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4657268 #
Numero do processo: 10580.002304/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RV. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso voluntário negado. RO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. Descabida a multa de ofício nas hipóteses de auto de infração lavrado com o escopo de prevenir a decadência em relação a tributo que esteja com sua exigibilidade suspensa na forma dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN, na forma como determinado pelo artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Cabível, entretanto, o lançamento dos juros (Taxa SELIC). Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 202-15710
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos voluntário e de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4657143 #
Numero do processo: 10580.001428/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A integralização de capital de pessoa jurídica mediante incorporação de imóvel, feita por sócio ou acionista, configura modalidade de alienação prevista na legislação de imposto de renda, suscetível de dar origem a ganho de capital tributável, ainda que a transferência não tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45982
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no, mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, César Benedito Santa Rita Pitanga, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz

4657580 #
Numero do processo: 10580.005013/97-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadimissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4657981 #
Numero do processo: 10580.008055/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - Inexistindo o indébito tributário pois não houve a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de Programa de Incentivo à Aposentadoria - PIA, não há que se falar em reconhecimento do direito de restituição por absoluta falta de objeto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4656586 #
Numero do processo: 10530.001753/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, § 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38779
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4656349 #
Numero do processo: 10530.000379/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Os pagamentos a médicos podem constituir dedução da renda tributável anual desde que observados os requisitos legais para esse fim. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.909
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a matéria relativa a despesas médicas no valor de R$ 8.114,74, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4655296 #
Numero do processo: 10480.019917/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - PRAZO DE CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO INTEGRALMENTE - PRELIMINAR REJEITADA - Enquanto não decorrido o prazo de cinco anos a contar da data do fato gerador não se opera a decadência. A notificação do sujeito passivo a qualquer momento antes do término do lapso temporal previsto na legislação para que a decadência se consuma é causa interruptiva da decadência. No caso em que o sujeito passivo foi notificado três dias antes do término do qüinqüídio previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, não está configurada a decadência. Preliminar rejeitada. IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE TRIBUTAÇÃO DE VINTE POR CENTO CORRESPONDENTE À RECEITA OMITIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAM DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NEGADO - O critério de tributação previsto no artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 8.023, de 1990, que prevê que a tributação limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base só é possível quando ficar comprovado que os rendimentos omitidos decorrem da atividade agrícola. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4653590 #
Numero do processo: 10435.000418/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Processo n.º 10435.000418/2002-31 Acórdão n.º 302-37.664CC03/C02 Fls. 123 Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Dies a quo - Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Medida Provisória 1.110/95. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37664
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim, relatora, e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4657297 #
Numero do processo: 10580.002517/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. CISÃO. A realização de operações, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar ilícitas vantagens fiscais, obriga a aplicação dos preceitos específicos da legislação de regência, para exigir o pagamento do crédito tributário devido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CISÃO PARCIAL APÓS O FATO GERADOR. ATIVIDADES CONEXAS CONTINUADAS. CINDENDA. OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS. A versão de parcela do patrimônio de uma empresa para outra nova sociedade, onde restou evidente dicotomia dos serviços conexos ofertados pelas sociedades intervenientes, impõe à cindida a responsabilidade pelas obrigações tributárias havidas até a data do ato sucessório; ou, de forma solidária, com fulcros no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977. CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Na cisão parcial a companhia sucessora e a empresa cindida respondem solidariamente pelas obrigações desta última nos termos dos arts. 233 da Lei nº 6.404/76, 124 e 132 do CTN. CRÉDITO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Não cabe o crédito de imposto escriturado no livro fiscal que não tenha respaldo em notas fiscais de aquisição. PRODUTOS USADOS. As disposições constantes do art. 67 e parágrafo único, do RIPI/1982, são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam-se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. NULIDADES. Somente são nulos os atos com preterição do direito de defesa ou por incapacidade do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16434
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de cerceamento do direito de defesa; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgament o advogado da recorrente, Dr. Renato Renck.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4656228 #
Numero do processo: 10510.003302/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE. Uma vez observados os ditames traçados pelos artigos 7o, 10, 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. As razões do contribuinte não podem conduzir, por si só, para declaração de nulidade, já que esta depende de literal previsão legal. Seja de natureza absoluta ou relativa (anulabilidade), a nulidade reclama expressa previsão em lei, e não pode ser presumida. PRELIMINAR - PEDIDO DE PERÍCIA NEGADO. Conforme texto expresso no art. 16 do Decreto nº 70.235/72, havendo pedido de realização de perícia, concretizado no corpo da impugnação, deverá o interessado arrolar os quesitos técnicos, bem como informar o nome, endereço e qualificação do perito assistente. Tendo a Fiscalização apontado suas conclusões, e o Contribuinte a oportunidade de contra elas se contrapor, não há que se falar em procedimento pericial caso não seja necessário exame por expert. DCTF - APRESENTAÇÃO SEM PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO E JUROS DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - A confissão por parte do sujeito passivo de alguma irregularidade tributária, através da retificação da Declaração de Ajuste Anual, anterior ao início do procedimento fiscal, somente constitui denúncia espontânea da infração se estiver acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz