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4667812 #
Numero do processo: 10735.002503/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – NOTA FISCAL NÃO ESCRITURADA – Caracteriza-se como omissão de receita a falta de comprovação de escrituração de nota fiscal de venda. GLOSA DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS – COFINS – CSLL – IRRF – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-94.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668507 #
Numero do processo: 10768.007129/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12176
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4665640 #
Numero do processo: 10680.013454/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – GANHO DE CAPITAL – Nos termos do art. 22 e seus §§, da Lei nº 9.249, de 1995, inexiste ganho de capital a ser tributado na devolução de participação no capital social com a dação em pagamento, quando o bem é transferido pelo valor contábil, assim entendido o que estiver registrado na escrituração, mesmo que este seja notoriamente inferior ao valor de mercado. I. R. P. J. – CUSTO CONTÁBIL. – O custo contábil de um bem para efeito de devolução do capital decorre da opção efetuada pela pessoa jurídica que estiver devolvendo o capital, e se materializa pelo valor adotado no procedimento contábil da baixa, não sendo influenciado pelo valor que o acionista titular da participação extinta vier a adotar, devendo este atentar para o valor que o alienante registrar e não o inverso. I. R. P. J. VALOR CONTÁBIL DOS BENS E VALOR CONTÁBIL DA PARTICIPAÇÃO NÃO SE CONFUNDEM. – Em face do estabelecido no art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.249, de 1095, o valor contábil dos bens e o valor contábil da participação são inconfundíveis, pois no § 1º se menciona “valor contábil dos bens ou direitos entregues”, e no § 2º, se refere a “valor contábil da participação”. LANÇAMENTO REFLEXO – Devido à relação de causa e efeito que o vincula ao lançamento principal, as mesmas razões utilizadas para excluir aquele aplicam-se por decorrência ao lançamento reflexo. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4665839 #
Numero do processo: 10680.015457/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA - No presente caso, não se operou a decadência do poder-dever do Fisco em constituir o crédito tributário a) quer por haver entendimentos administrativos de o prazo decadencial ter seu termo inicial na data de entrega da declaração de rendimentos, b) quer, ademais, por existir lei expressa prevendo ser de dez anos o prazo decadencial das contribuições para a seguridade social (art. 45, I, da Lei nº 8.212/91) e c) quer, finalmente, em atenção das expressivas manifestações judiciais no seio do Superior Tribunal de Justiça - por meio das mais recentes decisões de sua primeira seção - e dos Tribunais Regionais Federais no sentido do termo inicial do prazo decadencial somente iniciar após o prazo homologatório de 05 (cinco) anos. COMPENSAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES - A compensação das bases de cálculo negativas de períodos anteriores, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado. Preliminar rejeitada. Recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14 de novembro de 2003).
Numero da decisão: 103-21209
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, referente ao ano caléndario de 1995, vencidos os conselheiros Marcio Machado Caldeira (relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado, e, no mérito, Negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Belline Junior.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4664829 #
Numero do processo: 10680.007806/88-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - O tributo relativo ao exercício de 1984 não se submete à regra do § 4º do artigo 150 do CTN, dispondo a legislação aplicável de maneira diversa quanto à modalidade de seu lançamento. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS - Comprovada em diligência a realização e contabilização de parte das despesas glosadas na autuação, exclui-se da base tributável o valor correspondente. IRPJ - IMOBILIZAÇÃO DE ATIVO - Cortinas - Devem ser imobilizados os bens duráveis que pela sua natureza têm vida útil superior a um ano. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS - DESPESAS COM VIAGENS DE DIRETORES - São dedutíveis as despesas com viagem de diretores, empregados e representantes da pessoa jurídica, comprovadamente realizadas para tratar de interesses da empresa. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS - DESPESAS COM VIAGENS DE CLIENTES - São dedutíveis como despesas operacionais, por normais e necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa, os dispêndios com viagens de clientes até às instalações da pessoa jurídica com o objetivo de divulgar seus produtos, comprovado o vínculo de clientela, mantida a tributação sobre as verbas glosadas que evidenciam mera liberalidade. Preliminar rejeitada - Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19196
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS DE 1984 E 1985, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4665001 #
Numero do processo: 10680.009277/97-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93545
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.516, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado

4666033 #
Numero do processo: 10680.017116/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da Entrega da Declaração, quando apurado pelo ajuste anual, ou da data da publicação de um ato legal que reconheceu esse direito do contribuinte. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – RESTITUIÇÃO – ENCARGOS – As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, e à restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve-se agregar a atualização monetária oficial desde a data da retenção, e os juros de mora calculados com base na taxa SELIC a partir de maio de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência. Acompanha o Relator, pelas conclusões o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não a afasta. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que aplicam a taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4666457 #
Numero do processo: 10708.000596/2001-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. Para o atendimento do pleito faz-se necessária comprovação do efetivo recolhimento dos valores a compensar e, sendo o caso, que o pedido de restituição seja formalizado com observância do prazo qüinqüenal de decadência.
