Numero do processo: 10909.001695/2005-90
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. CABIMENTO. Deve ser excluída do
Simples a empresa que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS A exclusão do SIMPLES surtirá efeito
a partir do ano-calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.
Numero da decisão: 1803-000.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10855.000747/98-48
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto co base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10708.000614/99-64
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL O disposto no artigo 4° do Decreto n. 1343/94 não alcança as Portarias do Ministro do
Estado da Fazenda com prazo de vigência indeterminado.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10142.000151/97-01
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ, PIS, COFINS, IRRF e CSL - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA - MICROEMPRESA - Impugnação e recurso que não afastam a presunção fiscal de omissão de receitas. Tributação do excedente ao limite de isenção.
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA QUE AGRAVA A SITUAÇÃO DA RECORRENTE - A DRJ, no exercício da atividade judicante, não possui competência para alterar o lançamento tributário in pejus para o contribuinte, sem determinar que seja realizado novo lançamento, sujeito inclusive a nova impugnação.
MICROEMPRESA - LIMITE DE ISENÇÃO - APURAÇÃO CONJUNTA COM OUTRA EMPRESA EM QUE O SÓCIO DETENHA MAIS DO QUE 5% DO CAPITAL SOCIAL - A soma das receitas das empresas, para efeito de constatar o limite de isenção de microempresa, não se presta para apurar os tributos incidentes. A apuração dos tributos deve restringir-se apenas aos valores do contribuinte investigado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Antes da nova redação estabelecida ao § 2º do art. 43 da Lei nº8.541/92, pela Medida Provisória 492/94, a apuração da base de cálculo da CSL deve seguir o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.689/88.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05506
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ, do IRF e da contribuição para o PIS as receitas de abril a dezembro de 1995 pertencentes a KARAMBEY COMÉRCIO E MADEIRA LTDA. - ME; 2) EXCLUIR da incidência da CSL as receitas consideradas omitidas no período de janeiro de 1993 a abril de 1994. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel e Manoel Antonio Gadelha Dias que, quanto às receitas consideradas omitidas, apenas reduziam a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro para 10% no período de janeiro de 1993 a maio de 1994.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10865.001858/99-24
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito
creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o
pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros ()turno Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10830.005893/98-48
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.004647/2001-73
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - O excesso fraudulento na recuperação de
"empréstimo compulsório" não pode ser confundido com ingresso de receita a ensejar lucro na pessoa jurídica e, muito menos, respaldar eventual distribuição ao abrigo da isenção.
EMPRÉSTIMOS - Restando incomprovada a efetividade e regularidade da operação de mútuo, desaparece o manto encobridor do aferimento de receita em relação ao beneficiário dos rendimentos.
RENDIMENTOS - Comprovada a incorporação de valores ao patrimônio do contribuinte, com a conseqüente disponibilidade financeira, surge caracterizada a hipótese de incidência do tributo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.024077/99-40
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter a posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus a isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 3º - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção pleiteado. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da matéria na esfera administrativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29636
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10680.002974/98-57
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSL – COOPERATIVA – RESULTADO DE ATOS COOPERATIVOS – NÃO INCIDÊNCIA –As sobras apuradas pelas Sociedades Cooperativas, resultado obtido através de atos cooperados não são considerados lucro. Ante a inexistência de lucros, não deverá ser cobrada a contribuição social sobre o lucro, pela inexistência da sua base de cálculo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 19515.004386/2003-16
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JUR1D1CA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento do
direito de defesa quando a contribuinte demonstra perfeito entendimento do auto de infração e de sua causa, bem como evidenciado nos autos que a mesma foi devidamente intimada de todos os procedimentos de fiscalização.
IAPJ - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO - CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Tendo, com base em diligência, verificado que a contribuinte celebrou contrato de empreitada e
fornecimento com entidade governamental, impõe-se o deferimento do lucro
proporcional à receita dessas operações consideradas nesse resultado e não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo período de apuração.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a
decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFICIO - CONFISCO - "Súmula 1° CC n. 2: O Primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionandade de lei tributária".
JUROS SELIC - "Súmula 1°.CC n. 4: A partir de 1°. De abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal sào devidos, no período de inadimplência, taxa referencial do Sistema Especial de Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao diferimento, no montante de R$ 2.980.712,61; do lucro apurado no ano-calendário de 1999, nos teimos do relatório e voto que
passam a inte grar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
