Numero do processo: 13216.000139/90-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05489
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11065.000761/91-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04830
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 11065.000819/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04913
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11080.008753/98-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS.
Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor/exportador.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96.
O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento do couro semi-acabado – industrialização por encomenda.
PRODUTOS ADQUIRIDOS COMO EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA.
A legitimidade para pleitear o crédito presumido relativo a estas parcelas pertence às empresas que industrializam produtos e os destinam a empresas comerciais exportadoras, e não às empresas comerciais propriamente ditas.
REVENDA DE INSUMOS NO MERCADO INTERNO.
Se de um lado o valor relativo à receita decorrente de revenda de insumos no mercado interno deve ser incluído do total de receita bruta, para efeito do cômputo do percentual entre esta e a receita de exportação, o seu valor não deve ser incluído na base de cálculo do crédito, por não se tratar de insumos destinados a produtos posteriormente exportados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à revenda de mercadorias e insumos como empresas comerciais à aquisição de exportadoras.
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Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13054.000008/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16999
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11065.002006/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - IMPOSTO RECOLHIDO COM ISUFICIÊNCIA. Tendo o procedimento de ofício constatado tal irregularidade, a diferença do tributo deve ser exigida com os acréscimos legais - REDUÇÃO DA PENALIDADE. Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "a" e "b" do CTN (art. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97)- INCONSTITUCIONALIDADE. Este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar questionamento que verse sobre inconstitucionalidade de dispositivos legais. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-09280
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11637.000200/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Cabe ressarcimento em dinheiro na área do IPI, na forma e condições asseguradas em lei, a título de estímulos fiscais, o crédito excedente ou na impossibilidade de sua compensação. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08377
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13053.000048/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Empresa com atividade preponderantemente industrial e contribuindo para as entidades sindicais dos empregadores e empregados da categoria, não está obrigado ao pagamento do CNA, CONTAG e SENAR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08850
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 11637.000030/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - a) quando o lançamento do ITR é feito com base nas informações do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação for apresentada antes da notificação e mediante comprovação do erro em que se funde; b) o lançamento das Contribuições à Confederação Nacional da Agricultura-CNA é revertido desde que efetuado de acordo com a lei que regula a matéria; e c) não se confundem com as contribuições vinculadas ao Imposto Territorial Rural-ITR aquelas recolhidas às entidades de livre associação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08785
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13054.000296/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito presumido do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutiva, devendo ser revisto se a decisão judicial final for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16886
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