Numero da decisão: 107-08.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos; negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4667512 #
Numero do processo: 10730.005086/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997, 2000, 2001 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PRAZOS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - Como regra geral, a extinção do crédito, para os tributos sujeitos ao art. 150 do CTN, ocorre na data do pagamento indevido ou a maior e se constitui no termo inicial dos prazos de decadência e de prescrição do direito do contribuinte. Tendo o contribuinte constatado o pagamento indevido, nada o impede de pedir a devolução do indébito de imediato, sem aguardar o prazo para homologação do mesmo. Isto significa, que o contribuinte goza de cinco anos para pleitear seu direito junto ao Fisco, e não de dez. Observância do disposto nos arts. 3º e 4º da LC nº 118/2005 para efeitos de interpretação do art. 168, I do CTN. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). JUROS DE MORA-INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - A partir de 1ºde abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, `a taxa referencial do sistema especial de liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.690
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valéria Cabral Géo Verçoza e João Francisco Bianco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4664998 #
Numero do processo: 10680.009275/97-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. CONFISSÃO DE ERRO PELO SUJEITO PASSIVO. Quando o sujeito passivo confessa que cometeu erro de cálculo e de escrituração e pleiteou custos ou despesas a maior do que o devido, mantém-se a tributação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Se o sujeito passivo não comprova a existência das obrigações contabilizadas na conta Fornecedores procede a presunção de omissão de receita. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Restabelece a dedutibilidade de despesas contabilizadas quando a autuada, na fase de impugnação, traz aos autos documentos que comprovam a efetividade dos dispêndios, não comprovados durante a ação fiscal. IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - OBRAS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Os lucros obtidos pela execução de obras públicas de longo prazo com entidades governamentais podem ser diferidos para o exercício do efetivo recebimento. Ainda que caracterizada a postergação de receita, a tributação deve ser feita com observância do Parecer Normativo COSIT n° 02/96. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - DEPÓSITO JURIDICIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - Até o advento da Lei n° 8.541/92 a Contribuição Social Sobre Lucro poderia ser apropriada como despesa no período-base da ocorrência do fato gerador. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas operacionais devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea e devem preencher os requisitos da necessidade, usualidade e normalidade para o tipo de atividade desenvolvida pelo sujeito passivo. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS - MANUTENÇÃO E REPAROS - - As despesas de manutenção e reparos devem ser ativados quando da realização destas despesas acarretar aumento de vida útil em mais de um ano, cuja prova constitui ônus da autoridade lançadora. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR - Despesas cobertas por notas fiscais que indicam cessão de uso, instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos e programas de computador pagas mensalmente conforme estipulado no contrato, com validade para doze meses, podem ser apropriadas como despesas operacionais. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93516
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o Acórdão nr. 101-92.404, de 11/11/98, para excluir do litígio as parcelas de Cz$..., Cz$..., Cz$... e NCz$..., nos exercícios de 1987, 1988, 1989 e 1990, respectivamente.
Nome do relator: Não Informado