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4823266 #
Numero do processo: 10825.000953/2005-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR ISENTA. Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 – RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Todavia deve aplicar a alíquota a que estaria sujeito o insumo adquirido sobre o valor do mesmo. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos cujas operações sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4838811 #
Numero do processo: 13983.000232/2002-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. Configura-se excesso de formalismo a desconsideração de notas fiscais, nas quais as indicações necessárias à identificação e classificação do produto e ao cálculo do imposto devido estão presentes, ao mero argumento de que apontadas em campo equivocado. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: .ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4837436 #
Numero do processo: 13884.003025/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem de alíquota zero não geram direito a crédito de IPI. AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE E MATERIAL DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. Somente propiciam créditos de IPI as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei 4.502/64, regulamentada pelo Decreto 4.544/2002. Bens do ativo permanente e material de uso ou consumo não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4839524 #
Numero do processo: 18471.002692/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DESCABIMENTO. Somente as hipóteses versadas no art. 59 do Decreto 70.235/72 acarretam a nulidade da autuação, constituindo o MPF mero instrumento interno de controle da atividade de fiscalização. NULIDADE POR FALTA DE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NA EXISTÊNCIA DE PLANILHAS DEMONSTRATIVAS DA BASE DE CÁLCULO E DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADOS DEVIDOS E DO VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. Nos autos de infração lavrados por diferença entre o valor da contribuição considerado correto pela fiscalização e aquele confessado pelo contribuinte em sua DCTF cumpre à fiscalização demonstrar e comprovar a diferença objeto do lançamento. Demonstrada ela por meio de planilhas que identifiquem com precisão os valores considerados e a origem dos dados, nenhum cerceamento se afigura à defesa do contribuinte, que deve apontar os erros e ou imprecisão dos levantamentos fiscais. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial sobre o mesmo assunto acarreta a renúncia à discussão na esfera administrativa face à supremacia daquela sobre esta. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Aos julgadores administrativos é defeso o exame da constitucionalidade dos atos legais regularmente editados e em vigor. No caso do Conselho de Contribuintes trata-se, hoje, inclusive, de norma regimental. PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS CONSTATADAS ENTRE O VALOR DECLARADO E O APURADO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA EMPRESA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Constatadas divergências entre o valor declarado em DCTF e aquele considerado correto pela fiscalização deve esta promover o competente lançamento de ofício com a multa prevista em lei. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. CABIMENTO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. A aplicação da taxa Selic como juros de mora nos pagamentos em atraso de débitos tributário decorre de expressa disposição legal não declarada inconstitucional pelo STF e portanto de cumprimento obrigatório. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4832417 #
Numero do processo: 13016.001076/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. A tempestividade é um dos pressupostos recursais, pelo que seu não atendimento implica em não conhecimento do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4758807 #
Numero do processo: 19647.007373/2005-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2001, 01/04/2002 a 31/05/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/09/2003 a 30/09/2003 NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA Se a fiscalização lança auto de infração afirmando que determinado valor é despesa administrativa passível de tributação, cabe ao contribuinte provar o contrário, utilizando-se meio de prova suficiente para tanto. O lançamento de oficio é ato administrativo que goza da presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, cabendo ao contribuinte a prova quando deseje desconstituir o ato que o prejudica. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituição de créditos da Cofins é aquele estabelecido pelo art. 45 da Lei n° 8.212/91, cuja aplicação não cabe aos julgadores administrativos afastar sob a alegação de ser inconstitucional. PIS. DECADÊNCIA. Consoante jurisprudência oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao PIS não se aplica o art. 45 da Lei n° 8.212/91, por não ser ele contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social nos termos do art. 1 95 da CF. Para ele, permanecem válidas as disposições do CTN. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO) DE DESPESAS ASSISTENCIAIS À SAÚDE. Despesas assistenciais à saúde só podem ser deduzidas da base de cálculo do PIS e Cofins após 1° de dezembro de 2001, quando entrou em vigor o § 9° do art. 3° da Lei n° 9.718/1998 incluído pela Medida Provisória n°2.158/2001. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.667
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do PIS no tocante a fatos geradores ocorridos até junho/2000, inclusive. Vencido o Conselheiro Airton Adelar Hack (Relator), quanto a decadência da Cofins. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor quanto à decadência do PIS.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

4758616 #
Numero do processo: 16327.000855/2002-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS do fato gerador: 18/03/2002 NORMAS PROCESSUAIS. A legislação de regência do processo administrativo fiscal impõe prazos peremptórios para o sujeito passivo apresentar defesa, sob pena de preclusão. Em contrapartida, exige da repartição que os atos por ela praticados sejam dados ciência regular ao administrado, entendo-se como regular a ciência feita nos moldes estabelecidos no PAF, o qual prevê que, não sendo pessoal, a ciência deve ser feita no endereço legal do sujeito passivo. Padece de vício de nulidade a intimação da ciência do auto de infração enviada ao antigo endereço do sujeito passivo, quando o atual fora comunicado à repartição fiscal antes da expedição da intimação fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.552
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a intempestividade da impugnação e determinar que a Delegacia da Receita Federal de Julgamento aprecie o mérito do pedido. Esteve presente ao julgamento o Dr. Vinícius Branco.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4823814 #
Numero do processo: 10830.006812/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS – RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos. ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica não caracteriza matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integra ao produto final, nem foi consumida, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final, razão pela qual não pode ser considerada no cálculo do IPI a ser ressarcido. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: .NAYRA BASTOS MANATTA

4836670 #
Numero do processo: 13851.001586/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. Mesmo se tratando de tributos da mesma espécie, é condição para a validade da compensação a sua declaração ao Fisco para que ele tenha meios de certificar-se de sua legitimidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-02.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4827307 #
Numero do processo: 10882.002748/2004-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. ISENÇÃO. As vendas para Zona Franca de Manaus não são isentas de Cofins, conforme determina legislação vigente à época dos fatos geradores glosados pelo Fisco. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. VALORES REPASSADOS PELA MATRIZ, SITUADA NOS EUA, DECORRENTE DE DIFERENÇA APURADA ENTRE O LUCRO FINAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM PESSOAS VINCULADAS E O LUCRO MÉDIO PRATICADO NO MERCADO EM OPERAÇÕES NÃO VINCULADAS. Os valores relativos à diferença apurada pela matriz, localizada fora do Brasil, entre o lucro obtido em operações realizadas com pessoas vinculadas e o lucro médio praticado no mercado em operações com pessoas não vinculadas, enviados para a empresa vinculada, localizada no Brasil, constitui base de calculo da Cofins e do PIS para a segunda. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz que dava provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as parcelas do ajuste do preço de transferência e apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Selmo Mesquita, e pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Alexey Fabiani Vieira Maia.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA