Numero do processo: 10830.011960/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2008 a 28/02/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO COMPENSAÇÃO AUSÊNCIA
DE CERTEZA E LIQUIDEZ GLOSA DOS VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE.
As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei n.º 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringese
aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso.
Ausência de demonstração do direito de compensar, ou mesmo de serem indevidas as contribuições realizadas.
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.097
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 12898.001957/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO BOLSA DE ESTUDO DE DEPENDENTE INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas pagas à título de bolsas de estudo, somente quando
estas são destinadas aos empregados e dirigentes, não sendo extensivo tal benefícios aos dependentes destes.CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Não basta constar em cláusula de Convenção Coletiva a determinação do pagamento de uma verba para que ela não sofra incidência de contribuições previdenciárias, é preciso que as verbas ali constantes estejam dentro das isenções contidas na legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15758.000508/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL 13 SALÁRIO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações.
VERBAS PAGAS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STF E STJ. APLICABILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL.
De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Vale Transporte, pagos ou não em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, entendimento que
deve prevalecer na via administrativa sobretudo em face da economia processual.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal).
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA E NULIDADE.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de matéria de ordem
pública, incumbe ao julgador reconhecer de ofício a decadência do crédito previdenciário lançado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES VALE TRANSPORTE NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA
DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal.
TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA
Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.092
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar de ofício a decadência até a competência 06/2003. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não declarava a decadência (relatora). II) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e III) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores pagos a título de vale transporte. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11080.922711/2009-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à
comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro
de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos
termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 13888.903191/2009-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP Eletrônica De Pagamento A Maior Ou Indevido.
Período de Apuração: 01.11.2000 a 30.11.2000
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Ementa: DCOMP. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS.
Pedido de compensação transmitido antes da decisão judicial não surte
efeitos jurídicos, implica na inexistência do reconhecimento do direito
creditório.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11020.002233/2006-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 07/09/2000
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
É vedada a exclusão das despesas com comissões e fretes sobre vendas da
base de cálculo da contribuição, em razão de a recorrente ao efetuar esses
pagamentos, não figurar como mera repassadora de recursos a terceiros.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 07/09/2000
PIS. BASE DE CÁLCULO.
É vedada a exclusão das despesas com comissões e fretes sobre vendas da
base de cálculo da contribuição, em razão de a recorrente ao efetuar esses
pagamentos, não figurar como mera repassadora de recursos a terceiros.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.265
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 36266.003346/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 28/02/2001
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NFLD CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO SALÁRIO EDUCAÇÃO AÇÃO JUDICIAL A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI de obrigação Principal.
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.111
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2000, inclusive do 13º salário de 2000; II) rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11080.921808/2009-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à
comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro
de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos
termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 19515.001173/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
GASTOS COM REESTRUTURAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO NO ATIVO DIFERIDO.
Os gastos com a reestruturação da sociedade, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, devem ser classificadas no Ativo Diferido; para posterior amortização.
DESPESAS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO DIFERIDO. DEDUÇÃO INTEGRAL NO ANO EM QUE OCORRERAM. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Compete à contribuinte comprovar os motivos alegados para a dedução integral, no próprio ano em que ocorreram, de despesas classificáveis no Ativo Diferido. Na ausência de tal comprovação, deve ser mantida a exigência fiscal.
GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Os custos e as despesas contabilizados pela empresa devem estar
comprovados com documentos hábeis e idôneos.
POSTERGAÇÃO — ALEGAÇÃO — FALTA DE COMPROVAÇÃO
A simples alegação em tese da ocorrência da postergação não é suficiente para desconstituir o lançamento. A postergação, alegada como matéria de defesa deve vir acompanhada da prova de sua ocorrência.
CSLL. DECORRÊNCIA.
A decisão relativa ao IRPJ se estende à CSLL, pois os dois lançamentos decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-00.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos parcialmente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, João Carlos Figueiredo Neto e Karen Jureidini Dias.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 15374.901914/2008-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.06.2001 a 30.06.2001
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
