Numero do processo: 10980.005229/95-14
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO— A União Federal decai do direito de lançar se não o faz em cinco anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, contado, do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13819.000312/99-45
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996
PREJUÍZO FISCAL umrtE LEGAL. VIGÊNCIA A PARTIR DO ANO
CALENDÁRIO DE 1995.
A limitação legal para a compensação do imposto de renda apurado no período com o saldo acumulado dos prejuízos fiscais, definida em 30% do lucro liquido ajustado, deve ser aplicada a partir do ano-calendário de 1995, por disposição expressa da norma tributária. Aplica-se a Súmula n° 03 do Primeiro Conselho de Contribuintes, recepcionada pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar norma tributária ern vigor, cuja inconstitucionalidadc não foi reconhecida pelo STF. Aplica-se a Súmula n° 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes, recepcionaria pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.
PERDAS DE CRÉDITOS. DESPESAS. TÍTULOS COM VALORES
SUPERIORES A 5.000 UFIR. LIMITAÇÃO LEGAL.
A limitação de 25% do lucro real para dar baixa nos créditos vencidos hámais de dois anos, em valores superiores a 5.000 UFIR, considerando despesa operacional, está prevista em norma tributária vigente, na qual o lançamento tributário foi fundamentado, em observância ao princípio da
legalidade estrita Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar nonna tributária em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF.
Aplica-se a Súmula ri8 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes,
recepcionado pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.
COMPENSAÇÃO IR FONTE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FALTA
DE COMPROVAÇÃO.
O Imposto de Renda retido pelas fontes pagadoras compõe o saldo negativo
do Imposto de Renda apurado na DIRRI que normalmente compensável
com os resultados apurados em periodos posteriores. O contribuinte não
exibindo a escrituração contábil à fiscalização, nem comprovando na fase
impugnatória que não aproveitou o referido saldo negativo registrado na
DIRPJ não pode ter esse valor compensado na seara do julgamento.
ERRO DE CÁLCULO. BAIXA DE TÍTULOS VENCIDOS HÁ MAIS DE
DOIS ANOS. VALORES SUPERIORES A 5.000 UF1R.
Repara-se o lançamento tributário ajustado na decisão de primeira instância
em vista de equívoco no cálculo do limite passível de dedução a titulo de
despesa operacional na baixa de títulos vencidos há mais de dois anos, em
valores superiores a 5.000 UFIR, em face ao disposto no texto legal.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATORIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade
prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo
STF. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter
confiscatótio refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não
ao aplicador da lei.
Aplica-se a Súmula n° 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes,
recepcionada pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1996
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
Estando o valor do crédito tributário (tributo + multa) abaixo do valor limite
de alçada (Portaria MF n° 03/2008) ao ser apreciado o litígio, deixa-se de
conhecer o recurso de oficio.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQU/DO - CSLL
Exercício: 1996
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julçgado.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 11077.000735/99-15
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 27/12/1999
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior,
concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. A renúncia à discussão administrativa importa em manutenção integral do lançamento de oficio, que se pretende desconstituir no Poder Judiciário.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido e Recurso Especial Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.118
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos recursos especiais: I) do sujeito passivo, por opção pela via judicial; e II) da Fazenda Nacional, por encontrar-se prejudicado em razão de o sujeito passivo haver deslocado a discussão para o âmbito
Judiciário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13839.001185/98-82
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 29/02/1992
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO.
0 prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser cantado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.196
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Susy Gomes Hoffmann, Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado) e Luciano
Lopes de Almeida Moraes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10070.000742/90-02
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GLO
SA.
As despesas realizadas a esse titulo
somente são dedutiveis quando
incidirem sobre bens de diminuição
ou nenhum valor comercial.
DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS DE
DIRETORES E TECNICOS A SERVIÇO -
COMPROVAÇÃO.
Admissivel, desde que comprova
dos por documentação hábil e idônea.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 106-04718
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a parce
la correspondente às viagens, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13839.000816/2005-45
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 14/01/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins, devida pelos comerciantes varejistas de veículos
automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela
montadora, é o preço de vendas aos consumidores, incluindo todos os custos,
inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a
margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de
venda a varejo com a inclusão desse custo não constitui indébito tributário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 14/01/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS, devida pelos comerciantes
varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de
substituição tributária pela respectiva montadora, é o preço de venda de suas
aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada.
Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de venda a varejo com a inclusão desse custo não constitui indébito tributário.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 14/01/2000 a 31/10/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00250
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13971.000540/97-27
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO — COMBUSTÍVEIS - Até o advento da MP n° 2.202-1, de 26/07/2001, o valor gasto com energia elétrica ou combustíveis, adquiridos no mercado interno, utilizados no processo produtivo, não integrava a base de cálculo do crédito presumido na exportação, vez que não existia previsão legal para tal inclusão. O art. 2° da Lei n° 9.363/96 tratou apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem não contemplando outros insumos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10530.001534/2004-51
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003, 2004
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS.
A inconstitucionalidade da norma jurídica, bem como a alegação de multa de natureza confiscatória, constituem matérias que fogem à competência dos órgãos colegiados de julgamento administrativos.
Numero da decisão: 1803-000.071
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13884.004028/2004-00
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar às instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que tal providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1 0 do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA -
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de
janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.430
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de calculo R$ 30.000,00, nos termos do voto do relator. Vencida, neste último ponto a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 12466.000973/97-75
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 05/11/1993 a 27/12/1995
VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIOS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL.
Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas dela, no Brasil, de
preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz beneficios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
