Numero do processo: 16327.002177/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996
Ementa: NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a alegação de nulidade da decisão de primeira instância pela não apreciação de matéria argüida na impugnação, se faltava competência à
autoridade julgadora para fazê-lo.
AÇÃO JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual,
antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL EXIGIDA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. No ano-calendário de 1996 existia previsão legal para dedução da CSLL na base de cálculo do IRPJ, o que se aplicaria à contribuição apurada de ofício. Entretanto, o dispositivo tem impacto na apuração do Imposto mas não da Contribuição pois o lucro real, base de cálculo do IRPJ, é apurado a partir do lucro líquido, após a dedução da CSLL.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Publicado no D.O.U. nº 112 de 13 de junho de 2007.
Numero da decisão: 103-23.003
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar
suscitada, NÂO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19647.004126/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTIMAÇÃO VICIADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A intimação produzida para ciência da representação fiscal para exclusão do SIMPLES pretendeu noticiar ao mesmo tempo a expedição e publicação do ADE no DOU. Esta intimação foi feita em meio ao mesmo procedimento de fiscalização que resultou na lavratura de cinco autos de infração. O procedimento se iniciou oficialmente em 10/09/2003, por iniciativa dos mesmos auditores fiscais, e somente se concluiu, em 12/11/2003, com a ciência ao interessado dos autos de infração lavrados. Resta claro que tal maneira de proceder, para o efeito de cumprir a garantia especificada nos princípios da ampla defesa e do contraditório, não poderia substituir a contento uma específica intimação da empresa passível de exclusão, quanto à ciência do texto do ADE 102/2003 exarado pela DRF/Recife. O respeito devido à ampla defesa, ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição, impõe que o mérito sobre a exclusão do SIMPLES deve ser enfrentado em primeira instância de julgamento.
LANÇAMENTO DE COFINS DECORRENTE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. Somente se vier a ser confirmada a exclusão da empresa do SIMPLES em decisão administrativa definitiva, a matéria reflexa relativa à COFINS, no período de 2000 a 2002, haverá de ser apresentada oportunamente ao Primeiro Conselho de Contribuintes por ser de sua competência.
Numero da decisão: 303-33.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 19515.001574/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - LEGALIDADE DAS LEIS - Conforme jurisprudência já consolidada, falece competência a este Colegiado a apreciação de matéria relacionada com a legalidade das leis tributárias, porquanto, se trata de assunto de competência do Poder Judiciário. BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ICMS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16327.000845/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante da falta.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUROS DE MORA - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe ou elimina a incidência dos juros de mora, salvo na existência de depósito no montante integral.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21585
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário no ano de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Cândido Rodrigues Neuber, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva. A contribuinte foi defendida pela Drª. Martha Dalescio Sá Teles, inscrição OAB/DF nº 18.418.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 18471.000003/2005-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – DECADÊNCIA – Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o início da contagem do prazo decadencial é a data do respectivo fato gerador, decaindo o direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento após o prazo de cinco anos, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO ART. 57, LEI Nº 8.981/1995- Inexiste previsão legal para que se exija a adição à base de cálculo da CSLL da amortização do ágio pago na aquisição de investimento avaliado pela equivalência patrimonial. Inaplicabilidade, ao caso, do art. 57 da Lei n 8.981/1995, posto que tal dispositivo não determina que haja identidade com a base de cálculo do IRPJ.
LANÇAMENTO – ERRO FORMAL – ANO-CALENDÁRIO DE 2001 - Atendendo o lançamento os requisitos legais, descrevendo a infração com perfeita identificação dos valores efetivamente levados à tributação e com o devido enquadramento legal, não há irregularidade formal que possa ensejar o seu cancelamento.
JUROS DE MORA – CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
JUROS DE MORA TAXA SELIC – São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quanto existir depósito no montante integral. (Sumula 1º CC nº 5)
Preliminar acolhida, recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário
de 1999 e, em consequência, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso
ex officio em relação ao ano calendário de 1999, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer a exigência fiscal relativa ao ano
calendário de 2001 referente à CSLL constante na DIPJ porém não inclusa na DCTF. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ricardo Krokoviak, OAB/SP n° 138.192, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 16327.001153/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - Comprovado o efetivo recolhimento das estimativas, admite-se sua compensação nos valores exigidos de ofício, caso o sujeito passivo não logre êxito em sua ação judicial, visando afastar a exigência da CSLL.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação pleiteada pela recorrente nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 19515.000945/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. A legislação tributária tem tipologia fechada e a inobservância das regras expedidas pela Administração, nos termos do artigo 100 do CTN não pode ser relevada sob pena de colocar em risco a segurança jurídica que este ramo do Direito exige. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10013
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19740.000258/2007-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EVENTOS ESPECIAL CISÃO/INCORPORAÇÃO - DEDUÇÃO - A dedução como custo ou despesa dos valores pagos a título de juros sobre o capital próprio obedece aos limites estritamente excludentes estipulados no § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; com a redação dada pelo art. 78, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Sob tal regramento, a dedução é limitada a partir do lucro líquido do período de pagamento ou dos lucros acumulados e reserva de lucros apurados em períodos anteriores. Em havendo evento especial de cisão ou incorporação de parcela do patrimônio de outra empresa, mesmo que a reserva de lucros referia-se na empresa cindida ao exercício anterior, por uma questão lógica, de possibilidade de duplo aproveitamento da mesma na cindida e na incorporadora, não pode ser utilizada pela última, no cálculo do 2º limite de dedutibilidade do JCP.
Numero da decisão: 103-23.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e Luciano de Oliveira Valença (presidente), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19515.001403/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Sendo inválida a intimação do lançamento, porque feita a pessoa que não é representante legal da contribuinte, se impõe a declaração de nulidade do lançamento, que sequer se aperfeiçoou.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 103-22.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 103-21.679, de 11/08/2004, no sentido de NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presentr julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 16707.001275/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovada a existência de débito junto à PGFN ou ao INSS cuja exigibilidade não esteja suspensa deve ser mantida a exclusão do Sistema Simplificado. O ato declaratório de exclusão surtirá efeito a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua edição até o último dia do exercício em que a pendência for regularizada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para incluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
