Numero do processo: 10735.000232/2005-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 05/08/2004
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING
AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS.
A propositura pela interessada de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia às instâncias administrativas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-38367
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10680.004014/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14053
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e à decadência; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10708.000757/2002-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFICÍO ISOLADA PELO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO SEM OS ENCARGOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Não estando comprovada a alegação de erro no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), confirma-se a exigência dos encargos isolados, em razão de atrasos nos recolhimentos que, em verdade, ocorreram.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Nos lançamentos que estavam pendentes de julgamento na vigência da Medida Provisória nº 303 de 2006, Deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora. Isto porque, naquele período, deixou de vigorar o dispositivo legal que estabelecia a penalidade. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10730.001405/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÃO - DOAÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA - GLOSA - A partir da edição da Lei 9.250, de 1995, as doações efetuadas pelos contribuintes diretamente às entidades filantrópicas, devidamente registradas nos órgãos públicos competentes, ainda que mediante documento próprio, não são dedutíveis por falta de previsão legal. Somente são dedutíveis as doações praticadas pelos contribuintes aos Fundos de Assistência controlados pelo Poder Público (Lei 9.250, de 1995, art.12, I; RIR/99 ART. 102; IN SRF 258, DE 2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10730.001063/95-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Cumprida pela autoridade lançadora as prescrições contidas no art. 10 do Decreto n.° 70.235 de 06 de março de 1972, que dispõe sobre o procedimento administrativo fiscal, tendo o sujeito passivo exercido em sua plenitude seu direito de defesa e não havendo nos autos nada que comprove a privação de seu direito de liberdade ou de seus bens, não há que se falar em agressão ao disposto nos incisos XXXIII, LIII, LIV, LV do art. 5o, 37 e 150 das disposições constitucionais vigentes. A argüição de inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva e privativa do Poder Judiciário. Inaplicável, também, o disposto no art. 2o da Lei n.° 4.717, de 29 de junho de 1965 que regula a Ação Popular, por ser matéria estranha no contexto da legislação tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO DA AUTORIDADE DE 1A INSTÂNCIA QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e intima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. Não tendo havido a interposição de recurso do sujeito passivo da obrigação tributária contestando a decisão prolatada pela Autoridade Julgadora de 1a Instância que apreciou a impugnação do lançamento no processo principal da Pessoa Jurídica, há que se manter a exigência fiscal no procedimento fiscal reflexo adotando-se, em definitivo, a decisão prolatada na fase impugnatória.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45707
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10746.001630/2004-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Tributa-se, como rendimentos omitidos, a variação patrimonial a descoberto, caracterizada por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificada pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Outrossim, devem ser excluídos da base de cálculo da exigência os valores comprovados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto, no ano-calendário de 2002, em R$ 58.559,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.009290/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - DEDUÇÃO - QUANTIAS DEVOLVIDAS À FONTE PAGADORA - Não podem ser deduzidas as quantias devolvidas à fonte pagadora em exercícios posteriores, por inexistência de previsão legal.
IRPF - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de licença prêmio convertida em pecúnia. Precedentes Administrativos e Judiciais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45984
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento Parcial ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10730.001064/95-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Cumprida pela autoridade lançadora as prescrições contidas no art. 10 do Decreto n.° 70.235 de 06 de março de 1972, que dispõe sobre o procedimento administrativo fiscal, tendo o sujeito passivo exercido em sua plenitude seu direito de defesa e não havendo nos autos nada que comprove a privação de seu direito de liberdade ou de seus bens, não há que se falar em agressão ao disposto nos incisos XXXIII, LIII, LIV, LV do art. 5o, 37 e 150 das disposições constitucionais vigentes. A argüição de inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva e privativa do Poder Judiciário. Inaplicável, também, o disposto no art. 2o da Lei n.° 4.717, de 29 de junho de 1965 que regula a Ação Popular, por ser matéria estranha no contexto da legislação tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO DA AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e intima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. Não tendo havido a interposição de recurso do sujeito passivo da obrigação tributária contestando a decisão prolatada pela Autoridade Julgadora de 1a Instância que apreciou a impugnação do lançamento no processo principal da Pessoa Jurídica, há que se manter a exigência fiscal no procedimento fiscal reflexo adotando-se, em definitivo, a decisão prolatada na fase impugnatória.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45706
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10715.007667/94-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Constatado erro da fiscalização, ao desclassificar mercadoria, há que se dar guarida ao recurso, para desconstituir o auto de infração, mesmo em caso de a classificação ofertada pelo contribuinte originariamente não ser a correta.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36976
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso por insubsistência do Auto de Infração, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10735.002922/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF — PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA RETROAÇÃO DE
ATO DECLARATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E
DIREITO ADQUIRIDO — Não há que se falar em ocorrência do instituto da decadência, como fundamentação para negativa de restituição de tributo pago indevidamente, visto não transcorrido o prazo posto no ADN 04/99, muito menos o prazo constante dos arts. 173, I e 150, §4° do CTN.
A edição de Ato Declaratório posterior a edição de um dispositivo
normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingi-lo, visto a ofensa aos princípios do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Ausente,
momentaneamente, o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
