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4745399 #
Numero do processo: 10510.904360/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 INDÉBITO. REPETIÇÃO. PROVA. O reconhecimento do direito creditório para restituição em espécie ou compensação com débitos do sujeito passivo subordina-se à comprovação desse direito no âmbito do processo administrativo.
Numero da decisão: 3402-001.528
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência suscitada pela Relatora. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora) e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

10730393 #
Numero do processo: 10983.905434/2020-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2016 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETIFICAÇÃO DA ECF. EXCLUSÃO DE RECEITAS DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE RECEITA DESSA NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO. Não é possível que se reconheça a existência de direito à restituição quando ela está baseada em retificação da ECF com a qual se busca excluir do lucro líquido valores relativos à subvenção para investimento que não foram reconhecidos como receita e, ainda, não se apresenta qualquer documento comprobatório de sua existência, aliado, também, à extemporaneidade da tentativa de registro de supostas Reservas de Incentivos Fiscais (subvenção de investimentos) de períodos anteriores.
Numero da decisão: 1401-007.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.100, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10983.905435/2020-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

4745422 #
Numero do processo: 10920.902962/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1992 a 31/10/1992 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃOCONHECIMENTO. É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3402-001.526
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em virtude de sua intempestividade.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

4745383 #
Numero do processo: 10665.902872/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI RESSARCIMENTO DE CRÉDITO – PER/DCOMP – PROBLEMAS NO SITIO DA SRF – VENCIMENTO DO DÉBITO – “MORA CREDITORIS” – INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO – INOCORRÊNCIA. Ante o expresso reconhecimento (IN/SRF nº 501/05) da ocorrência de problemas que afetaram o desempenho do sítio da SRF na Internet e impediram o registro da PER/DCOMP na data do vencimento do débito compensando, não há como se cogitar da ocorrência de “mora debitoris” ou de falta imputável ao devedor, que autorizasse a incidência de seus consectários lógicos (multa e juros moratórios), cuja incidência somente se justifica na hipótese de retardamento culposo. IPI RESSARCIMENTO DE CRÉDITO – CORREÇÃO DO CRÉDITO –IMPOSSIBILIDADE. A correção monetária dos créditos escriturais do IPI somente se justifica quando o aproveitamento é impossibilitado por óbice imposto pelo Fisco, inocorrente no caso. Precedente do STJ.
Numero da decisão: 3402-001.520
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da multa de mora e juros. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Silvia de Brito Oliveira e Gilson Macedo Rosenburg Filho votaram pelas conclusões.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10730379 #
Numero do processo: 19647.004623/2005-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO INDEVIDO/A MAIOR DE ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. O pagamento da estimativa mensal do IRPJ realizado em montante superior ao calculado com base na receita bruta e acréscimos traduz-se em pagamento maior que o devido e, portanto, é passível de restituição/compensação. Matéria objeto da Súmula CARF nº 84: É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe­se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta questão, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela Autoridade Administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1401-007.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para que edite despacho decisório complementar, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10728317 #
Numero do processo: 19515.720133/2020-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. MACRORREGIÃO. NECESSIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. Caracterizam-se como desnecessárias e, portanto, indedutíveis do Lucro Real, as despesas com juros relativas a empréstimo entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico em que a operação poderia ter sido realizada de forma diversa, especialmente quando a despesa não afeta as operações no Brasil pela ampliação ou manutenção da fonte produtora no país. DESPESA DE JUROS. PESSOA VINCULADA. LIMITE DE DEDUTIBILIDADE. Para fins de cálculo do limite de dedutibilidade da despesa com juros, deve ser considerada a taxa de emissão no mercado externo dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil. As variações sofridas no mercado secundário constituem preço de negociação do título, não influenciando sua taxa de juros. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016 MULTA ISOLADA. LEGITIMIDADE. A multa de ofício aplicada isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa que deixou de ser recolhido no curso do ano-calendário é aplicável concomitantemente com a multa de ofício calculada sobre o imposto devido com base no lucro real anual igualmente não recolhido, em face de se tratar de infrações distintas. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. MACRORREGIÃO. NECESSIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. Caracterizam-se como desnecessárias e, portanto, indedutíveis da base de cálculo da CSLL, as despesas com juros relativas a empréstimo entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico em que a operação poderia ter sido realizada de forma diversa, especialmente quando a despesa não afeta as operações no Brasil pela ampliação ou manutenção da fonte produtora no país. DESPESA DE JUROS. PESSOA VINCULADA. LIMITE DE DEDUTIBILIDADE. Para fins de cálculo do limite de dedutibilidade da despesa com juros, deve ser considerada a taxa de emissão no mercado externo dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil. As variações sofridas no mercado secundário constituem preço de negociação do título, não influenciando sua taxa de juros.
Numero da decisão: 1401-007.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias que davam provimento ao recurso. Manifestou interesse de fazer declaração de voto o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art.114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Sala de Sessões, em 09 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

4744653 #
Numero do processo: 10932.000075/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 11/08/2001 a 20/12/2001, 01/01/2002 a 30/04/2002, 21/05/2002 a 31/05/2002, 11/06/2002 a 31/07/2002, 11/08/2002 a 10/10/2002, 01/11/2002 a 10/12/2002, 21/12/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 10/04/2003, 21/06/2003 a 30/06/2003, 21/09/2003 a 30/09/2003, 21/12/2003 a 31/12/2003 Ementa: EMBARGOS DECLARATÒRIOS. Inexistente a omissão, contradição ou obscuridade argüidas os embargos declaratórios hão de ser rejeitados.
Numero da decisão: 3402-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer e rejeitar os embargos interpostos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10806911 #
Numero do processo: 10183.906307/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado para sua apreciação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser provido.
Numero da decisão: 3401-013.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-001.483, de 18 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10183.906305/2012-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substitua).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10801933 #
Numero do processo: 23034.022636/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1995 a 31/05/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO Constatada a ocorrência de omissão ou contradição na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções.
Numero da decisão: 2401-012.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para alterar a conclusão e o dispositivo do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reconhecer a decadência das competências 10/1995, 11/1995 e 13/1995; b) excluir do lançamento a competência 03/2000; e c) retificar o lançamento efetuado na competência 04/2000, passando para R$ 18,74”. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10802916 #
Numero do processo: 16004.720113/2015-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2010 CRÉDITO DE PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170. O conceito de insumo foi fincado pelo resultado proferido no Recurso Especial 1.221.170, com objetivo de delimitar o que confere o direito ao crédito das contribuições sociais PIS e Cofins, quando utilizados no processo produtivo do contribuinte ou em sua prestação de serviços, sendo essencial e relevante todo montante utilizado especificamente nesse recorte da atividade econômica exercida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para . observados os requisitos legais parao aproveitamento do crédito das contribuições não cumulativas, (i) reconhecer odireito ao crédito integral, nos termos das diligências efetuadas, em relação aositens: (a) 4.2- Da Glosa de Despesas com Graxa; (b) 4.3- Da Glosa de Despesas comEPI – Equipamento de Proteção Individual; (c) 4.4- Da Glosa de Despesa comContrato de Mútuo; (d) 4.7- Da Glosa de Despesas com Arrendamento; (e) 4.10- DaGlosa de Bens e Serviços Utilizados como Insumo na Atividade Agrícola; (f) 4.11- DaGlosa sobre Bens do Ativo Imobilizado Utilizados na Atividade Agrícola; e (g) 4.12-Da Glosa de Despesas com Fretes; (ii) reconhecer parcela do crédito, nos termosdas diligências efetuadas, em relação aos itens: (a) 4.1- Da Glosa de InsumosAdquiridos com Alíquota Zero (reconhecimento parcial do crédito para 2.293operações, das 2.295 operações); e (b) 4.9- Da Glosa de Despesas Relacionadas aTransferências Entre Estabelecimentos (crédito parcial no valor de R$ 9.983,27). Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores s Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO