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4819844 #
Numero do processo: 10630.000494/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09774
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4824272 #
Numero do processo: 10835.002015/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CONSERTO DE JÓIAS DE TERCEIROS - Para que reste caracterizada exclusivamente prestação de serviços, necessário o sujeito passivo comprovar o destino do ouro adquirido, e manter controle que possa identificar o recebimento das mercadorias a serem consertadas, através de ordens de serviço, notas fiscais de entrada etc. A simples emissão de nota fiscal de serviços não descaracteriza a industrialização, ainda mais quando a fiscalização comprova a utilização de ouro da própria empresa e tal acusação nao é contestada pela mesma. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - Constatando a fiscalização saída de produtos industrializados sem emissão de nota fiscal, é de prevalecer o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07900
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4819826 #
Numero do processo: 10630.000477/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09777
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4820808 #
Numero do processo: 10680.004214/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09686
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4819871 #
Numero do processo: 10630.000540/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09765
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4821029 #
Numero do processo: 10680.010572/91-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - FATO GERADOR. O Fato Imponível do ITR é a posse a qualquer título, o titular do domínio útil ou a propriedade de imóveis rurais, nos termos do art. 31, do CTN. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-09207
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4823321 #
Numero do processo: 10830.000026/94-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK - DECADÊNCIA - ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. O prazo decadencial, nas hipóteses de Drawback, é computado em conformidade com o parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, excluindo-se o prazo para comprovação do estabelecido no Ato Concessório.
Numero da decisão: 302-33.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência levantada, pela parte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821975 #
Numero do processo: 10768.011355/92-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Comerciante equiparado a industrial (importador): obrigado a emitir notas fiscais com lançamento do imposto quando da saída de seu estabelecimento dos produtos importados. TRD: indevidos os encargos, excluídos da exigência os seus valores no período de 04.02.91 a 30.07.91. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-06350
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4820912 #
Numero do processo: 10680.006403/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. PRECEDENTES. ABANDONO DA VIA ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 8º, III, da Carta Magna os Sindicatos têm legitimidade ativa para, agindo como substituto processual, demandar em juízo ou administrativamente a tutela de direitos subjetivos individuais de toda a categoria econômica ou profissional representada. Configura abandono da via administrativa a opção pela via judicial, ainda que a ação tenha sido proposta pelo sindicato representativo da categoria. TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18975
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4822811 #
Numero do processo: 10814.009506/92-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINSITRATIVA. PORTARIA DECEX 15/91. 1. A emissão da G.I. anteriormente ao registro da D.I. não impede o importador de beneficiar-se do disposto na Portaria DECEX 15/91. 2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33046
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO