Numero do processo: 13817.000339/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRIBUINTES HOMÔNIMOS.
Provada a existência de contribuintes homônimos e, por conseguinte, o não recebimento de rendimentos considerados omitidos, deve-se excluir tais valores da tributação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.927
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11543.001399/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS/PASEP. ISENÇÃO. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO.
A contribuição para o PIS/Pasep apenas não incide sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim especifico de exportação.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL.
As variações cambiais ativas têm natureza de receitas financeiras, não se enquadrando no conceito de receitas de exportação.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para fins de apuração do saldo a pagar no sistema de não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços aplicados diretamente na fabricação do produto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13808.000049/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, conforme jurisprudência administrativa cristalizada na Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal).
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
A Administração Tributária se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei tributária. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando algum princípio constitucional ou mesmo conflitos de leis, afastar a aplicação da lei tributária indicada para o caso concreto. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou
como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder, ou, excepcionalmente, as cúpulas dos Poderes Executivo e Legislativo (e o Tribunal de Contas da União). No caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto nos julgamentos de segundo grau, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009.
DECISÃO ABSOLUTÓRIA EM PROCESSO CRIMINAL BASEADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA NO CÍVEL OU NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A decisão penal definitiva somente faz coisa julgada nas instâncias civil ou administrativa quando o juízo do crime decreta que o fato não existiu ou que o réu não cometeu a infração. A absolvição baseada na ausência de prova da
existência do fato, não existir prova de que o réu concorreu para o fato delituoso e não existir prova suficiente para a condenação não influem nas instâncias civil ou administrativa. Assim, não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal não faz coisa julgada no cível ou na via administrativa.
NORMAS COMPLEMENTARES. ART. 100 DO CTN. NÃO CUMPRIMENTO PELA CONTRIBUINTE.
Caso o contribuinte tivesse seguido as normas da Administração Tributária, a autuação inexistiria ou soçobraria na via administrativa, levando junto a cominação pecuniária. De outra banda, mantida a autuação, como aqui ocorreu, por óbvio o contribuinte não cumpriu os ditames da Administração
Tributária, sendo de rigor manter as cominações legais.
DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO COM CONTRIBUIÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. NÃO DEDUÇÃO.
Comprovada a inexistência de fato da entidade que pretensamente recebeu a contribuição, a partir de investigação da fiscalização, a qual culminou na edição de Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, fica claro que a contribuinte estava obrigada a fazer uma prova do dispêndio mais robusta, além do mero recibo, especificamente comprovando
o efetivo pagamento, aqui lembrando que, mutatis mutandis, pode ser aplicado ao presente caso a inteligência da SÚMULA CARF Nº 40: “A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício’.
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13826.000203/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercicio: 2002
IRPF. DESPESAS MEDICAS. GLOSA.
O contribuinte que apr6sentou recibos considerados inidemeos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.867
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer as deduções com despesas medicas no valor de R$ 19.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13017.000472/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO CABIMENTO, O cumprimento da obrigação acessória - apresentação de declaração de rendimentos - fora dos prazos previstos na legislação tributária sujeita o infrator As penalidades legais.
REDUÇÃO DA PENALIDADE, A multa por atraso na entrega de declarações por associação sem fins lucrativos, quando aplicada até 31/12/2008, deve ser reduzida a 10%, se a declaração em atraso foi apresentada antes de qualquer procedimento de oficio.
Numero da decisão: 1101-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 19515.005062/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003,2004
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, SISTEMÁTICO. DECADÊNCIA.O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos o lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador, (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008).
OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA.Valores de vendas insertos nos livros "Razão" e "Registro de Saídas", isoladamente, não transitados por contas contábeis de resultados, caracterizam prova direta de omissão de receitas e subtração do crivo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que tem o lucro como base de cálculo, circunstância não corrigida diante do fato da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) apresentar cifras de receita bruta inferiores àquelas escrituradas. Subsistindo o lançamento principal, na seara do IRPJ, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência das exigências referentes ao 1º trimestre do ano calendário de 2003, me relação ao IRPJ e CSLL.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 12963.000097/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, PROVA INDICIARIA.
Compete privativamente à autoridade administrativa identificar o sujeito
passivo da obrigação tributaria. A prova indiciaria, para referendar a
identificação do sujeito passivo, deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, de modo que, examinados em conjunto, levem ao convencimento do julgador.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE, CSLL, PIS/PASEP. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos
mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal - IRPJ, aplica-se
àqueles a mesma decisão adotada quanto a exigência deste, em razão da
intima relação de causa e efeito que os vincula..
Numero da decisão: 1102-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10580.004582/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL.
Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e a receita bruta global ultrapasse o limite anual fixado em lei.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. PROVA. A retificação de declarações prestadas pelas demais pessoas jurídicas sob titularidade do sócio da recorrente, desacompanhada da demonstração do erro em sua escrituração, é insuficiente para desconstituir a causa da exclusão.
EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. A exclusão do Simples pode operar
efeitos retroativos A. data da situação impeditiva, nos casos em que a lei assim prevê.
Numero da decisão: 1101-000.422
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva, que dava provimento ao recurso, sendo acompanhado nas conclusões pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fará declaração de voto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, por afastamento regimental, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), presidindo a Sessão a Conselheira Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta)
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11610.003135/2001-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
Ementa:
DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à iegra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.733
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.002211/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL.
Declarada a nulidade do lançamento por vício de forma, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se, nos termos do art. 173, inciso II do CTN, após cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou por vício formal o lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura
