Numero do processo: 35464.004385/2003-62
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/09/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão-
Notificação para regular curso do processo.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.700
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10280.005389/2001-23
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA EM FACE DE OMISSÃO DE COMPRAS. ANO-CALENDÁRIO DE 1996. INDÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A omissão de receitas com base em omissão de compras, antes do advento da Lei n° 9.430/96, constituía fato meramente indiciário, não sendo possível a utilização retroativa da presunção legal
Numero da decisão: 9101-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que seja exonerado o crédito tributário referente ao ano-calendário de 1996, mantendo quanto ao ano-calendário de 1997 o crédito tributário conforme julgado pela DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13805.013276/96-31
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991, 1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo
administrativo fiscal, nos termos da Súmula n° 11 do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECISÃO PROFERIDA POR DRJ DISTINTA DA DRJ DO DOMICILIO
FISCAL DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não caracteriza nulidade do feito o fato de o. órgão de julgamento e a autoridade julgadora não serem da mesma jurisdição que o município de localização do domicilio tributário do contribuinte, eis que tal fato não influiu na solução do litígio e não resultou em preterição do direito ao exercício da
ampla defesa IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o Onus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERICIA.
Devem ser indeferidos os pedidos de diligência e perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
Preliminares afastada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.396
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 35489.000521/2006-18
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE,
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA,
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto nº 70.235 de 1972.
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2302-000.275
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10907.001000/96-47
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO:IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 19/07/1996
Recurso Especial por Divergência. Não provido. Extinção do processo
judicial sem exame do mérito. Não configuração da concomitância.
Possibilidade, na hipótese, de simultâneo processo administrativo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13710.003438/2003-36
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.002147/2005-76
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS - DESPESAS NECESSÁRIAS A pessoa física controladora da contribuinte vende a prazo todas suas quotas na contribuinte para holding recém constituída, cujo controlador é a mesma pessoa física. Logo em seguida, a holding é incorporada pela contribuinte (incorporação reversa), retomando as quotas na contribuinte àquela pessoa física A holding "viveu" menos de dois meses e deixou como "herança" para a contribuinte não a participação societária nessa, que retomara à pessoa
física, mas o passivo gerador das despesas em dissídio (decorrente da venda a prazo à holding das quotas na contribuinte pela pessoa física, a quem retomaram as quotas vendidas).
O encadeamento fático e jurídico denuncia não se colocarem nos quadrantes da necessidade as despesas em discussão.
Numero da decisão: 1103-000.070
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 18471.001302/2006-18
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não
tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de oficio.
DOAÇÃO DE NUMERÁRIO DE PAI PARA FILHO - Tratando-se de doação de pai para filho, onde impera a informalidade, e verificando-se que a operação foi consignada nas declarações de rendimentos do doador e do donatário, não há porque o fisco deixar de considerar a operação para a aferição do acréscimo patrimonial a descoberto.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a
ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 10 de abril de 1995 (art. 13, Lei n° 9.065/95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio a 75%, vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allege que, ainda, excluía da base de cálculo o valor de R$99.046,12.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10830.005881/2005-59
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001 a 2003
DEPOSITO BANCÁRIO — QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO AS INFORMAÇOES BANCARIAS, É licito ao Fisco, mormente após a
edição da Lei Complementar 105 de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 E LEI
ORDINÁRIA 10.174 DE 2001. Ao suprimir a vedação existente no artigo 11 da Lei 9.311 de 1996, a Lei 10.174 de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco. Legislação de natureza procedimental aplicável aos fatos pretéritos na forma do parágrafo 1} Do artigo 144 do CTN.
OMISSA° DE RENDIMENTOS — DEPOSITOS BANCÁRIOS -
PRESUNÇA0 DE RENDA — A presunção legal de renda omitida com
suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. Contendo o processo conjunto probatório que evidencia descompasso entre os fatos que fundamentam a presunção aplicada e o correspondente acréscimo patrimonial novo a tributar, de tal forma que se torna impraticável a correção de oficio sem que haja a formalização de nova exigência com base em outros fundamentos jurídicos, deve ser afastada a imposição tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Estando comprovado nos autos o
intuito de subtrair do conhecimento da autoridade fazendáría a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, aplicável a multa de oficio qualificada.
Numero da decisão: 2101-000.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação relativa aos depósitos ocorridos na conta 1.597.949, Agência 523, do Banco do Brasil, vencidas as Conselheiras Silvana Mancini Karam (Relatora) e Ana Neyle Olímpio Holanda (Conselheira convocada) que, ainda, desqualificavam
a multa de oficio e, por conseqüência, acolhiam a decadência suscitada em relação ao ganho de capital de fevereiro de 2000 no valor de R$ 111.500,00 Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10120.006762/2002-87
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPJ — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA - A lei pode nas condições que estipular autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos
ou vincendos, não se admitindo, portanto, o desrespeito ao princípio da competência positivado na legislação de regência do imposto de renda que garante que as retenções inclusas no cálculo do saldo negativo do IRPJ devam se referir a receitas auferidas no próprio ano-calendário correspondente às retenções.
Numero da decisão: 1201-000.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
