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4727629 #
Numero do processo: 14052.001651/93-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - De conformidade com o artigo 2º da Lei nº. 8.748/93 e artigo 2º da Portaria nº. 4.980/94, falta à autoridade julgadora de primeira instância competência para inovar lançamento constituído pela autoridade lançadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14886
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4728312 #
Numero do processo: 15374.002155/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos cujos beneficiários estão claramente identificados ou nos casos de simples transferências, não se caracteriza pagamento a beneficiário não identificado, sendo incabível a exigência de imposto de renda exclusivamente na fonte, nos termos do art. 61, da Lei nº 8.981, de 1995. TRIBUTO - TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM SOCIEDADE DE DIREITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Considera-se sucessora, para efeito de responsabilidade pessoal por todos os tributos devidos até a data do ato pela sociedade de economia mista, a sociedade de direito privado que resultar desta transformação, quaisquer que sejam a espécie, forma jurídica, firma, razão social, denominação e objeto social das pessoas jurídicas transformadas. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE OFÍCIO - TRANSFORMAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - A empresa resultante da transformação não responde pelo pagamento da multa de ofício aplicada à transformada, em autuação concretizada em data posterior à da transformação. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. Preliminar rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4725071 #
Numero do processo: 13921.000106/2001-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de rendimentos o excedente de dispêndios não acobertados pelos rendimentos declarados e/ou com origem comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4725372 #
Numero do processo: 13925.000075/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não procede a tributação, como omissão de rendimentos, dos valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando restar provado que o autuado não possui qualquer vínculo com a respectiva conta bancária. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-20.040, de 17/06/2004, para, sanando a omissão apontada, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência a importância de R$ 5.374,48, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4725413 #
Numero do processo: 13925.000235/00-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - LEI Nº 7713, de 1988, ART. 49 - Por expressa disposição legal em contrário, Lei nº 7.713, de 1988, artigo 49, não se aplicam as normas de apuração mensal de rendimentos, inclusive proventos de qualquer natureza (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º), conforme definidas na mesma lei ordinária, a rendimentos da atividade rural. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LEI Nº 3.071, DE 1916, ART. 135 - LEI Nº 5.172, DE 1966, ART. 109 - As normas do artigo 135 da Lei nº 3.071, de 1916 dizem respeito aos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações (Lei nº 3.071, de 1916, art. 1º); não a direitos ou obrigações tributárias, seus princípios, conceitos e formas não podem ser utilizados para efeitos tributários (CTN, art. 109), pela negativa, por presunção, de sua validade, em benefício exclusivo do ente ativo da relação tributária. IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - RENDA DA ATIVIDADE RURAL - BASE DE CÁLCULO - Face à específica legislação atinente à atividade, a base de cálculo do imposto apurável em eventual omissão de receita da atividade rural corresponde a 20% da receita omitida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária: 1 . - a importância de R$ 91.828,60, relativa a jan/96; e os acréscimos patrimoniais a descoberto de mar/96 e mai/97, II.- reduzir os rendimentos omitidos na atividade agrícola para R$ 11.200,00, em 1996 e R$ n$4,00, em 1997 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4726750 #
Numero do processo: 13982.000062/96-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15745
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4724334 #
Numero do processo: 13896.003680/2002-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADES POR QUOTAS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear restituição de ILL, pago por sociedade por quota de responsabilidade limitada, a data da publicação da Resolução nº 82, do Senado Federal (19/11/1996) ou a data do pagamento do tributo, em qualquer hipótese, é intempestivo o pedido formalizado em 23/07/2002 referente a pagamentos feitos antes de junho de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso para afastar a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4726879 #
Numero do processo: 13982.000891/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4725011 #
Numero do processo: 13909.000174/99-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17670
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4725681 #
Numero do processo: 13951.000247/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA INCENTIVADA - VERBAS INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas por trabalhador nos casos de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, ensejando acréscimo patrimonial. Daí decorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda sobre as mesmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17980
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes