Sistemas: Acordãos
Busca:
4742934 #
Numero do processo: 10552.000383/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO SAT DEFINIÇÃO ALÍQUOTA ATIVIDADE PREPONDERANTE LEGALIDADE A alíquota da contribuição ao SAT é definida considerando-se o grau de risco correspondente à atividade preponderante na empresa que é aquela que congrega o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos da empresa como um todo e não por estabelecimentos separadamente A Lei 8.212/91 definiu todos os elementos da espécie tributária a fim de tornar a cobrança do SAT legal, no caso, a descrição do fato gerador, da obrigação principal e do seu sujeito passivo, a fixação da alíquota e da base de cálculo do tributo. CONTRIBUIÇÃO INCRA As empresas urbanas e rurais estão sujeitas à incidência da contribuição social para o INCRA MULTA DE MORA TAXA DE JUROS SELIC Tanto a multa de mora quanto a taxa de juros SELIC têm sua aplicação prevista em lei INCONSTITUCIONALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais PERÍCIA NECESSIDADE COMPROVAÇÃO REQUISITOS CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.855
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4742915 #
Numero do processo: 17460.000734/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO POR MEIO DA RETENÇÃO. A empresa incluída no regime do SIMPLES nacional não está desobrigada do recolhimento das contribuições de seus segurados empregados e contribuintes individuais, parcela não recolhida e apurada de forma simplificada, devendo efetuar os descontos pertinentes em sua remuneração quando dos pagamentos efetuados. Em não o fazendo reveste-se lega a aplicação da multa. LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Quando a fiscalização faz constar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como demonstra de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador da multa e a infração cometida, não deve ser acatada a alegação de ofensa ao art. 142 do CTN. MULTA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4742930 #
Numero do processo: 36202.002111/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005, 01/12/2006 a 31/12/2006 GFIP. DEIXAR DE INFORMAR MENSALMENTE. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4742923 #
Numero do processo: 10920.004427/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2007 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. NÃO RECOLHIDAS E NÃO DECLARADAS EM GFIP. Constatado o não recolhimento total ou parcial das contribuições a que se refere a Lei n° 8.212/1991, não declaradas na forma do art. 32 da mesma Lei, será lavrado auto de infração ou notificação de lançamento. AJUDA DE CUSTO/MORADIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Integra o salário de contribuição a ajuda de custo/moradia concedida de forma fixa e contínua aos segurados empregados. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9078676 #
Numero do processo: 16366.000256/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 MATÉRIA NÃO CONSTANTE NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecida a alegação para matéria não compreendida no litígio dos autos. NULIDADE DE ACÓRDÃO DA DRJ. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o acórdão de primeira instância que enfrente todos os argumentos deduzidos pelo sujeito passivo, ainda que suas razões se limitem aos fundamentos jurídicos das questões suscitadas, sem que se adentre nos aspectos fático-probatórios. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. O prazo de 5 (cinco) anos para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo previsto no artigo 74, parágrafo 5º da Lei nº 9.430/1996 não se aplica aos pedidos de ressarcimento. O prazo previsto no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN não guarda relação com o exame de direito creditório invocado contra a Fazenda em pedidos de ressarcimento ou em declarações de compensação.
Numero da decisão: 3401-009.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

4621452 #
Numero do processo: 36624.000775/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1993 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.Nos termos do art. 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1993 a 31/12/1998 CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS A ocorrência dos requisitos da relação de emprego, pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade deverão estar perfeitamente demonstrados nos autos para que seja possível caracterizar segurados como empregados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. CARACTERIZAÇÃO. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE POR VICIO MATERIAL. I - Representa vício material à descrição deficiente do fato gerador que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade lançadora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.016
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento pela existência de vício, pela falta de clareza na descrição do fato gerador, nos termos do voto da relatara, II) Por voto de qualidade: a) em reconhecer o vício existente como material, na forma do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira relatara, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo. II) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que Ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a competência 11/1997, anteriores a 12/1997, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatara. Vencido o Conselheiro Rogério Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. Redator designado Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9025656 #
Numero do processo: 10980.721414/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

9020215 #
Numero do processo: 12571.000027/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2007 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - LANÇAMENTO - PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA A suspensão da exigibilidade do crédito por meio de decisão, judicial favorável ao contribuinte impede a cobrança do mesmo mas não a realização do lançamento, uma vez que, decorrido o prazo decadencial, o fisco não poderá mais realizá-lo na hipótese de futura decisão contrária ao sujeito passivo ALÍQUOTA SAT - ENQUADRAMENTO - GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE O enquadramento da empresa no Classificação Nacional de Atividades Econômicas tem por parâmetro a atividade desenvolvida pela mesma em que se situam a maior parte dos segurados empregados e trabalhadores avulsos ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2007 AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei n° 8.213/91 combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.014
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9020738 #
Numero do processo: 10715.008588/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não comprovada violação das disposições contidas no Decreto no 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. PRAZO PARA PROLAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. CONSEQUÊNCIA Não há previsão legal que determine a extinção do processo administrativo, com cancelamento do lançamento de ofício, em razão da inobservância do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/07. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11 Nos termos da Súmula CARF nº 11:“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS null REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1996. A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea "e" do Decreto-Lei nº 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP nº 135/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/2003. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES APÓS O EMBARQUE. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. PRAZO DE SETE DIAS. Com a aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, deve ser considerado o prazo de 7 (sete) dias para a prestação de informações quanto ao embarque de mercadorias para a exportação, previsto no art. 37 da IN SRF nº 28/1994, com a nova redação conferida pela IN RFB nº 1.096/2010.
Numero da decisão: 3402-008.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: (i) por unanimidade de votos, cancelar as multas impostas em decorrência das informações prestadas dentro do prazo de 7 dias, por aplicação da retroatividade benigna do prazo previsto na IN RFB nº 1.096/2010, e (ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso com relação ao argumento de prescrição intercorrente. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais de Laurentiis Galkowicz, que lhe deram provimento para reconhecer a incidência de preclusão intercorrente. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne e Lázaro Antônio Souza Soares. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.888, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo10715.003720/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

4621451 #
Numero do processo: 35600.006809/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/03/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO, EMPREGADOS. CONTRATAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. PREVISÃO LEGAL PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A contratação de empregados por interposta pessoa jurídica é conduta ilícita, sendo possível à fiscalização efetuar o lançamento de oficio, conforme previsão no art, 149, inciso VII, do CTN, INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE, IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno, É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontaria legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.029
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO