recursal e esta não o fez, suas razões de defesa passam a ser meras alegações e não podem ser consideradas no julgamento do litígio.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. No caso da compensação cabe à contribuinte demonstrar embasada em documentação
contábil fiscal a origem e quantificação do seu direito.
LANÇAMENTO. PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Indevido o aproveitamento de suposto crédito, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 11516.001840/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. PROVAS. Cabe à contribuinte apresentar provas que objetivem desconstituir o lançamento, no que diz respeito à base de cálculo adotada pelo Fisco.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. No caso da compensação cabe à contribuinte demonstrar embasada em documentação contábil fiscal a origem e quantificação do seu direito.
LANÇAMENTO. PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Indevido o aproveitamento de suposto crédito, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13981.000034/00-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO – Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os combustíveis e a energia elétrica não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. AQUISIÇÕES DE INSUMOS EM OPERAÇÕES ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições COFINS e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis (Relatora) e Adriene Maria de Miranda; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos combustíveis. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon Lewis (Relatora) e Adriene Maria de Miranda. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a prescrição.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 11020.003465/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COOPERATIVA. ISENÇÃO. Até 30 de junho de 1999 são isentas da tributação pela Cofins as receitas provenientes das vendas de produtos recebidos dos seus associados, praticadas pelas cooperativas de produção. Entre julho de 1999 e outubro de 1999 não há isenção, sendo tributável toda e qualquer receita obtida pela cooperativa.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 204-00.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 15374.003650/00-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. As medidas judiciais em si, ainda que suspendam a exigibilidade do crédito tributário, não têm o condão de impedir a lavratura de autos de infração com vistas a evitar a decadência.
JUROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Alexandre N. Nishioka.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 13827.000691/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ISENÇÃO. TÁXI. A aquisição de veículo destinado à utilização na categoria de táxi requer prévia autorização da SRF, a teor do art. 3º da Lei nº 10690/2003.
Comprovado que o postulante já adquiriu o veículo há menos de três anos é de ser negado o seu novo pedido. Não há previsão legal para regularização da aquisição promovida mediante a entrada posterior de pedido. Cabe, isto sim, a exigência, ao contribuinte de direito, do IPI indevidamente não destacado na nota fiscal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10940.000197/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O artigo 45 da Lei nº 8.212 estatuiu que a decadência das contribuições que custeiam o orçamento da seguridade social é de dez anos. Precedentes da CSRF. Ressalva de minha posição pessoal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, a Drª Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10768.014974/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPEDIMENTO DE APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA. É vedado aos órgãos administrativos incumbidos de revisão do ato administrativo de lançamento do crédito tributário negar aplicação a norma legitimamente editada e em vigor por considerarem-na inconstitucional. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes essa vedação é hoje também regimental, por força da Portaria Ministerial 103, de 24 de abril de 2002.
ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. VINCULAÇÃO À LEI.
Sendo inteiramente vinculado, o ato administrativo de constituição do crédito tributário pelo lançamento há de obedecer aos estritos ditames da lei. Tendo a Emenda Constitucional nº 10/96 expressamente determinado sua vigência ainda no próprio ano de 1996, outro não poderia ser o procedimento da autoridade fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13603.000920/2001-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
PIS. COMPENSAÇÃO. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, que correspondia à parte final do artigo 15 da MP 1.212/1995, adiou a vigência das alterações na legislação do PIS para 1º de março de 1996, data em que passou a viger com eficácia plena a nova sistemática de apuração da contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES