Numero do processo: 10768.028494/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISTR - Ocorre o fato gerador do ISTR, a execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoa, bens, mercadorias ou valores entre Municípios, Estados, Territórios e Distrito Federal, mediante utilização de veículos automotores. A base de cálculo é o preço dos serviços. Ambos os elementos da obrigação tributária restaram configurados e não elididos pela Recorrente nos autos em apreço. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02047
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10825.001202/90-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - Comprovada a intempestividade da impugnação, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-04533
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10820.000643/89-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Incide a contribuição sobre as receitas omitidas como comprovadas nos autos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04623
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10830.008060/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/10/1998 a 20/10/1998
Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80098
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10820.000763/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, nos termos da Lei nr. 8.847/94 e da IN SRF nr. 16/95. Argumentos desprovidos de provas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03573
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10735.000067/91-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. A vistoria aduaneira destina-se a verificar a
ocorrência de avaria ou falta de mercadoria estrangeira entrada no
território aduaneiro, a identificar o responsável e a apurar o
crédito tributário dele exigível. (artigo 468 do Regulamento
Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.030/85). - A vistoria
aduaneira somente é realizada em mercadorias estrangeiras que
efetivamente entrarem no território aduaneiro, não sendo o
procedimento adequado para apuração do que não foi desembarcado. -
Se os tributos incidentes sobre a importação foram integralmente
recolhidos pelo importador, mesmo em relação às mercadorias cuja
falta foi apurada, não há porque se falar em multa decorrente do
citado extravio. - Recurso provido.
Relatora: Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32512
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10650.000971/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA IMPROCEDENTE. Os saldos a pagar de tributos informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida, não carecendo de lançamento de ofício para serem cobrados. Quando recolhidos com atraso, mas sem a multa de mora, deve ser oferecida ao contribuinte a possibilidade de recolher a multa de mora, no prazo de vinte dias a contar do início da fiscalização, sob pena de lançamento da multa de ofício isolada. Tendo o lançamento sido efetuado mediante auto de infração eletrônico que não contempla tal possibilidade, cancela-se a multa de ofício isolada, devendo no seu lugar ser cobrada a de mora. Inteligência dos arts. 44, § 1º, II, e 47, da Lei nº 9.430/96, interpretados conjuntamente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de oficio (75%). Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto (Relator) que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lôpez, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Mauro Wasilewski (Suplente) apresentarão declaração de voto em conjunto.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10840.001445/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Havendo demonstração de ocorrência de omissão de receita em sua modalidade de entrega de numerário à empresa, pelos sócios, sem a comprovação da origem e efetiva entrega, legítima é a pretensão de incidência da contribuição aqui reclamada sobre o total omitido. Auto de Infração que se mantém, na íntegra. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67633
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10814.006534/93-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32885
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10831.002063/93-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - Infração Administrativa ao Controle das Importações.
- Multa capitulada no artigo 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro
aprovado pelo Decreto n. 91.030/85.
- País de procedência a ser consignado na GI é o país em que a
mercadoria se encontra no momento de sua aquisição.
- O "local de embarque", constante do conhecimento de transporte, não
está, necessariamente, vinculado ao "país de procedência".
- Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32940
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
